Confira a íntegra da entrevista de Elma Polegato à Revista CFMV 83
Instituída em 2010, pela Lei nº 12.305, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) propõe instrumentos de incentivo à reciclagem, reutilização e destinação ambientalmente adequada desses resíduos, inclusive dos gerados pelos serviços de saúde animal. No entanto, explica a médica-veterinária Elma Polegato, o médico-veterinário e os serviços veterinários, não são contemplados integralmente pelas leis vigentes. “Há necessidade urgente de normas específicas para os RSS animal, em especial para os pets”, alerta.
Elma é uma das idealizadoras da cartilha sobre o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde Animal Simplificado (PGRSSA), publicada pelo CFMV em junho de 2019 e tema de artigo na Revista CFMV nº 80. Na entrevista a seguir, publicada em vesão condensada na REVISTA CFMV 83, ela dá um panorama sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) no Brasil e explica como estabelecimentos veterinários devem lidar com o descarte.
Como anda a negociação dos acordos setoriais ou das coalizões para a implantação da logística reversa nos principais segmentos econômicos, que geram grande impacto de descarte de seus resíduos no meio ambiente?
Já está em funcionamento o Sistema de Logística Reversa (SLR) para embalagens de óleos lubrificantes; equipamentos eletroeletrônicos; embalagens em geral; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mistas; e descarte de medicamentos. Entretanto, quase dez anos após a publicação da PNRS, poucos municípios possuem os sistemas em pleno funcionamento. Há ainda um grande caminho a ser percorrido.
Quanto aos SLR referentes a embalagens de agrotóxicos, pneus inservíveis, pilhas e óleos lubrificantes, que iniciaram as negociações antes mesmo da publicação da PNRS, há resultados animadores, com elevada eficiência dos sistemas, embora o percentual de municípios atendidos ainda seja baixo: considerando cerca de 5.750 municípios no Brasil apenas 14,4% possuem Ponto de Entrega Voluntária (PEV) para pneus (Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos – Reciclanip, 2014); 4,3% possuem PEV para embalagens de agrotóxicos (Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias – Inpev, 2013) e 3,6% para pilhas (Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica – Abinee, 2014). A elevada taxa de retorno desses produtos pós-consumo, mesmo com a baixa taxa de municípios com PEV, ocorre porque os pontos estão, prioritariamente, em municípios de maior porte. Essa prática leva a taxas elevadas de população teoricamente atendida e de produtos recolhidos, mas a população dos municípios de pequeno porte, que representam a maioria dos municípios brasileiros, não é atendida.
Entre os desafios a serem enfrentados para que a LR funcione efetivamente no Brasil estão a revisão da legislação, normatização de procedimentos, principalmente para licenciamento ambiental, transporte dos produtos, consolidação de dados sobre infraestrutura logística, participação da população, capacitação de mão de obra para melhor gestão do SLR e controle governamental.
Qual o andamento para o fechamento de lixões e aterros controlados e a implantação definitiva dos aterros sanitários no Brasil?
Dados do Ministério do Meio Ambiente (MMA) indicam que 3.355 municípios brasileiros não dispõem de infraestrutura de aterro sanitário, ou seja, 60%. Entretanto, não ter aterro sanitário não significa que esteja descumprindo a legislação ambiental, uma vez que existiria a possibilidade de disposição dos seus resíduos sólidos urbanos em um aterro sanitário privado ou até em outro município que compartilha este tipo de unidade de processamento por meio de consórcio. Entretanto, o número de consórcios em funcionamento também ainda é pequeno.
O Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil 2015 (Abrelpe) chegou a um número semelhante: 3.326 municípios ainda fazem uso de locais impróprios para disposição final de resíduos sólidos urbanos, ou seja, 59,71% ainda possuem lixões e aterros controlados, recebendo mais de 82 mil toneladas de resíduos por dia, com elevado potencial de poluição ambiental.
