Plenária virtual prorroga, mais uma vez, a validade das inscrições provisórias
A Resolução CFMV 1344/2020 foi publicada nesta segunda (27) no Diário Oficial da União. A norma prorroga até o dia 31 de dezembro prazo validade inscrição provisória de que trata o artigo 5º-A da Resolução CFMV nº 1041/2013. A data limite era 31 de agosto (Resolução CFMV nº 1326/2020). O texto foi aprovado, por unanimidade, na 337ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).
Pela quarta vez na história do CFMV, a reunião foi realizada por videoconferência, na última quinta-feira (23). Ainda por conta da pandemia, foi aprovada a publicação ad referendum da Resolução 1337/2020, que reinstitui, ad referendum do plenário do CFMV, medidas emergenciais para mitigação dos riscos decorrentes da doença causada pelo COVID-19.
Os conselheiros e diretores deliberaram também sobre questões natureza administrativa e financeira e apoio aos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs) por meio dos requisitos da Resolução 964/2010.
A plenária analisou questões como responsabilidade técnica dos consultórios e processos originários dos CRMVs. Além disso, decidiu-se sobre recursos contra auto de infração e de multa e indeferimento de cancelamento de registro de pessoa jurídica.
Nominata
Participaram da reunião o presidente do CFMV, Francisco Cavalcanti de Almeida; o vice-presidente, Luiz Carlos Barboza Tavares; o secretário-geral, Helio Blume; e o tesoureiro, Wanderson Alves Ferreira, representantes da diretoria. Completaram o grupo os conselheiros efetivos Cícero Araújo Pitombo, José Arthur de Abreu Martins, João Alves do Nascimento Júnior, Francisco Atualpa e Therezinha Bernardes, os conselheiros suplentes Fábio Holder e Irineu Benevides.