Portaria nº 20, de 09 de Outubro de 2020
Clique aqui para abrir o arquivo publicado
PORTARIA Nº 20, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020
Fixa validade para o Certificado do Curso Básico de Responsabilidade Técnica e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA – CRMV/PB, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo DECRETO Nº 64.704, de 17 de junho de 1969,
RESOLVE:
Art. 1º – Fixar validade para o Certificado do Curso Básico de Responsabilidade Técnica para 03 (três) anos.
§ 1º O aluno de Medicina Veterinária ou Zootecnia que estiver no último período letivo poderá participar do Curso Básico de Responsabilidade Técnica. Para tanto, terá que apresentar, no ato da inscrição, comprovante da matrícula realizada para aquele período.
§ 2º O aluno de Medicina Veterinária ou Zootecnia que participar do Curso Básico de Responsabilidade Técnica, receberá Declaração de participação.
§ 3º A Declaração de que trata o § 2º não dá direito ao aluno de Medicina
Veterinária ou Zootecnia de exercer a Responsabilidade Técnica, exceto quando este concluir o curso e estiver devidamente inscrito no CRMV/PB, quando então, deverá solicitar a alteração da Declaração de Participação por Certificado de Participação.
§ 4º Os Certificados serão confeccionados pelo CRMV-PB e encaminhados
aos participantes do curso, através de endereço eletrônico.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário.
Sala da Presidência, 09 de outubro de 2020.
Méd. Vet. Valéria Rocha Cavalcanti
PresidenteCRMV/PB nº 00729