CRMV/PB esclarece sobre o Código de Direito e Bem-Estar Animal da Paraíba
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Paraíba (CRMV/PB) vem a público esclarecer sobre o pedido de alteração em alguns artigos da Lei 11.140/18 que Institui o Código de Direito e Bem-Estar Animal do Estado da Paraíba, por apresentar contradições ao que estabelece as Leis 5.517/68 e 5.550/68, que dispõe sobre o exercício das profissões e competências exclusivas do Médico Veterinário e Zootecnista.
O CRMV/PB, após análise do código e em reuniões com entidades que trabalham com animais, entendeu que dentre os 119 artigos 55 deles necessitavam de modificações e/ou revogações por compreender que o mesmo deve ser construído a muitas mãos, escutando todos os seguimentos envolvidos, o que não foi feito.
O código inviabiliza algumas atividades que podem provocar riscos à saúde única (humana, animal e meio ambiente), ao agronegócio, ao controle de pragas urbanas, a proteção dos animais silvestres, ao desenvolvimento de pesquisas e ao desenvolvimento econômico do Estado, fato que ameaça a geração de inúmeros empregos aos paraibanos.
Cumpre destacar que, com a aprovação do código, algumas condutas inerentes à atividade da Medicina Veterinária e da Zootecnia passaram a ser consideradas crimes e consequentemente antiéticas, sujeitando o profissional às penalidades e/ou sanções previstas no código penal e no código de ética do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).
Sobre a construção das justificativas
No dia 25 de junho do corrente ano, o CRMV/PB abriu consulta pública para que os profissionais Médicos Veterinários e Zootecnistas enviassem suas análises e contribuições a respeito do código.
No dia 19 de julho, com o objetivo de debater, ouvir e anotar as opiniões e o impacto que o código causaria ao meio ambiente, animais e aos setores envolvidos, o Conselho promoveu uma reunião onde foi decidido que seria solicitada a revogação completa do atual código por todas as entidades presentes na reunião.
Estiverem presentes na reunião representantes de Instituições de Ensino Superior Públicas e Privadas, das polícias civil, militar e ambiental, Delegacia do Meio Ambiente da Paraíba, Centro de Controle de Zoonoses João Pessoa e Campina Grande, SEMAN – Secretaria do Meio Ambiente, IFPB – Instituto Federal da Paraíba, INSA – Instituto Nacional do Semiárido, ABZ – Associação Brasileira de Zootecnia, GVS/João Pessoa – Gerência de Vigilância Sanitária de João Pessoa, SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, GEDA- Gerência Executiva de Defesa Agropecuária, SEDAP – Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária, ABVAQ – Associação Brasileira de Vaquejada, SFA/PB – Superintendência Federal de Agricultura, SUDEMA – Superintendência de Administração do Meio Ambiente, IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, dentre outros.
Naquela ocasião o CRMV/PB ficou responsável por coordenar a elaboração de um novo documento para ser encaminhado à Assembleia Legislativa da Paraíba. Após análise dos dados, o Conselho entendeu por bem solicitar apenas a revogação e/ou alteração de 55 artigos dos 119.
Por fim, esclarecemos que o CRMV-PB vem trabalhado em parceria com várias instituições, inclusive com a Comissão de Direito dos Animais em várias ações de combate aos maus tratos aos animais e mantém o compromisso com a excelência nas ações, sempre prevalecendo os aspectos éticos, entretanto, a Instituição não pode ser omissa em relação à regulamentos que ferem o exercício profissional, a saúde dos animais e o bem comum da sociedade.
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Paraíba
ANEXOS