Supervisão veterinária para a saúde de todos
Por serem indispensáveis à manutenção da vida, a alimentação e a saúde são direitos sociais garantidos a todos brasileiros por meio da Constituição Federal (artigo 6º). Trata-se, inclusive, de cláusula pétrea (artigo 60º, § 4º, inciso IV), inserida nos Direitos e Garantias Fundamentais, sendo vedado o retrocesso social.
A Constituição ainda determina, no artigo 23, inciso VIII, que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar. E no artigo 200, inciso VI o texto constitucional atribui ao Sistema Único de Saúde (SUS) fiscalizar e inspecionar alimentos.
O direito constitucional assegurou à sociedade a segurança alimentar em disponibilidade e quantidade suficientes para a nutrição necessária da população, mas também registrou a preocupação com a saúde e a segurança dos alimentos, primordial para garantir a qualidade dos produtos adequados ao consumo.
Quando se fala em sanidade de alimentos, existe toda uma cadeia produtiva envolvida e corresponsável pela qualidade dos produtos oferecidos à sociedade. Para os produtos de origem animal, o artigo 5º da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, diz que compete privativamente ao médico-veterinário a “direção técnica sanitária dos estabelecimentos industriais” (alínea e), bem como a “inspeção e a fiscalização sob o ponto de vista sanitário, higiênico e tecnológico dos matadouros, frigoríficos, fábricas de conservas de carne e de pescado, fábricas de banha e gorduras em que se empregam produtos de origem animal, usinas e fábricas de laticínios, entrepostos de carne, leite peixe, ovos, mel, cera e demais derivados da indústria pecuária e, de um modo geral, quando possível, de todos os produtos de origem animal nos locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização” (alínea f).
Dessa forma, em todas as fases da cadeia produtiva, da criação ao transporte, da indústria à comercialização, a presença do médico-veterinário é prevista em lei para garantir a saúde e a qualidade dos produtos oriundos da atividade de produção animal, sejam bovinos, aves, suínos, pescados, caprinos, ovinos, apicultura, laticínios e outros.
No campo, o médico-veterinário supervisiona a sanidade dos rebanhos, desde o nascimento até o abate. Na qualidade de responsável técnico, garante as boas práticas higiênico-sanitárias primando pelo bem-estar animal. Quando o produto chega à indústria, o fiscal do Serviço Veterinário Oficial verifica a procedência e inspeciona, bem como um médico-veterinário responsável técnico garante a manutenção dos aspectos sanitários durante a manipulação. Ao seguir para o comércio, o produto de origem animal continua sendo supervisionado por outro responsável técnico do estabelecimento e pela fiscalização da Vigilância Sanitária. Tudo isso gera uma garantia de qualidade, que certifica o produto devidamente inspecionado para consumo.
A competência técnica e legal do médico-veterinário é necessária para observar os cuidados de manuseio e conservação em toda a cadeia produtiva. Além de conservar o produto por mais tempo, o rigor sanitário tende a evitar a contaminação e as doenças transmitidas por alimentos, causadas por fungos, bactérias, vírus, toxinas e outros microrganismos que afetam a saúde humana. O dever do médico-veterinário é trabalhar para garantir que, no fim da cadeia produtiva, o consumidor tenha seus direitos sociais de saúde e alimentação assegurados em quantidade e qualidade, ficando livre de doenças como salmonelose, toxoplasmose, brucelose e outras entre as 250 Enfermidades Transmitidas por Alimentos (ETAs) existentes no mundo.