Mapa declara 15 estados e o DF áreas livres da peste suína clássica
julho 2016
A peste suína clássica (PSC) foi considerada eliminada do Distrito Federal, 15 estados brasileiros e parte do Amazonas. O anúncio foi feito nesta quarta-feira (20/7) pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), no Diário Oficial da União (DOU). A Instrução Normativa nº 25, que lista as áreas livres da doença, procura reorganizar o trânsito de suínos, seus produtos e subprodutos para proteger essas localidades contra uma possível reintrodução do vírus. O Brasil não registra nenhum caso da doença desde 2009.
A zona segura da doença abrange as seguintes unidades da federação: Acre, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins. Também são consideradas livres da peste as cidades amazonenses de Guajará, Boca do Acre, o sul do município de Canutama e o sudoeste da cidade de Lábrea. De acordo com o Departamento de Saúde Animal (DAS) do Mapa, o Rio Grande do Sul e Santa Catarina eram internamente reconhecidos como livres da doença desde o ano passado.
A IN nº 25 proíbe o ingresso de suínos nessas localidades, nos casos em que os animais tiverem origem em regiões que ainda não são consideradas livres da peste. O texto veta, ainda, a entrada de material genético, produtos e subprodutos de origem suína a partir de unidades federativas que não foram declaradas livres de PSC para locais considerados protegidos da doença. Entre os produtos de trânsito proibido estão carnes refrigeradas ou congeladas, miúdos, gorduras, pele, produtos de origem suína destinado à alimentação animal ou para uso em fertilizantes e produtos cárneos industrializados, sejam frescos ou maturados.
Garantia
O ingresso desses produtos a partir de unidades federativas não declaradas como livres de PSC só será permitido quando o material tiver sido processado na origem de acordo com um dos tratamentos que garanta a destruição do vírus da PSC, e que seja reconhecido pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).
Também devem ser tomadas as medidas preventivas para evitar o contato do produto final com possíveis fontes da doença durante elaboração, estocagem e transporte. Todos os processos devem ser registrados e declarados por meio de certificação sanitária emitida pelo serviço veterinário oficial do estabelecimento do processamento.
No caso de material biológico ou agente infeccioso de origem suína usado com a finalidade de pesquisa ou diagnóstico, o trânsito a partir de zonas que não são consideradas livres de PSC fica condicionado à autorização prévia do Mapa. O Ministério pode conceder a permissão quando julgar que o material não apresenta um risco de contaminação.
A doença
A PSC é causada por um vírus, e a notificação ao serviço veterinário oficial e à OIE é obrigatória. O animal diagnosticado com a peste suína clássica apresenta febre, manchas avermelhadas pelo corpo, paralisia nas patas traseiras e dificuldades respiratórias. Embora não infecte seres humanos, a doença é fatal e altamente contagiosa.
Veja aqui a Instrução Normativa nº 25 do MAPA
Saiba mais: OIE reconhece 14 estados brasileiros e o DF como área livre da peste suína clássica
Assessoria de Comunicação do CFMV, com informações do MAPA