Desmistificar a vaquejada
A vaquejada existe no Brasil há mais de um século e começou com as tais “pegas de gado”. Os bois eram marcados e criados soltos. Quando havia a necessidade de reunir o rebanho, seja para identificar, tratar ou até mesmo para abater e alimentar a população, os vaqueiros entravam em ação para laçar os bois e capturá-los no meio da caatinga do sertão nordestino.
Ao longo dos anos, a habilidade dos vaqueiros nessa captura foi transformando a atividade em evento esportivo de competição, que hoje ocorre em todo o território nacional. Nessa disputa, cada dupla de vaqueiros montados a cavalo tem como objetivo perseguir o boi por uma pista de 100 metros e guiá-lo a uma área demarcada, de aproximadamente dez metros de largura, onde o boi deve ser dominado pelos vaqueiros e derrubado com as patas para cima. Todo esse processo leva uma fração de segundos.
Na dupla, existe o cavalo puxador, considerado mais forte e montado pelo vaqueiro que vai derrubar o boi, segurando-o pelo rabo. O segundo cavalo é chamado de esteira, que vai sendo guiado pelo vaqueiro responsável por manter o boi próximo ao puxador e perto da área delimitada para a queda do bovino.
As provas atuais são divididas em várias etapas. As primeiras são com bois menores. As duplas vão passando e se classificando para as provas finais, quando pegam animais maiores e mais difíceis de derrubar.
Em uma competição, os vaqueiros podem ganhar prêmios vultosos, de um caminhão a um prêmio em dinheiro de até R$ 500 mil. Em 2017, as 135 vaquejadas chanceladas pela Associação Brasileira de Vaquejada (ABVAQ) movimentaram R$ 13 milhões só em premiação. Além disso, a estimativa da Associação é que a atividade gere mais de 600 mil empregos.
Historicamente, a realização da primeira vaquejada é atribuída ao município de Morada Nova, no Ceará. O mesmo estado que, em 2013, alçou o primeiro passo na tentativa de regulamentar a atividade como prática desportiva e manifestação cultural, por meio da Lei nº 15.299. No entanto, em outubro de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a lei cearense, por considerar que há “crueldade intrínseca” aplicada aos animais na vaquejada.
Em seguida, em novembro de 2016, o Governo Federal elevou a vaquejada à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial, pela Lei 13.364/2016.
Adicionalmente, no ano seguinte (2017), o Congresso Nacional aprovou a Emenda nº 96 à Constituição Brasileira, que não consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.
Nesta semana, o assunto volta à pauta do STF. No dia 9 de agosto, o Supremo vai analisar os recursos (embargos de declaração) da ação direta de inconstitucionalidade sobre a lei estadual cearense. Nesses últimos dois anos, muita coisa mudou no mundo da vaquejada e cabe, neste momento de pleito judicial, desmistificar a prática desportiva e contribuir para o debate.
Medidas de bem-estar animal já vinham sendo implantadas nas vaquejadas, mas os promotores das competições, os proprietários dos animais e os vaqueiros entenderam a necessidade de intensificar e agilizar a profissionalização em termos de bem-estar animal. Compreenderam que manter antigas condutas da época das “pegas de gado” não se ajustavam mais às práticas aceitas socialmente agora. Por isso, implantaram novas regras de manejo dos animais nas disputas, visando assegurar a integridade dos bois e dos cavalos durante as corridas.
Criaram o juiz de bem-estar, por exemplo. Um profissional da Medicina Veterinária ou da Zootecnia, que precisa ter cursos específicos da ABVAQ para arbitrar as competições. Ele é responsável por verificar os animais, não só na hora da competição, mas por averiguar o local onde ficam, a parte de aquecimento, se o animal tem algum machucado, se está cortado, se está mancando, se está com as ferraduras. Ao sinal de qualquer problema, o juiz de bem-estar veta a participação do animal no evento.
Antes, o boi podia passar várias vezes por uma prova de vaquejada e isso não acontece mais. Como são várias provas, são necessários também vários bovinos, haja vista que cada animal só entra na pista uma única vez. O promotor da vaquejada nem sempre detém a quantidade necessária de bois e costuma alugar os rebanhos dos fazendeiros. Isso só reforça a necessidade de cuidado redobrado com o gado, pois, após a vaquejada, os animais devem retornar às suas fazendas de origem em perfeito estado de saúde. Não podem apresentar nenhum tipo de avaria na carcaça para não comprometer a carne.
Nas vaquejadas profissionais, as estruturas são imensas. Os bovinos ficam em grandes piquetes, com disponibilidade de água e alimento. O animal fica muito pouco tempo em espaço restrito. O tempo da corrida em si é rápido, questão de segundos. Isso tudo é acompanhado de perto pelo juiz de bem-estar para atestar o manejo desses bovinos e saber se eles estão bem.
Hoje existe o protetor de cauda para evitar que se arranque e quebre o rabo dos bois. Há também a exigência de ter a chamada “cama de areia” em toda a área da pista de corrida com, no mínimo, 60 centímetros de altura para amortizar o tombo e evitar que ele se machuque.
A segurança dos vaqueiros também aumentou. São obrigatórios o uso de capacete, luva, perneira. Se não usarem, não correm. As esporas também foram modificadas e não podem ser mais as de sete pontas, mas as rosetas, que não ferem os animais.
Não podemos esquecer que a realização do evento em si é condicionada à autorização dos órgãos de defesa sanitária. Os fiscais, que são servidores públicos com formação em Medicina Veterinária ou Zootecnia, verificam a existência da anotação de responsabilidade técnica, ou seja, a existência do registro obrigatório de médico veterinário ou zootecnista responsável pelos animais do evento. O profissional deve estar presente em todo o planejamento e a operacionalização da competição, visando garantir o manejo adequado dos animais.
A rigorosa fiscalização sanitária confere a entrada dos animais por meio da guia de trânsito animal (GTA), obrigatória para movimentá-los de uma propriedade para outra; verifica a existência da “cama de areia” nas pistas, analisa os exames dos cavalos, verifica as vacinas, observa a alimentação e inspeciona os locais de atividade física dos animais para saber se estão devidamente sombreados e higienizados.
Defendemos o cumprimento do ordenamento jurídico brasileiro, que prevê a vaquejada legal por meio da EC nº 96/2017 e da Lei nº 13.364/2016. Apoiamos as competições que seguem as normas de bem-estar animal. O problema ainda são as pequenas vaquejadas, realizadas de forma clandestina e ao arrepio da lei. Essas, sim, devem ser cada vez mais fiscalizadas e, quando necessário, coibidas pelo Estado.
O papel do Conselho Federal de Medicina Veterinária é fiscalizar o exercício profissional da Medicina Veterinária e da Zootecnia. Tendo em vista a parte que nos cabe, regulamentar o que já está previsto na EC nº 96/20017 (art.225, §7º, da CF) é a melhor forma de garantir que as manifestações culturais ocorram sob o rigor da fiscalização e sejam, obrigatoriamente, supervisionadas por médicos veterinários ou zootecnistas, competentes para garantir o manejo adequado e o bem-estar dos animais envolvidos.
Fonte CFMV