RT e ferramenta Domicílio Tributário Eletrônico são temas de novas resoluções e diretrizes
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) atualizou as diretrizes para o cadastro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs, por meio da Resolução CFMV nº 1.562/2023. O objetivo da normativa é modernizar e aperfeiçoar as orientações para a prática da responsabilidade técnica tanto na Medicina Veterinária quanto na Zootecnia, visando garantir uma prestação de serviço de qualidade à sociedade.
A nova redação apresenta as obrigações do estabelecimento que deve manter Responsável Técnico (RT), as atribuições do médico-veterinário ou zootecnista nessa função, as orientações para o cadastro da Anotação de Responsabilidade Técnica Eletrônica (e-ART) e o período de validade. Nos anexos da resolução, estão disponíveis os documentos necessários à atividade, como os formulários para o cadastro da e-ART, o Termo de Constatação e Recomendação e o Laudo Informativo.
Outra novidade é a descrição dos tipos de responsabilidade técnica por modalidade. Por exemplo, a Responsabilidade Técnica de Eventos, quando o profissional é RT por evento em que há exposição ou permanência de animais por período determinado; ou a Responsabilidade Técnica de Serviço ou Setor, na qual o médico-veterinário ou zootecnista se responsabiliza por determinado serviço específico ou setor em um estabelecimento.
Diretrizes para a Responsabilidade Técnica
Ainda no tema da Responsabilidade Técnica para médicos-veterinários e zootecnistas, o CFMV lançou, no início de outubro, as Diretrizes de Atuação para a Responsabilidade Técnica do Sistema CFMV/CRMVs. As publicações têm o objetivo de orientar e apoiar o trabalho do responsável técnico nas diversas áreas da Medicina Veterinária e da Zootecnia em sua rotina nos estabelecimentos.
Em formato digital, com links para informações complementares, abordam os principais assuntos que norteiam a responsabilidade técnica: desde as normas e legislações até a atuação do médico-veterinário e do zootecnista como gestores técnicos.
As quatro diretrizes recém-lançadas abordam as seguintes áreas: Abrigos; Unidades de Vigilância de Zoonoses (UVZs); Laboratórios Clínicos de Diagnóstico Veterinário; e Estabelecimentos Veterinários (consultórios, clínicas, ambulatórios e hospitais).
Em breve, serão lançadas mais três publicações: animais silvestres; estabelecimentos de produtos e serviços para animais; e estabelecimentos de produtos de origem animal. Além desses, está prevista a segunda edição do Manual de Estabelecimentos que Usam Animais para Ensino e Pesquisa (biotérios). Em 2024, novas áreas da responsabilidade técnica serão contempladas.
Domicílio Tributário Eletrônico
Por fim, a Resolução CFMV nº 1.563/2023, de 17 de outubro de 2023, instituiu o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), que tem o objetivo de otimizar e desburocratizar a comunicação dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária com os profissionais inscritos e as empresas registradas.
O DT-e é um ambiente para tramitação de documentos e comunicação eletrônica. Entre outras funcionalidades, permite enviar correspondências oficiais, como anuidade, atos administrativos, intimações e avisos em geral aos médicos-veterinários, zootecnistas e empresas.
“A medida visa à economicidade, além de ser um método mais seguro de registrar, por meio eletrônico, o envio destes comunicados, assim como as execuções fiscais. Temos de usar a tecnologia a nosso favor para facilitar tanto a rotina administrativa dos conselhos regionais quanto o dia a dia dos profissionais e das empresas”, destaca o presidente do CFMV, Francisco Cavalcanti de Almeida.
Os profissionais e as empresas terão 12 meses de prazo para aderirem ao DT-e, após a entrada em vigor da resolução, em abril (o que equivale a seis meses depois de sua publicação no DOU). Cada profissional e empresa poderá cadastrar até três e-mails e três números de telefone.
Assessoria de Comunicação do CFMV