Recomendação do CNS submete serviços veterinários à fiscalização da Vigilância Sanitária
Em reunião ordinária realizada dias 12 e 13 de dezembro, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) aprovou a Recomendação ao Ministério da Saúde para que os consultórios, clínicas, ambulatórios e hospitais veterinários sejam registrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e submetidos, obrigatoriamente, ao licenciamento e fiscalização pelos órgãos de vigilância sanitária. Com isso, esses estabelecimentos passam a ser reconhecidos como serviços de saúde.
Adolorata Bianco Carvalho, representante do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) no CNS, atuou diretamente para que a recomendação se tornasse realidade. Ela explica que o registro no CNES representa um reconhecimento da importância do licenciamento sanitário das unidades de tratamento médico-veterinário. Afinal, estes locais podem representar perigo à saúde humana, animal e ambiental devido à manipulação de substâncias e geração de resíduos tóxicos.
“Em muitos locais, esses estabelecimentos são negligenciados, o que aumenta os riscos à saúde de profissionais, trabalhadores, tutores e ao meio ambiente”, destaca a médica-veterinária.
O texto da Recomendação nº 61, elaborado na 312ª Reunião Ordinária do CNS, dirigida ao Ministério da Saúde e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), destaca ainda que os serviços de assistência médico-veterinária e de bem-estar animal “não sejam caracterizados como ações e serviços públicos de saúde ou considerados para fins de apuração dos percentuais mínimos das despesas com ações e serviços públicos de saúde”, com exceção das unidades de zoonoses integradas ao Sistema Único de Saúde (SUS). A Anvisa tem 180 dias para definir a regulamentação dos aspectos operacionais envolvidos no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
A íntegra do texto:
1. Ao Ministério da Saúde:
I – Que os consultórios, clínicas, ambulatórios e hospitais veterinários sejam cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e submetidos, obrigatoriamente, ao licenciamento e fiscalização sanitária junto aos órgãos de vigilância sanitária;
II – A alteração da Portaria GM/MS no 2.022, de 7 de agosto de 2017, com a inclusão, na tipificação e classificação de estabelecimentos de saúde, dos consultórios, clínicas, ambulatórios e hospitais veterinários, como serviços de assistência médico- veterinária; e
III – Que os serviços de assistência médico-veterinária e demais serviços voltados à saúde e bem-estar animal não sejam caracterizados como ações e serviços públicos de saúde ou considerados para fins de apuração dos percentuais mínimos das despesas com ações e serviços públicos de saúde, conforme prevê a Lei Complementar no 141, de 13 de janeiro de 2012, com exceção dos recursos necessários para a implantação, implementação e manutenção de unidades de zoonoses integradas ao Sistema Único de Saúde (SUS).
2. À Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa):
Que, em conjunto com a Comissão Intergestores Tripartite (CIT), defina a regulamentação dos aspectos operacionais envolvidos no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, em prazo de 180 (cento e oitenta dias), prorrogável mediante justificativa.
Memória
A inexistência de uma norma nacional com exigência de licenciamento e fiscalização sanitários para os serviços de assistência médico-veterinária motivou uma mobilização, com participação efetiva do CFMV, para que esses locais fossem reconhecidos como estabelecimentos de saúde. Em fevereiro de 2018, as comissões de Saúde Pública do Conselho Regional de Medicina Veterinária de São Paulo (CRMV-SP) e do CFMV participaram da elaboração de uma moção, aprovada na 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde.
Adolorata, representante do CFMV também na Comissão Intersetorial de Vigilância em Saúde (CIVS) e no Fórum das Entidades Trabalhadoras da Área de Saúde (Fentas), apresentou a proposta em reunião ordinária do Fórum, em agosto, quando recebeu o apoio dos seus integrantes para levá-la ao pleno do CNS, naquele mesmo mês. Foi solicitado à CIVS que aprofundasse o debate sobre o tema e apresentasse posição ao pleno do CNS.
A questão foi tema de mesa de discussão promovida pela CIVS em reunião ordinária do CNS, em 22 de novembro, sob coordenação de Adolorata, e após as considerações dos participantes, propôs-se levar ao Pleno do CNS uma recomendação favorável à inclusão dos estabelecimentos médico-veterinários no rol de estabelecimentos de saúde e sua inclusão no SCNES. A Recomendação nº 61 foi publicada em 13 de dezembro de 2018.
Fonte CFMV