Nota Técnica do CFMV reforça importância da manutenção de serviços veterinários
Divulgada hoje aos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs) e com o objetivo de reforçar os termos estabelecidos pelo Decreto Presidencial nº 10.282, de 20 de março de 2020, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) elaborou Nota Técnica sobre a importância da manutenção dos serviços veterinários considerados essenciais ante à pandemia da Covid-19, causada pelo novo coronavírus (SARS-Cov-2).
Em alguns estados, como Alagoas, Espírito Santo e Pernambuco, os serviços veterinários já foram explicitamente mencionados nos decretos que tratam da restrição à realização de atividades comerciais e industriais consideradas não essenciais. No Distrito Federal, Maranhão e no Paraná houve atuação direta dos conselhos regionais para a inclusão, enquanto os demais CRMVs, Roraima e São Paulo, por exemplo, articulam localmente para que, assim como na nota técnica e no decreto presidencial, fique clara a necessidade de não se interromper serviços essenciais à saúde da população, entre os quais estão inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e a vigilância sanitária, entre outros. Confira, a seguir, íntegra da nota técnica do CFMV.
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NOTA OFICIAL
Importância da manutenção dos serviços veterinários ante à pandemia do SARS-CoV-2
Os serviços veterinários e de nutrição animal, na linha do que foi publicado pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) e pela Associação Mundial de Veterinária (WVA), são essenciais para a saúde pública, especialmente na prevenção de doenças, no gerenciamento de emergências e enfrentamento de pandemias, como a que ocorre atualmente com o novo coronavírus (SARS-Cov-2), causador da Covid-19.
Como profissão e profissionais da saúde única (animal, ambiental e humana), a Medicina Veterinária e os médicos-veterinários:
- atuam diretamente para a segurança sanitária da sociedade, mediante o controle de zoonoses, o monitoramento e o tratamento da saúde dos animais;
- prestam assistência técnica e sanitária aos animais em todos os momentos de sua produção;
- inspecionam os produtos de origem animal destinados à alimentação da população;
- atuam no campo e na indústria para garantir a segurança sanitária aos alimentos de origem animal.
Não por outro motivo que o Decreto Presidencial nº 10.282, de 20/3/2020, definiu não poderem ser interrompidos os seguintes serviços:
- vigilância sanitária;
- prevenção, controle e erradicação de pragas e de doença dos animais;
- inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal;
- vigilância agropecuária internacional;
- cuidados com animais em cativeiro;
- atividades acessórias, de suporte à cadeia produtiva;
- disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva.
Como se vê, são imprescindíveis:
- a garantia do fornecimento de alimentos, medicamentos e insumos, tanto aos animais de produção, quanto aos de estimação, mediante a manutenção do funcionamento das indústrias, distribuidoras e comércio destes produtos;
- o atendimento e o tratamento aos animais;
- a manutenção do funcionamento dos estabelecimentos médico-veterinários (consultórios, clínicas e hospitais), que devem priorizar o atendimento a urgências e emergências e, ainda, incrementar as medidas sanitárias já usuais, com o fim de mitigar a possibilidade de contágio, inclusive com a limitação de pessoas no ambiente acompanhando os animais;
- a aplicação das medidas de mitigação aos animais internados até a alta médico-veterinária;
- a garantia da manutenção dos serviços relacionados à agroindústria e à produção animal, de forma a não comprometer o abastecimento de alimentos à população.
Assim, neste momento de crise sanitária decorrente da Covid-19, esperamos das autoridades governamentais das três esferas a adoção das medidas necessárias à não interrupção dos referidos serviços e atividades, de modo a reduzir e conter os prejuízos sanitários aos animais, ao meio ambiente e, sobretudo, à população.
Brasília, 20 de março de 2020.
Francisco Cavalcanti de Almeida
Presidente do CFMV
CRMV-SP nº 1012