port.42-22-indenização
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PORTARIA Nº 42, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Institui pagamento indenizatório para membros
de Comissões, Grupos de Trabalho,
Colaboradores Eventuais e do CRMV-PB.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DA
PARAÍBA – CRMV/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução CFMV n°
591, 26 de junho de 1992, especialmente o disposto no art. 11, alíneas “i” e “j”; e
Considerando que o pagamento de jeton não é aplicado aos membros de Comissões e
Grupos de Trabalho, gerando ônus aos membros que residem no local de realização das
reuniões que tem que suportar as despesas de deslocamento e alimentação;
Considerando que o trabalho realizado é honorífico;
Considerando que não existe documento oficial, emitido por este CRMV-PB, que
regularize o pagamento aos colaboradores do CRMV-PB, em função desta Autarquia e que
residem no local do evento,
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir o pagamento indenizatório aos membros de Comissões, Grupos de
Trabalho, Colaboradores Eventuais e do CRMV-PB, que residem no local de realização das
reuniões, eventos ou atividades relacionadas aos serviços do CRMV-PB, para pagamento de
despesas de deslocamento e alimentação.
Parágrafo único – O valor a ser indenizado será de R$ 120,00 (cento e vinte reais) por
participação em cada evento, limitado a 02 (duas) verbas por evento.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Sala da Presidência, em João Pessoa/PB, aos 18 dias do mês de novembro do ano de dois
mil e vinte e dois.
Méd. Vet. José Cecílio Martins Neto
Presidente
CRMV/PB Nº 0910-VP