Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2022
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PORTARIA Nº 03, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022
Estabelece caso de indisciplina e insubordinação no procedimento interno para entrega de Carteiras de Identidade Profissional por empregados do CRMV/PB.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA – CRMV/PB, no uso das atribuições lhe são conferidas pela Resolução CFMV n° 591 de 26 de junho de 1992; considerando que o art. 19 da Lei 5.517, de 23 de outubro de 1968, estabelece que a responsabilidade administrativa de cada CRMV cabe ao respectivo presidente, inclusive a prestação de contas perante o órgão federal competente. considerando que cabe à Presidente do Conselho zelar pelo bom funcionamento do Conselho; considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos internos de entrega de Carteiras de Identidade Profissional, com o objetivo de manter a uniformidade de ação no âmbito da Autarquia;
RESOLVE:
Art. 1º Constitui infração funcional a entrega de Carteira de Identidade Profissional a qualquer pessoa, ainda que membro da Diretoria ou Conselheiros, sem o consentimento expresso do Presidente.
Art. 2º O descumprimento do art. 1º configurará ato de insubordinação sujeita às penalidades previstas no art. 482 da CLT, mediante abertura de Processo Administrativo
Disciplinar.
Art. 3º Os casos omissos serão apreciados pela Diretoria Executiva do CRMV-PB.
Art. 4º Cumpra-se mediante encaminhamento à Assessoria de Comunicação para disponibilizações no Portal do CRMV-PB e à Gerência Administrativa para atualizações e
demais providências.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data e revoga as disposições em contrário.
Sala da Presidência, em João Pessoa, aos 22 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois.
Méd. Vet. Valéria Rocha Cavalcanti
Presidente CRMV/PB nº 00729-VP