Lei reconhece médico-veterinário como profissional essencial ao controle de doenças
Em decorrência da emergência de saúde pública gerada pelo novo coronavírus (SARS-CoV2), o Governo Federal publicou hoje (9) a Lei nº 14.2023, no Diário Oficial da União. Ela determina a adoção de medidas imediatas para preservar a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, entre eles os médicos-veterinários.
O médico-veterinário, profissional de saúde pública, é assim expressamente reconhecido pelo Conselho Nacional de Saúde (Resolução 287/1998) e pelo próprio Ministério da Saúde (Portaria 639/2020). Pela formação abrangente, além da assistência técnico-sanitária aos animais, estão preparados para garantir à população a sanidade dos alimentos de origem animal, atuando na defesa agropecuária, na inspeção oficial e nas vigilâncias sanitárias. Também são capacitados para atuar no controle de situações de emergência, especialmente nas vigilâncias epidemiológicas, responsáveis pelo monitoramento e controle de zoonoses.
“Esse novo instrumento reconhece as profissões que realmente trabalham com a saúde, confirmando a responsabilidade sanitária do médico-veterinário, como determina a Lei nº 5.517/1968”, comemora Francisco Cavalcanti, presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).