Vários fatos discriminados neste relatório corroboram o relato da Confederação Nacional de Municípios (CNM), no que se refere ao não cumprimento pela União das metas estipuladas na PNRS, como: ausência de formalização do Plano Nacional de Resíduos Sólidos; baixa efetividade nas capacitações realizadas pelo MMA; versão atual do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (Sinir) não atende ao previsto no Decreto nº 7.404/2010, por não fornecer estatísticas, indicadores e demais informações que permitam o adequado monitoramento, ausência de fiscalização e de avaliação dos resultados da gestão dos resíduos sólidos urbanos e da implementação da política; descontinuidade do aporte de recursos aos entes federados e aos consórcios públicos para a elaboração de planos; ausência de ações atuais de incentivo à formação de consórcios de manejo de resíduos sólidos; ausência de clareza no papel do Ministério das Cidades na sua implementação.
Outros pontos que contribuíram para o tímido avanço da política foram a baixa execução orçamentária e financeira nas ações destinadas à PNRS e a perda de relevância do tema no planejamento governamental de longo prazo.
Sobre a existência de normas técnicas para o encerramento dos lixões e aterros controlados, o MMA informou que, por se tratar de uma questão complexa que demanda a viabilização da disposição de rejeitos em aterros sanitários, bem como sustentabilidade financeira para manter a operação adequada, tem priorizado apoiar a estruturação da gestão de resíduos sólidos por meio de descentralização de recursos e apoio técnico à elaboração dos planos de resíduos sólidos. Entretanto, avalia a possibilidade de elaborar um manual para o encerramento e recuperação de áreas contaminadas por lixões. Também o Ministério das Cidades não tem promovido ações de forma plena e aportado recursos suficientes para a eliminação dos lixões e aterros controlados.
Ainda não houve os avanços esperados em relação à meta de eliminação dos lixões e aterros controlados, sendo as fragilidades apontadas o gargalo que deve ser sanado para que se avance na implantação definitiva dos aterros sanitários no Brasil. Em maio de 2019, o MMA lançou o Programa Lixão Zero, que visa atender à PNRS ao eliminar os lixões existentes no país e apoiar os municípios em soluções mais adequadas de destinação final dos resíduos sólidos.
Há um panorama sobre o desenvolvimento dos planos de gerenciamento de resíduos estaduais e municipais, tanto em relação à quantidade de planos realmente implantados, como da efetividade dos que estão em funcionamento?
Apenas 12 estados – Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Maranhão, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Sergipe, São Paulo e Rio Grande do Sul – concluíram seus planos estaduais de resíduos sólidos, de acordo com MMA. Dados de 2015 indicam que 2.325 municípios elaboraram os planos municipais, enquanto 3.425 municípios (58%) ainda não os possuem. Desde 2010, R$ 47 milhões já foram disponibilizados para repasse a estados, municípios e consórcios públicos com o objetivo de apoiar a elaboração dos planos estaduais, intermunicipais e municipais de resíduos sólidos.
Convém ressaltar que em vários municípios o aporte financeiro para a elaboração do plano vem do Ministério das Cidades, que apoia e financia a elaboração dos Planos de Saneamento Básico (PSB), nos quais pode estar inserido o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, integrando-se com os planos de água, esgoto, drenagem urbana e resíduos sólidos, previstos na Lei nº 11.445/2007, desde que respeite o conteúdo mínimo previsto no art. 19 da Lei nº 12.305/2010.
De acordo com a CNM, ainda fica a dúvida sobre o que deve ser feito, ou seja, qual o tipo de plano se adequa melhor à realidade local, sendo preferível que o município elabore o PSB abrangendo o componente de resíduos sólidos ou um Plano Intermunicipal de Resíduos Sólidos para os municípios que optarem pela formação de consórcio. Destaque-se, portanto, a importância de articulação entre o MMA e Ministério das Cidades para o fornecimento de apoio aos entes federativos, de forma a atender às peculiaridades locais.
Quanto à existência de demanda pelos entes federados por apoio financeiro para a elaboração de planos, uma pesquisa realizada pela CNM respondida por 75,3% dos municípios brasileiros revela que 47% – 1.701 deles – apontaram como principal dificuldade para a elaboração do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) a captação dos recursos. Desse modo, existe demanda dos municípios em relação ao apoio financeiro da União, entretanto, foi verificada a falta de informação sobre os canais de acesso a ele.
