Portaria nº 015, de 20 de Agosto de 2020
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PORTARIA Nº 015, DE 20 DE AGOSTO DE 2020
“Designa Pregoeiro e compõe Equipe de Apoio, para atuarem em licitações nas modalidades concorrência, tomada de preços, convite e pregão, no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária da Paraíba, e dá outras providências”.
A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA – CRMV/PB, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704, de 17 de Junho de 1969, Considerando o que dispõe as Resoluções CFMV nº 591 de 26 de junho de 1992, em seu Artigo 11º, alíneas “i” e “J”; e 487 de 18 de abril de 1986, Considerando o disposto na Lei 8.666/93, artigo 51 e Lei 10.520/02, Considerando os Princípios Constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade Pública, da Eficiência e da Publicidade que regem a Administração Pública, Considerando, a decisão da XXXVª Sessão Plenária Extraordinária deste CRMV-PB; Considerando ainda, a necessidade de reformulação da Comissão Permanente de Licitação, uma vez que, o Art. 2º, da Portaria CRMV-PB nº 09/2019, estabeleceu o período de funcionamento da Comissão Permanente de Licitação, de 19/08/2019 até 18/08/2020;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Licitação do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Paraíba – CRMV-PB;
Presidente: Ivana Karla Lima de Lucena, Assessora Administrativa – Port. Nº 038/2014,
Membro: Maria da Paz de França, Servidora – Matrícula 1.31,
Membro: Pedro Marcelino de Araújo Neves – Servidor – Matrícula 1.30,
Membro: Francisco Medeiros Maciel – Servidor – Matrícula 1.34,
Membro: Nina Toralles Caniello – Tesoureira – CRMV/PB Nº 1414.
Parágrafo Único: Fica designada para Presidente e Pregoeiro da referida Comissão a Servidora IVANA KARLA LIMA DE LUCENA.
Art. 2º. Compete a Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com a Constituição Federal, Lei Federal nº. 8.666/93 e demais legislação e atos normativos que disciplina ou vierem a disciplinar a matéria, atuar nas modalidades concorrência, tomada de preços, convite, pregão, processar e julgar as licitações referente as aquisições de bens, contratação de serviços, obras e locação de bens móveis no âmbito do CRMV-PB;
Art. 3º. O período de vigência da Comissão Permanente de Licitação – CPL, nos termos do § 4º, do artigo 51, da Lei 8.666/93, será de 01 (um) ano a contar da data de sua publicação;
Art. 4º. Os membros da Comissão Permanente de Licitação – CPL, nomeados nesta portaria, farão parte da equipe de apoio nos certames licitatórios realizados sob a modalidade pregão.
Art. 5º. Nos impedimentos e/ou afastamento eventuais do Presidente da Comissão, responderá por este, o 1º membro, na ordem acima estabelecida, e assim sucessivamente.
Art. 6º. Na modalidade de licitação denominada Leilão, o Presidente desta Comissão fica designado como Leiloeiro, conforme artigo 53, da lei nº 8.666/93.
Art. 7º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 18/09/2020, revogando-se as demais disposições em contrário, especialmente a Portaria CRMV-PB nº 09, de 19/08/2019.
Art. 8º. Cumpra-se dando ciência aos designados e encaminhando-se a Assessoria de Comunicação para disponibilização no sítio oficial do Conselho e demais atualizações.
Sala da Presidência, em João Pessoa, aos 20 dias do mês de agosto de dois mil e vinte.
João Pessoa, 20 de agosto de 2020.
Méd. Vet. Valéria Rocha Cavalcanti
Presidente CRMV/PB Nº 00729-VP