NOTA OFICIAL AOS PROFISSIONAIS
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) é uma entidade do Estado brasileiro (autarquia federal), não vinculada a programas ou projetos de governo.
Criado em 1968, em relação à Medicina Veterinária e Zootecnia tem como principais funções (arts.7º e 8º da Lei nº 5.517):
– a fiscalização do exercício da Medicina Veterinária e Zootecnia;
– a regulamentação do exercício de ambas as profissões;
– a orientação e supervisão do exercício de ambas as profissões;
– o assessoramento aos órgãos governamentais em tudo quanto se relacione às profissões e à produção ou indústria animal;
Ao editar resoluções e manuais de orientação, exerce o papel lhe outorgado por lei de regulamentar o exercício da Medicina Veterinária e da Zootecnia, o que faz amparado na Constituição Federal e, sobretudo, nas Leis 5517/68 e 5550/68, que definem legalmente as competências e limites gerais e privativos de atuação dos médicos-veterinários e zootecnistas e que, à luz da legislação internacional, servem de premissa para que, também, os ministérios e demais órgãos e entidades dos três níveis governamentais editem as respectivas instruções normativas e demais orientações e resoluções.
E assim faz porque:
– a respectiva atuação tem como objetivo imediato a proteção da sociedade, destinatária dos produtos e serviços dos médicos-veterinários e zootecnistas;
– os tomadores dos serviços devem ter a garantia da habilitação profissional e autorização legal de atuação;
– os CRMVs, ao fiscalizarem ou receberem denúncias, identificam inconsistências técnicas e éticas (inclusive relacionadas ao exercício ilegal de atividades) e reportam aos tomadores de serviço e autoridades;
– os balizamentos técnicos e éticos são os pontos a serem respeitados e observados, sob pena de cometimento de ilícitos éticos, civis e penais.
Embora os zootecnistas inscritos no Sistema CFMV/CRMVs (9.019) representem 5,98% de todos os profissionais (150.634), 20% dos 15 cargos eletivos do Conselho Federal são por eles preenchidos. Ainda no âmbito do federal, no que diz respeito às comissões assessoras, 12,3% de seus membros são zootecnistas, que prestam uma excelente contribuição ao sistema.
Como se vê, na atual gestão o cenário da participação dos zootecnistas em comissões, cargos de direção e conselheiros é expressivo e, proporcionalmente, significativo em relação ao número de profissionais inscritos.
Há ampla e efetiva participação dos zootecnistas na propositura de temas, no assessoramento e nos processos decisórios do CFMV, sempre com respeito mútuo entre as duas profissões.
Especificamente em relação à responsabilidade técnica (RT), é importante esclarecer, já de início, que o referido termo não se confunde com o exercício profissional. A proposta de manual único de RT, por sua vez, não propõe mudanças conceituais: apenas consolida, unifica e organiza os conteúdos dos manuais regionais já existentes. Além disso, no processo de construção do manual, o CFMV consultou membros das comissões de assessoramento, compostas por ambas as profissões, aos quais foi oportunizada a argumentação técnica a respeito de cada tema. Ainda, o CFMV oportunizou a participação dos zootecnistas que ocupam cargos diretivos no sistema CFMV/CRMVs ou que compõem as comissões assessoras nos regionais, pois determinou que antes de serem apreciados pelos plenários os regionais revisassem o documento com relação aos objetivos, competências e habilitação legais.
Já a versão da minuta de proposta de alteração da Resolução 619/1994 foi elaborada apenas por zootecnistas e, também, encontra-se em processo de construção.
Portanto, antes de qualquer publicação, o Plenário do CFMV necessita avaliar a manifestação das profissões que integram o Sistema, motivo pelo qual lançou consulta aos Regionais, os quais são compostos por médicos-veterinários e por zootecnistas.
Isso posto, em momentos nos quais algumas pessoas com pretensões e anseios pessoais intencionalmente desvirtuam os fatos e fomentam a discórdia, convidamos cada profissional (médico-veterinário e zootecnista) a buscar, por si próprio, a realidade, sem sofismas.
E é justamente nesse espírito de diálogo aberto, fortalecimento profissional e defesa social que o CFMV cumpre e continuará a cumprir o papel institucional em relação a ambas as profissões. Todavia, caso os quase 10 mil zootecnistas em situação de regularidade e suas entidades representativas pretendam a criação dos Conselhos de Zootecnia (conforme previsto na Lei nº 5.550), o CFMV se coloca à disposição para discussão com vistas à identificação e propositura das medidas que melhor atendam aos anseios e necessidades da sociedade.
Reiteramos o compromisso desta gestão com o amplo debate, oportunidade da participação e fortalecimento de ambas as profissões, e que as decisões e posições assumidas pela autarquia sempre se dão sob o ponto de vista do respeito às leis, à saúde e bem-estar dos animais e da sociedade.
Conselho Federal de Medicina Veterinária