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Símbolo da Medicina Veterinária

Criado pela Resolução CFMV Nº 609, de 15 de junho de 1994, o símbolo da Medicina Veterinária é respaldado por princípios históricos, culturais e mitológicos. A criação de um único símbolo fortaleceu a identidade visual da ciência que a imagem representa.
Cada elemento presente no símbolo tem um significado referente a origem da profissão. Entenda o que cada um deles significa.

 

RESOLUÇÃO Nº 609, DE 15 DE JUNHO DE 1994 – Cria Símbolo de Medicina Veterinária, que é respaldado por princípios  históricos, culturais e mitológicos.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA – CFMV, pelo seu plenário reunido em 15-06-94, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica criado o Símbolo da Medicina Veterinária, que é respaldado por princípios históricos, culturais e mitológicos.
Art. 2º A partir da vigência desta Resolução fica oficializado o Símbolo da Medicina Veterinária a ser utilizado pelos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária, constituído da seguinte forma: Hexágono: tradicionalmente utilizado; Bastão de Esculápio: atributo do deus da arte de curar na metologia grega; Letra “V”: com função de identificar a Medicina Veterinária; Cor verde: Tradicionalmente utilizada pela Classe Médica;
Art. 3º O Símbolo descrito no art. 2º é patrimônio da classe MédicoVeterinária e seu uso será supervisionado pelos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária.
Art. 4º O Símbolo da Medicina Veterinária poderá ser utilizado como
segundo Brasão, nos documentos oficiais dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária.
Art. 5º O Símbolo poderá ser usado:
a) como distintivo pessoal de lapela;
b) em veículos;
c) aplicado no material de correspondência dos Conselhos de Medicina Veterinária;
d) inserto em galhardete, flâmula ou faixa;
e) em medalhas ou placas;
f) em divulgação.
Art. 6º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Méd.Vet. Benedito Fortes de Arruda                          Méd.Vet. Eduardo Luiz Silva Costa
Presidente CRMV/GO nº 0272                                      Secretário-Geral CRMV/SE nº 0037