Portaria nº 031, de 23 de agosto de 2022
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EMENTA: Dispõe sobre a solenidade
de entrega da Cédula de Identidade
Profissional no âmbito do CRMV-PB.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
VETERINÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA (CRMV/PB), no uso de suas atribuições que lhe confere a Resolução nº 591/92, do Conselho Federal de Medicina Veterinária,
considerando a Resolução CFMV n° 926, de 13/11/2009;
considerando a deliberação do Plenário do Conselho Regional de Medicina
Veterinária da Paraíba – CRMV-PB, na CCLXX Sessão Plenária Ordinária, realizada em 19 de agosto de 2022, no sentido de que a solenidade de entrega da Cédula de Identidade Profissional de Médico Veterinário e de Zootecnista será presidida pelo presidente do CRMV-PB, podendo, em caso de faltas ou impedimentos eventuais, ser substituída seguindo a ordem sucessória estabelecida na Resolução nº 591/92 do CFMV.
RESOLVE:
Art. 1º. A solenidade de entrega da Cédula de Identidade Profissional de Médico
Veterinário e de Zootecnista será realizada em data a ser estabelecida e previamente divulgada no sítio eletrônico e mídias sociais do Conselho, devendo ocorrer após a Plenária Ordinária que aprovou as aceitações das novas inscrições.
§1°. A solenidade de entrega poderá ser realizada na capital e/ou no interior do
estado, dependendo da demanda e será presidida pelo presidente do CRMV-PB, podendo, em caso de faltas ou impedimentos eventuais, ser substituída seguindo a ordem sucessória estabelecida na Resolução nº 591/92 do CFMV.
§2°. A declaração de inscrito regular só será emitida ao profissional que comprovar
urgência de necessidade e terá validade limitada, sendo vedada a prorrogação da referida declaração.
Art. 2º. A entrega da Cédula de Identidade Profissional da primeira inscrição será
precedida de orientações sobre a ética profissional e outros assuntos relevantes ao exercício ético das profissões sob jurisdição desta autarquia e sobre a estrutura e função do Sistema CFMV/CRMV’s.
Art. 3º. O CRMV-PB poderá disponibilizar aos profissionais, materiais contendo leis,
decretos e resoluções de interesse das profissões.
Art. 4°. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva do CRMV-PB.
Art. 5°. Esta portaria entra em vigor nesta data, revogada a Portaria nº 02, de 22 de
fevereiro de 2022, e demais disposições em contrário, indo à publicação no site do
www.crmvpb.gov.br.
Sala da Presidência, em João Pessoa, aos 23 dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois.
Méd. Vet. José Cecílio Martins Neto
Presidente
CRMV/PB nº 00910-VP