Portaria nº 018, de 08 de Setembro de 2020
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PORTARIA Nº 018, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020.
Estabelece os procedimentos específicos e regras para o Processo de Avaliação de Desempenho dos empregados do CRMV/PB.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA – CRMV/PB, no uso das atribuições lhe são conferidas pela Resolução CFMV n° 591 de 26 de junho de 1992; considerando o disposto no Plano de Cargo, Carreira e Salário do CRMV/PB2020, aprovado pela Resolução nº 09, de 17 de julho de 2020; considerando a necessidade de regulamentação dos procedimentos para realização da Avaliação de Desempenho Individual dos empregados do CRMV/PB.
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos específicos e as regras para a execução do processo de Avaliação de Desempenho aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do CRMV/PB previsto em PCCS.
Art. 2º Para efeito desta Portaria, considera-se:
I – Gerência Administrativa : setor responsável pelo gerenciamento das
atividades operacionais do processo de avaliação e a consolidação de dados;
II – Comissão de Avaliação (CA): responsável pela mediação do processo e
análise dos recursos apresentados após a divulgação dos resultados avaliativos;
III – Avaliado: servidor efetivo;
IV – Avaliador: Gerente Administrativo, Secretário Geral e presidnete do
CRMV/PB;
V – Período Avaliativo: período de 01 (um) ano, compreendido de 1º de julho a 30 de junho do ano seguinte;
VI – Ciclo Avaliativo: período de tempo intermediário para aplicação das
avaliações, com duração pré-estabelecida;
VII – Função Gratificada: vantagem pecuniária adicionada ao salário nominal do servidor em razão do exercício das funções de chefia, coordenação eassessoramento;
VIII – Autoavaliação: consiste na apreciação que o servidor faz de si mesmo, considerando a própria capacidade em atender os indicadores estabelecidos no Formulário de Avaliação;
IX – Avaliação do Gestor: consiste na análise do desempenho do avaliado,
considerando os indicadores estabelecidos no Formulário de Avaliação.
Art. 3º A avaliação de desempenho é individual e refere-se ao exercício das
atividades profissionais pelo servidor ao longo de um período avaliativo.
§1º O processo de avaliação é composto pela Autoavaliação, pela Avaliação do Gerente Administrativo e pela Avaliação do Secretário Geral:
I – O formulário de autoavaliação é de responsabilidade do próprio avaliado e deverá ser entregue ao Setor de Recursos Humanos, ou na ausência deste, à vice presidência do CRMV/PB, devidamente preenchido contendo a assinatura do avaliado;
II– O formulário de Avaliação da Gerência Administrativa e da Secretaria Geral é de competência dos ocupantes destes cargos e deverá ser entregue ao Setor de Recursos Humanos, ou na ausência deste, à vice presidência do CRMV/PB, devidamente preenchido contendo a assinatura dos avaliadores e do avaliado;
III – O preenchimento do formulário pode ser realizado, com ou sem a presença do avaliado, a critério de cada avaliador, sendo obrigatório o registro do feedback presencial;
§ 2º O processo de feedback deve:
I – ser realizado, pelo avaliador, a cada novo ciclo avaliativo;
II – o feedback deverá oferecer uma visão construtiva sobre o desempenho do avaliado;
III – o feedback deverá orientar o avaliado quanto ao seu desenvolvimento e metas a serem atingidas.
Art. 4º O período avaliativo de 1º de julho do ano anterior até 30 de junho do respectivo ano, conforme estabelecido no art. 55 do PCCS, será dividido em dois ciclos para a entrega dos formulários de avaliação:
I – para o primeiro ano do processo de avaliação, a partir da implementação do PCCS, será considerado um único ciclo, ou seja, do dia 1º de setembro/2020 a 31 de agosto/2021.
II – para os próximos períodos avaliativos, serão considerados os seguintes ciclos:
a) 1º de setembro a 28 de fevereiro;
b) 1º de março a 31 de agosto.
§ 1º Os formulários da autoavaliação e da avaliação da gerência administrativa e da Secretadia Geral, deverão ser entregues em até cinco dias úteis, ao final de cada ciclo, contados após o último dia.
§ 2º Na ausência do gerente administrativo ou do Secretário Geral, o prazo de entrega da avaliação será prorrogado por um período de cinco dias úteis a contar de seu retorno às atividades funcionais.
