Portaria CRMV-PB n° 01, de 2 de janeiro de 2021
Clique aqui para acessar a publicação em PDF
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 26/01/2021| Edição: 17| Seção: 2| Página: 47Órgão: Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA
PORTARIA Nº 1, DE 4 DE JANEIRO DE 2021A Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Paraíba – CRMV/PB,no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelas Leis nº 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº 5.550de 04 de dezembro de 1968; pela letra “i” do artigo 11 do seu Regimento Interno Padrão, baixado pelaResolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV);Considerando a necessidade de assessorar tecnicamente a Diretoria Executiva; Considerando grande volume de assuntos relacionados à fiscalização que demandam uma análise técnica visando maior eficiência e eficácia; Considerando a necessidade da presença de um assessor técnico quando da realização das Sessões Plenárias e no acompanhamento de fiscalizações externas que requeiram umconhecimento mais especializado; Considerando a Resolução do CFMV nº 1204/18; Considerando o incisoXVII do art. 7º da CF/88; Considerando os Acórdãos nº 65.999/2007 do TJ/MA e a AC com Revisão doTJ/SP nº 9181534-06.2009.8.26.0000 São Paulo; Considerando o Acórdão da 8ª Turma do TST nº RR-707/2013-079-15-40.8 e os precedentes nºs RR-4/2006-008-10-40; RR-2143/2004-075-15-00; RR-2437/2002-075-15-00; RR-1102/2005-124-15-00; AIRR-81/2005-081-15-40; e RR-916/2003-111-15-00ambos do Tribunal Superior do Trabalho; Considerando a Resolução CRMV-PB nº 011/2020, de 18 dedezembro de 2020; resolve:Art. 1º. Nomear JOSÉ ANDREEY ALMEIDA TELES, RG nº 1.302.829-SSP/SE, inscrito no CPF sob onº 777.775.225-15, para o cargo em comissão de Assessor Técnico do CRMV/PB.Parágrafo Único – A remuneração para o exercício do cargo comissionado citado no caput desteartigo será de R$ 3.000,00 (três mil reais).Art. 2º Cumpra-se dando ciência ao Setor de Comunicação, que providenciará disponibilizaçãono sítio oficial do Conselho e demais atualizações.Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.