Conheça a importância do médico-veterinário no Serviço de Inspeção Municipal (SIM)
O Serviço de Inspeção Municipal (SIM) é um sistema que permite maior controle e fiscalização de Produtos de Origem Animal (POA). Com objetivo de aumentar a segurança para o consumidor, o SIM inspeciona ainda os derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico nos estabelecimentos que obtêm, beneficiam, industrializam, fracionam, armazenam e fazem a distribuição desses produtos.
Entre outras funções do SIM está: realizar o registro sanitário dos estabelecimentos de produtos de origem animal e seus derivados; proceder a coleta de amostras de água de abastecimento, matérias-primas, ingredientes e mercadoria para análises fiscais; notificar, emitir auto de infração, apreender produtos, suspender, interditar ou embargar estabelecimentos, cassar registro de empresas e itens; levantar suspensão ou interdição; realizar ações de combate a clandestinidade; além de outras atividades relacionadas a inspeção e fiscalização sanitária de origem animal que, porventura, forem delegadas ao sistema.
Para garantir a oferta de um produto de origem animal (POA) seguro ao consumidor final, principalmente em relação à sua qualidade higiênica, sanitária e tecnológica, é de extrema importância a prévia inspeção e fiscalização do alimento em todas as etapas de sua cadeia produtiva, sendo realizada por profissionais competentes à atividade, como o médico-veterinário.
“O SIM permite maior segurança sanitária dos produtos comercializados. A produção e a venda de produtos de origem animal clandestinos, ou seja, sem a devida inspeção e fiscalização é um atentado à saúde do consumidor, com consequente risco de transmitir doenças e causar toxinfecções alimentares. O Serviço determina regras para o correto manuseio de alimentos, abrangendo desde as matérias-primas até o produto final, de forma a garantir a segurança da sociedade”, disse a médica-veterinária sanitarista e presidente do CRMV-PB, Valéria Cavalcanti.
Os estabelecimentos que estão sujeitos ao registro e à fiscalização do SIM são os que recebem diferentes espécies de animais para abate ou industrialização; pescado e seus derivados para beneficiamento, distribuição ou industrialização; ovos e seus derivados; laticínios; extração de mel; agroindustriais de pequeno porte; preparo artesanal de produtos de origem animal; estabelecimentos comerciais com autosserviço como açougues, peixaria, laticínios e frios, supermercados e mercearias, restaurantes com produção de embutidos e que fazem cortes especiais de produtos derivados de carne, e padarias com fracionamento de frios.