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Portarias

port.05-2023-Comissão Pequenos Animais

PORTARIA Nº 41, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022

Institui a Comissão de
Admissibilidade de Processos
Éticos-Profissionais.

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O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DA
PARAÍBA – CRMV/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução CFMV n°
591, 26 de junho de 1992, especialmente o disposto no art. 11, alíneas “i” e “j”; e
Considerando o constante no artigo 19 da Resolução CFMV nº 1330/2020, de 16 de junho de
2020,
Considerando o início da nova gestão em 17/08/2022 para o triênio 2022/2025,
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão de Admissibilidade de Processos Éticos-Profissionais com o objetivo
de auxiliar o Presidente na tomada de decisões quanto à abertura de processos éticosprofissionais.
Art. 2º – Designar como membros da Comissão de Admissibilidade:
Méd. Vet. Adriano Fernandes Ferreira (CRMV-PB nº 0681) – Vice-Presidente
Zoot. Tarsy Noan Silva Veríssimo (CRMV-PB nº 0307) – Secretário-Geral
Méd. Vet. Leopoldo Mayer de Freitas Neto (CRMV-PB nº 0703) – Tesoureiro
Art. 3º – O prazo para que a comissão de Admissibilidade apresente relatório fundamentado é
de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias.
Art. 4º – A Comissão deverá observar o disposto na Resolução CFMV nº 1330/2020, em especial
o constante no Título III, Capítulo I.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Art. 6º – Cumpra-se dando ciência aos membros desta Comissão e encaminhando-se a
Assessoria de Comunicação para disponibilização no sítio oficial do Conselho e demais
atualizações.
Sala da Presidência, em João Pessoa/PB, aos 21 dias do mês de outubro do ano de dois mil e
vinte e dois.

Méd. Vet. José Cecílio Martins Neto
Presidente
CRMV/PB Nº 0910-VP