Portaria nº 26, de 01 de Outubro de 2021
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PORTARIA Nº 26, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021
Institui a Comissão Regional de Saúde Única do CRMV-PB e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA – CRMV/PB, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo DECRETO Nº 64.704, de 17 de junho de 1969, Considerando o que dispõe a Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992, em seu Artigo 11º, alínea “J”, Considerando que as Comissões servem como órgãos de consulta e assessoramento técnico, necessário ao exercício pleno da competência normativa, jurisdicional e administrativa do CRMV-PB, nas suas respectivas finalidades; RESOLVE:
Artigo 1º – Instituir a COMISSÃO REGIONAL DE SAÚDE ÚNICA DO CRMV-PB, com a finalidade de planejar, avaliar, analisar e orientar as ações do CRMV-PB quanto ao tema referente à área de Saúde Única no Estado da Paraíba, fazendo tornar-se reconhecida e indispensável a atuação do Médico Veterinário na Saúde Pública, contribuindo para a prevenção de doenças a população, aos animais e ao meio ambiente.
Artigo 2º – A Comissão de que trata o caput do Artigo 1º, será composta pelos seguintes
membros: Méd. Vet. Débora Rochelly Alves Ferreira – CRMV-PB nº 0693-VP, Méd. Vet. Claudia Morgana Soares – CRMV-PB nº 0704-VP, Méd. Vet. Thais Ferreira Feitosa – CRMV-PB nº 1628-VP, Méd. Vet. Talicia Maria Alves Benicio – CRMV-PB nº 0990-VP, Méd. Vet. Fábio José Targino Moreira da Silva Júnior– CRMV-PB nº 01745-VP
§1º: Responderá pela presidência da referida Comissão, a Méd. Vet. Débora Rochelly Alves Ferreira – CRMV-PB nº 0693-VP.
Artigo 3º – A Comissão se reunirá ordinariamente, sempre que necessário sob convocação do Presidente ou de dois terços de seus membros.
§ 1º – Poderá o presidente do CRMV-PB, convocar reunião extraordinária da Comissão Regional de Saúde Única, quando do surgimento de assuntos relevantes que exijam posicionamento da Autarquia.
Artigo. 4º – É responsabilidade do CRMV-PB prover os meios para as reuniões da Comissão.
Artigo 5º – A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Artigo 6º – Cumpra-se dando ciência aos designados e encaminhando-se a Assessoria de Comunicação para disponibilização no sítio oficial do Conselho e demais atualizações.
Sala da Presidência, em João Pessoa/PB, aos 01 dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um.
Méd. Vet. Valéria Rocha Cavalcanti Presidente
CRMV/PB Nº 00729-VP