§3º No início do primeiro ciclo avaliativo, o setor de recursos humanos, ou na ausência deste, a vice presidência será responsável por juntar o formulário da autoavaliação, preenchido pelo servidor, com o formulário da avaliação preenchida pelo grente administrativo e Secretário Geral e encaminhar os documentos para o protocolo, observando o prazo estabelecido no §1º.
§ 4º O setor de protocolo será responsável por protocolizar, autuar e entregar o processo ao setor de RH ou, na ausência deste, à vice presidência.
§ 5º Os formulários relacionados aos demais ciclos (períodos vindouros) deverão ser entregues conforme definido no Inciso II do Artigo 4º.
Art. 5º São requisitos para progressão funcional nos cargos do PCCS do
CRMV/PB:
I – cumprir o interstício de doze meses de efetivo exercício em cada
nível; e
II- atingir indicador de desempenhho “BOM (6,6 a 7,1)” ou “ÓTIMO (7,2 a
8,0)” na média dos quatro ciclos avaliativos nas avaliações de desempenho individual;
§1º O servidor que não possuir o tempo mínimo definido no art. 4º não será submetido à avaliação anual e deverá aguardar o próximo período para fins de avaliação para progressão.
§2º Para fins de apuração, não são considerados como efetivo exercício os
afastamentos, as licenças ou qualquer interrupção do exercício das, atribuições do cargo ou função exercida que sejam superiores a 180 (cento e oitenta) dias, consecutivos ou não.
§3º O servidor que não cumprir os requisitos estabelecidos para fins de
progressão funcional ou promoção permanecerá no nível ou classe em que se encontrar.
§ 4º O servidor que tenha incorrido, dentro do período avaliativo, em sanção disciplinar de qualquer espécie, apurada por meio de sindicância administrativa ou processo administrativo disciplinar, não fará jus à progressão funcional ou promoção no ciclo avaliativo.
Art. 6º Para fins de progressão funcional ou de promoção, o ciclo de avaliação de desempenho do servidor e a contagem do interstício no padrão serão interrompidos durante as seguintes licenças e afastamentos:
I – licença incentivada sem remuneração;
II – licença para tratar de interesses particulares;
III – afastamento para exercício de mandato eletivo;
IV – licença para desempenho de mandato classista e;
V – cessão de servidores efetivos do quadro aos órgãos do Sistema CFMV/CRMVs.
Parágrafo único. A partir do término do impedimento, o ciclo de avaliação de desempenho do servidor será retomado e a contagem do interstício no nível será reiniciada, nos termos do art. 4º.
Art. 7º É facultado ao avaliado que discordar da avaliação de desempenho
funcional interpor recurso, o qual será encaminhado à Comissão de Avaliação.
Art. 8º Será constituída a Comissão de Avaliação (CA) com a finalidade de
analisar e mediar os recursos interpostos pelo servidor da avaliação de desempenho de que trata o art. 3º.
§ 1º A mediação da CA deverá ater-se apenas ao recurso interposto pelo
avaliado.
§ 2º O pedido de recurso será analisado no prazo de até cinco dias úteis, podendo haver ou não o acordo final entre as partes.
§ 3º Somente serão analisados recursos no último ciclo avaliativo, contudo o recurso pode se referir a qualquer avaliação feita durante o período avaliativo.
Art. 9º. A Comissão de Avaliação de que trata o art. 8º será instituída em ato específico do Presidente do CRMV/PB, com a seguinte composição:
I – Representante da área de Gestão de Pessoas ou, na ausência deste, do vice presidente;
II – 2 (dois) servidores efetivos.
§ 1º Serão nomeados suplentes para cada um dos cargos indicados no inciso II.
§ 2º Nos casos de impedimento dos titulares indicados no inciso II, os
respectivos substitutos assumirão as funções designadas no art. 8º.
Art. 10. Ao servidor que atingir os requisitos, será aplicada a progressão
funcional ou promoção, conforme definido no PCCS:
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Méd. Vet. Valéria Rocha Cavalcanti
Presidente CRMV-PB nº 0729
Méd. Vet. Adriano Fernandes Ferreira
Secretário-Geral CRMV-PB nº 0681