Portaria nº 09, de 02 de Abril de 2020
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PORTARIA Nº 09, DE 02 DE ABRIL DE 2020
Altera o inciso III, do §1º, do Artigo 3º e o Artigo 5º, todos da Portaria CRMV-PB nº 07, de 20 de março de 2020.
A PRESIDENTE E O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA – CRMV/PB, no uso de suas atribuições conferidas pelas alíneas “g” e “i”, do artigo 11, da Resolução 591, de 26 de junho de 1992, CONSIDERANDO que, dentre as medidas preventivas apresentadas pelas autoridades sanitárias para redução dos riscos de contaminação com o coronavírus (COVID-19), têm sido intensificadas aquelas voltadas a reduzir ao máximo a aglomeração de pessoas;
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o Inciso III, do §1º, do Artigo 3º, da Portaria CRMV-PB Nº 07, de 20 de março de 2020, que passa a ter a seguinte redação:
“III – embora dispensados do trabalho, no caso de cessação do risco epidemiológico antes de 10 de abril de 2020, deverão retornar às atividades”.
Art. 2º Alterar o Artigo 5º, da Portaria CRMV-PB Nº 07, de 20 de março de 2020, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º A participação do empregado na modalidade de trabalho remoto tem caráter temporário e excepcional e os procedimentos tratados nesta Portaria vigorarão até 10 de abril de 2020”.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da respectiva assinatura e revoga a Portaria CRMV-PB nº 08/2020.
Méd. Vet. Valéria Rocha Cavalcanti Méd. Vet. Adriano Fernandes Ferreira
Presidente Secretário-Geral CRMV/PB Nº 0729 CRMV/PB Nº 00691