Portaria nº 11, de 18 de Junho de 2020
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PORTARIA Nº 11, DE 18 DE JUNHO DE 2020
Substituir membro para compor a Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário FísicoFinanceiro do CRMV-PB.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA – CRMV/PB, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 5.517, de 23 de Outubro de 1968, regulamentada pelo DECRETO Nº 64.704, de 17 de Junho de 1969, Considerando o que dispõe as Resoluções CFMV nº 591 de 26 de junho de 1992, em seu Artigo 11º, alíneas “i” e “j”; e 487 de 18 de abril de1986, Considerando a necessidade de manter uma Comissão Permanente para levantamento e registro do patrimônio do CRMV-PB; Considerando ainda, as exigências regimentais do TCU e CFMV,
RESOLVE:
Artigo 1º – Retirar o Senhor ALEXSANDRO CORREIA ELEUTERIO – Servidor (Matrícula CRMV-PB nº 1.44), e incluir a Senhora HIRANA DE MIRANDA BEZERRA DOS SANTOS para compor a Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário Físico-Financeiro dos Bens Patrimoniais do CRMV-PB, a qual passará a ter a seguinte composição:
FRANCISCO GOMES FERNANDES (Vice-Presidente);
HIRANA DE MIRANDA BEZERRA DOS SANTOS – Servidor (Matrícula CRMV-PB nº 1.42); MARIA DA PAZ DE FRANÇA – Servidora (Matrícula CRMV-PB nº 1.32) e JOSÉ BATISTA SOBRINHO – Servidor (Matrícula CRMV-PB nº 1.33),
Parágrafo único – Continuando a presidência com o primeiro nominado.
Artigo 2º – A Comissão ora nomeada terá como atribuições:
– Levantar, registrar e manter atualizado o registro de bens móveis e imóveis jurisdicionados do CRMV-PB;
– Realizar o controle patrimonial dos bens móveis e imóveis do CRMV-PB;
– Executar e controlar as atividades relacionadas com a administração de bens patrimoniais, permanentes e de consumo, realizando os respectivos inventários físicos providenciando sua regularização e propondo sua destinação;
– Realizar a numeração patrimonial dos bens adquiridos pelo CRMV-PB, identificandoos com número próprio, através da respectiva placa, conforme aplicáveis;
– Realizar a conciliação do patrimônio físico com o contábil anualmente e
– Exercer outras atividades afins.
Artigo 3º – A citada comissão terá plenos poderes para o desempenho de suas atribuições ora criadas:
Artigo 4º – Apresente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 04/2020.
Artigo 5º – Dê-se ciência. Publique-se no sítio oficial do Conselho e demais atualizações.
Sala da Presidência, em João Pessoa/PB, aos 18 dias do mês de junho de dois mil evinte.
Méd. Vet. Valéria Rocha Cavalcanti
PresidenteCRMV/PB Nº 00729-VP