MAPA proíbe uso de substância antimicrobiana em rações animais
A importação e a fabricação da substância antimicrobiana sulfato de colistina – usada como aditivo zootécnico melhorador de desempenho na composição das rações para aves, bovinos e suínos – está proibida em todo o Brasil a partir desta quarta-feira (30). A decisão foi divulgada na Instrução Normativa nº 45 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e publicada no Diário Oficial da União.
A norma não abrange o uso do sulfato de colistina como produto de uso veterinário para o tratamento de enfermidades nos animais, prática que continua permitida.
A matéria-prima importada ainda poderá ser utilizada para fabricação de aditivo para rações por até um ano, se for devidamente comprovada a sua existência em estoque remanescente anterior à publicação da portaria. Na mesma condição, poderá ser usado o estoque já existente do produto acabado e, neste caso, por dois anos.
Para tanto, os importadores ou fabricantes do aditivo deverão informar, em 30 dias, a partir da data da publicação da instrução normativa, o número do lote importado ou fabricado. Também deverão indicar a data de fabricação, o prazo de validade do lote e a quantidade estocada.
De acordo com o Mapa, a proibição dessa substância na alimentação animal é baseada nas recomendações dos organismos internacionais, como a Organização Mundial da Saúde (OMS), devido a possível impacto na saúde humana.
Segundo a OMS, o sulfato de colistina é uma substância antimicrobiana criticamente importante para a saúde humana. Por isso, após a avaliação técnico-científica dessa substância como aditivo zootécnico melhorador de desempenho e considerando a recomendação da OMS, o uso de substância em rações foi proibido.
Saiba mais
Leia a íntegra da Instrução Normativa 45, de 22 de novembro de 2016
CFMV (matéria acessada em 01/12/16)