Nota de Desagravo Público em Favor da Médica-Veterinária Micaelly Kilvia de Oliveira Gomes Máximo
Comportamentos vexatórios são, rigorosamente, repudiados pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Paraíba, que adotará sempre as providências legais para coibir qualquer desrespeito aos direitos do profissional da Medicina Veterinária quando no exercício da profissão. Confira a nota completa e entenda o caso:
NOTA DE DESAGRAVO PÚBLICO EM FAVOR DA MÉDICA-VETERINÁRIA
MICAELLY KILVIA DE OLIVEIRA GOMES MÁXIMO – CRMV-PB Nº. 1688
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Paraíba, representado por sua Presidente, em cumprimento ao item III do Art. 7º do Código de Ética do Médico Veterinário, aprovado pela Resolução CFMV nº. 1138/2016, vem a público apresentar desagravo em favor da médica-veterinária Micaelly Kilvia de Oliveira Gomes Máximo, inscrita nessa Autarquia sob o número nº. 1688, em razão dos fatos relatados adiante:
Um tutor levou seu animal, com grave quadro de convulsão, conforme comprovado nos exames que foram realizados, para ser atendido em sua Clínica Veterinária, localizada em João Pessoa, cujo estabelecimento se encontra devidamente registrado e em dia com essa Autarquia.
Diante da gravidade da situação, o tutor assinou termo de responsabilidade para que fosse procedida a internação, sendo iniciado, nesse sentido, o tratamento condizente para tal enfermidade e demais exames complementares, cujos resultados comprovaram graves alterações na função renal e hepática.
Após esclarecimentos sobre o grave quadro clínico, o proprietário do animal decidiu deixá-lo interno, com a promessa de retorno. O tutor não sabia nem se quer do que o animal havia se alimentado ou dos medicamentos que havia utilizado durante o período ao qual esteve doente. Micaelly Máximo informou ao proprietário que, mesmo com os esforços, o animal não resistiu e veio à óbito durante à noite. O tutor quis responsabilizar a médica-veterinária pelo ocorrido e enviou áudios com palavras de ódio por ter gastado dinheiro com o animal que faleceu e, por fim, ameaças de morte, via WhatsApp.
A med.vet Mycaella procurou o CRMV-PB e o advogado responsável pela clínica para receber orientações sobre o caso e no dia seguinte o filho do proprietário do cão apareceu na clínica desferindo palavras de baixo calão, ameaças e agressões, chegando a quebrar a porta do estabelecimento. A polícia foi chamada para conter o agressor que diante de tudo isso ainda filmava, sem autorização, os profissionais do estabelecimento veterinário, além de registrar por foto alguns ambientes da clínica.
Comportamentos dessa natureza são, rigorosamente, repudiados pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Paraíba, que adotará sempre as providências legais para coibir qualquer desrespeito aos direitos do profissional da Medicina Veterinária quando no exercício da profissão, assegurados pelo art. 5°, inciso XIII da Constituição Federal, bem como o bem-estar dos animais.
Destaca-se, por fim, que o CRMV-PB possui os canais próprios para qualquer denúncia em desfavor de um estabelecimento veterinário ou profissional, não sendo as redes sociais o local apropriado.
Face ao exposto, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, vem a público apresentar desagravo em favor da médica-veterinária Micaelly Kilvia de Oliveira Gomes Máximo – CRMV-PB nº. 1688.
Méd. Vet. Valéria Rocha Cavalcanti
CRMV-PB n° 00279
Presidente