Nota de esclarecimento sobre a criação de animais selvagens em cativeiro
Diante da grande repercussão na mídia da Paraíba sobre a apreensão de um macaco-prego, animal selvagem, em domicilio realizada pela Polícia Ambiental da Paraíba e posterior destinação do mesmo ao Centro de Triagem de Animais Selvagens do IBAMA, o Conselho Regional de Medicina Veterinária da Paraíba – CRMV/PB esclarece que as ações realizadas até o momento são corretas e estão de acordo com a Lei 9.605/1998 que trata sobre crimes ambientais.
Configura-se crime ambiental quando o animal é apanhado na natureza, adquirido de traficantes, nas estradas, feiras livres e por outros meios ilícitos. No caso em questão, o animal foi apreendido pela família após uma queimada. As queimadas também são consideradas crime ambiental e são responsáveis pela morte de milhares de animais selvagens em vida livre e degradação ambiental. A atitude de cuidar do animal após a queimada foi um ato de bondade da família, mas durante o resgate as pessoas podiam ter sofrido algum acidente pela falta de conhecimento em manejar um animal selvagem, o correto era que esse animal tivesse sido resgatado por profissionais e fosse encaminhado imediatamente para o órgão ambiental competente para as devidas intervenções.
O CRMV-PB alerta que, além de crimes de maus tratos e ambiental previsto na lei, existe o risco de transmissão de doenças dos humanos para o animal, do animal para os humanos, bem como de acidentes no manejo do animal, como por exemplo mordeduras. Manter um animal selvagem em cativeiro sem origem legal é crime e estimula o tráfico de animais selvagens.
Marcas do cativeiro ilegal / Foto Débora Rochelly
No Brasil é permitido criar animais selvagens apenas quando os mesmos são adquiridos de criadouros comerciais devidamente registrados nos órgãos ambientais competentes.
O CRMV/PB alerta sobre os cuidados para se manter um animal selvagem em domicilio:
– É obrigatório a autorização do órgão ambiental competente;
– É obrigatório a assistência médico-veterinária para animais selvagens mantidos em cativeiros;
– Existe o risco de transmissão de doenças do animal para o homem e do homem para o animal;
– Manter um animal acorrentado, em área com espaço restrito fora dos padrões da legislação ou em área sem higienização configura-se maus tratos;
– Não fornecer ao animal uma nutrição adequada para o seu desenvolvimento, configura-se maus tratos;
Animais selvagens mantidos em cativeiro, mesmo durante muitos anos, podem retornar a natureza através de avaliação criteriosa realizada por equipe multiprofissional, responsável por projetos que reabilitam e devolvem o animal selvagem ao seu local de origem na natureza, em parceria ou pelos próprios órgãos ambientais competentes.
A sociedade precisa se sensibilizar com o impacto causado pela retirada de animais do habitat natural. É preciso encontrar um equilíbrio entre o homem, o meio ambiente e o animal priorizando o conceito de Saúde Única preconizado pela Organização Mundial de Saúde.
Não se legaliza animal de origem ilegal.
Manter animal selvagem em cativeiro sem origem legal é crime.
O animal é a vítima nesse processo.
Débora Rochelly – Presidente da Comissão de Animais Selvagens e Meio Ambiente CRASMA/CRMV/PB