Nota sobre o Ensino da Medicina Veterinária à Distância durante a Pandemia do COVID-19
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Paraíba, (CRMV/PB), tem recebido muitos questionamentos de docentes e discentes dos cursos de Medicina Veterinária sobre as atividades acadêmicas realizadas de forma virtual durante essa pandemia do coronavírus.
Todos sabemos do estado de emergência que foi decretado pelos Governos Federal, Estaduais e Municipais que, dentre outras medidas, restringem a circulação e aglomeração de pessoas, inclusive com a suspensão das atividades em Instituições de Ensino.
Assim, várias universidades/centros universitários/faculdades da Paraíba suspenderam integralmente suas atividades acadêmicas com o objetivo de atender à legislação e colaborar com a redução do surto. Algumas instituições, resguardadas suas autonomias, optaram por manter algumas de suas atividades, como aulas, de forma remota, utilizando plataformas virtuais para ensino à distância (EaD).
Sobre essa modalidade de ensino, cumpre-nos informar à comunidade acadêmica e a Sociedade que há previsão legal para que algumas atividade/disciplinas sejam ministradas à distância, desde que respeitadas as determinações do MEC e também, nos casos de cursos de graduação em Medicina Veterinária, as resoluções do próprio Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV):
1. As próprias Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de Medicina Veterinária estabelecem que “O Curso de Medicina Veterinária deverá se alicerçar em atividades práticas com a indispensável presença de animais para o desenvolvimento de competências e habilidades, tanto na cadeia produtiva do agronegócio como para a medicina veterinária de animais, requerendo, para tal, uma casuística adequada, incluídas também no estágio supervisionado.”
2. A Resolução CFMV 1114/2016 altera a resolução CFMV 595/92, acrescentando-lhe parágrafo único ao seu Artigo 1, com a seguinte redação: “As disciplinas ou unidades curriculares vinculadas ao exercício profissional da Medicina Veterinária e seus conteúdos teórico-práticos, com ênfase nas áreas de Saúde Animal, Clínica e Cirurgia Veterinárias, Medicina Veterinária Preventiva, Saúde Pública, Zootecnia, Produção Animal e Inspeção e Tecnologia de Produtos de Origem Animal, devem ser ministradas nos cursos de graduação de medicina veterinária exclusivamente sob a modalidade presencial”.
Assim, a Comissão Regional de Ensino da Medicina Veterinária (CREMV/CRMV-PB) alerta que é dever de todo profissional, inclusive docentes, coordenadores e responsáveis técnicos de cursos de graduação em Medicina Veterinária prezar pela qualidade da profissão Médico Veterinário e guardar as determinações emanadas pelo Órgão de Classe, sob pena de infração ao Código de Ética profissional.
Prof. Adriano Fernandes Ferreira
Presidente da Comissão