Embora a situação verificada demande uma atuação mais efetiva da União e a priorização de recursos e ações que contribuam para o avanço da PNRS no âmbito do MMA, após os chamamentos realizados em 2011 e 2012 não houve a disponibilidade de novos aportes de recursos financeiros a estados e municípios na elaboração dos planos. Também não foi verificada articulação entre os ministérios do Meio Ambiente e das Cidades para incentivar a elaboração de PSBs que contenham o componente de resíduos sólidos para os casos cabíveis. A falta dos aportes e a escassez de recursos orçamentários para apoio a estados e municípios pode comprometer a própria implementação da política, tendo em vista que os planos são instrumentos de planejamento da PNRS.
Em relação aos Resíduos Sólidos de Saúde (RSS), o que falta para melhorar a meta de destinação adequada?
Muitos são resíduos perigosos, como os de medicamentos, sendo necessário o sistema de logística reversa através de acordo setorial, previsto para funcionar desde 2015, mas cuja articulação está lenta, o que prejudica a cadeia. O que há de novo em relação aos medicamentos é a aprovação do decreto que institui a Logística Reversa de Medicamentos Descartados pelo Consumidor, porém, é necessário avançar na LR de medicamentos e suas embalagens dos serviços de saúde e distribuidores.
Na área animal, o problema é maior ainda. Cobra-se dos profissionais o cumprimento da PNRS e das resoluções da Anvisa (RDC nº 222/2018) e do Conama (nº 358/2005), entretanto, na prática, o médico-veterinário como profissional de saúde, assim como os serviços veterinários, não constam nas normas existentes, o que inviabiliza a fiscalização pelas autoridades sanitárias, embora o profissional possa ser responsabilizado, caso não atenda à PNRS. Portanto, há necessidade urgente de normas específicas para os RSS animal, em especial para os pets, pois para os animais de produção já há o início de organização com a publicação de algumas normas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Qual a responsabilidade do profissional e como ele deve proceder?
O profissional deve cumprir a legislação citada da Anvisa, Conama e a Lei nº 12.305/2010, além das leis estaduais e municipais de onde se encontra o estabelecimento. Ou seja, ele é responsável pela gestão e manejo adequado dos resíduos gerados no estabelecimento de saúde humana ou animal, desde a geração do resíduo até a disposição final. Mesmo com todos os gargalos e desafios existentes, já ocorre responsabilização jurídica pelo não cumprimento das normas existentes, seja por meio das autoridades sanitárias e ambientais ou pelo Ministério Público.
O profissional ainda deve elaborar o Plano de Gerenciamento Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) do estabelecimento, fazer a separação dos resíduos no momento da geração, classificar de acordo com os grupos de resíduos, identificar, tratar no estabelecimento quando for o caso e armazenar temporariamente até a coleta externa – feita de maneira diferenciada do resíduo domiciliar pelo serviço de coleta do município ou por empresa terceirizada contratada pelo responsável técnico/proprietário, a qual deve ter licença ambiental e da Vigilância Sanitária. Enfim, cumprir o que foi descrito na cartilha sobre o PGRSSA do CFMV.
Quais são as boas práticas que devem ser observadas pelos profissionais no manejo de resíduos em estabelecimentos que geram embalagens, como pet shops, agropecuárias, hospitais e clínicas?
É preciso cumprir a legislação existente, destinando e dispondo os resíduos ambientalmente de maneira adequada. Compete ao responsável técnico pelos serviços de saúde animal que geram resíduos a elaboração do PGRSSA, seguindo a critérios técnicos e a legislação. Esse documento visa reduzir a geração de resíduos e proporcionar um encaminhamento seguro aos resíduos gerados de forma eficiente, com proteção dos trabalhadores e preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente. As embalagens secundárias, que não possuem contato com o medicamento/produto, seja líquido ou sólido, geralmente são de papel, papelão ou plástico, e devem ser descaracterizadas e classificadas como resíduo do Grupo D reciclável, podendo ser comercializadas para aparas, por exemplo. Já as embalagens primárias, que têm contato com a substância química/biológica, são resíduos de serviço de saúde e devem ser classificadas, no caso de substância biológica, como Grupo A e, em se tratando de substância química, como Grupo B, sendo esta segregação e demais etapas do manejo correto desses resíduos uma importante prática veterinária para estabelecimentos prestadores de serviços em saúde animal.
