Governo sanciona lei que cria Produto Interno Verde
Entrou em vigor, em 17 de outubro, a lei 13.493, que cria o Produto Interno Verde (PIV), novo índice que tem por objetivo medir o desenvolvimento sustentável no país.
Para o cálculo do PIV serão consideradas iniciativas nacionais e internacionais semelhantes. Assim, será possível fazer comparação, como ocorre com o PIB.
A Organização das Nações Unidas (ONU) recomenda que no cálculo desse tipo de índice sejam considerados, por exemplo, florestas, combustíveis fósseis, áreas agrícolas e reservas minerais.
O Ministério do Meio Ambiente afirma que o indicador PIV atribuirá valor econômico a serviços ambientais prestados pelos ecossistemas. Desse modo, esses valores podem ser incorporados à contabilidade do setor produtivo. Assim, o país passaria a contar com um indicador conjunto dos processos econômicos, da sustentabilidade ambiental e do bem-estar da sociedade.
A Comissão Nacional de Meio Ambiente do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CNMA/CFMV) acredita que a criação do PIV fará com que a nação brasileira passe a adotar novos caminhos para retomar seu equilíbrio econômico e social, seguindo a perspectiva do moderno conceito de desenvolvimento sustentável.
“Nesse sentido, será inegável a popularização da importância do meio ambiente no cotidiano das pessoas, pois as mesmas passarão a entender melhor as questões ambientais, a relacioná-las com seu cotidiano, assim como acontece com relação ao PIB, o que as levará às mudanças de hábitos favoráveis à saúde ambiental”, relata a CNMA.
A metodologia para o cálculo do PIV será amplamente discutida com a sociedade e as instituições públicas, incluindo o Congresso Nacional, antes de um sistema de contas econômicas ambientais ser oficialmente adotado no Brasil.
A CNMA considera importante que o CFMV acompanhe as discussões sobre o tema. “Dessa forma, a autarquia poderá contribuir para o desenvolvimento da cadeia produtiva e demais atividades da Medicina Veterinária e Zootecnia. E será possível mensurar as práticas e ações de proteção ambiental implementadas por esses profissionais, alinhados aos parâmetros estabelecidos pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, e sua valoração no sistema de contas ambientais do Brasil”, finaliza a CNMA.
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Fonte CFMV (acesso em 07/11/17)