No caso de pet shops, a maioria dos resíduos não é considerada RSS. Nesses estabelecimentos, podem-se adotar medidas sustentáveis simples e viáveis, fáceis de serem incorporadas e que podem ser lucrativas, além de cumprirem a legislação ambiental e mostrarem o comprometimento profissional com o meio ambiente. São elas: evitar desperdício de água e energia elétrica com a padronização da quantidade de xampu e uso de dosadores e aquecimento solar; adotar o uso de produtos ambientalmente corretos, como linhas de xampu e sprays fabricados com matéria-prima natural e orgânica; adotar sistema de gradeamento e/ou peneiras para separação dos pelos originados do banho com posterior coleta e destinação em lixo comum; e uso de duchas com mangueiras de acionamento fácil que evitam o desperdício, entre outras.
Enfim, em todos os estabelecimentos é importante diminuir a geração de resíduos e reciclar quando possível, sendo o PGRSSA a principal prática veterinária para gerenciá-los adequadamente. Sem a segregação e classificação, todos serão considerados RSS, sendo que, quando há separação, podem ser encaminhados à reciclagem os resíduos do Grupo D (embalagens secundárias de produtos/medicamentos, caixas, papel de escritório, papelão etc.).
A LR de embalagens de defensivos agrícolas pós-consumo, normatizada por lei anterior à PNRS, nos anos 2000, parece estar mais avançada em relação a outros setores.
Sim, o sistema de LR das cadeias de agrotóxicos e embalagens, óleos lubrificantes, pilhas, baterias e pneus está mais avançado e possui legislação própria e anterior à PNRS. Isso ocorreu devido à geração de resíduos perigosos e dispostos em grande quantidade no meio ambiente.
No caso dos agrotóxicos, a problemática que envolve as embalagens concentra-se na disposição pós-uso. Os resíduos químicos tóxicos nessas embalagens, quando abandonados no ambiente ou descartados em aterros e lixões, sob ação da chuva, podem migrar para águas superficiais e subterrâneas, contaminando o solo e lençóis freáticos. Além disso, por falta de orientação técnica, agricultores enterravam em locais impróprios as embalagens utilizadas, outras eram lançadas às margens dos mananciais de água ou queimadas a céu aberto, emitindo poluentes tóxicos na atmosfera; ou, ainda, eram abandonadas nas lavouras, propiciando a proliferação de vetores e animais peçonhentos, ou eram utilizadas de forma totalmente irregular como utensílios domésticos para o acondicionamento de água e alimentos.
Para reduzir o impacto ambiental causado pela disposição final incorreta das embalagens, o Brasil elaborou uma legislação específica para o tema (Lei nº 9.974/2000), que alterou a Lei de Agrotóxicos, proporcionando um controle maior sobre as embalagens. O caráter inovador da lei foi o fato dela estabelecer competências e responsabilidades compartilhadas a todos os atores envolvidos no ciclo de vida da embalagem, desde a extração de matérias-primas, passando pelas etapas de transporte, produção, distribuição e utilização, até sua destinação final.
Essa lei estabeleceu as seguintes responsabilidades: ao consumidor cabe a devolução das embalagens lavadas pós-consumo; aos estabelecimentos comerciais, dispor de local adequado para o recebimento das embalagens e indicar nas notas fiscais de venda os locais de devolução; ao fabricante, recolher e dar uma destinação final adequada às embalagens; e o governo tem a responsabilidade de fiscalizar e promover, conjuntamente com os fabricantes, a educação ambiental e a orientação técnica necessárias para o bom funcionamento do sistema.
Para isso, os fabricantes de agrotóxicos do Brasil criaram o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (Inpev), uma organização específica que trata da questão das embalagens vazias com uma estrutura especializada, focada exclusivamente no tema do processamento de embalagens que, depois de devidamente recolhidas, serão destinadas à reciclagem ou à incineração. A LR adotada pelo Inpev, ao recolher as embalagens vazias de agrotóxicos para o seu descarte ambientalmente correto, tem contribuído para reduzir os impactos ambientais causados por esses produtos no campo. Os artefatos reciclados são vendáveis e rentáveis, além de pouparem matéria-prima virgem e reduzirem o consumo de energia. Este processo ainda transforma produtos de vida curta (embalagens), em produtos de vida longa, como tubos de esgoto, bombonas, tampas, sacos plásticos para descarte e incineração de resíduo hospitalar e outros.
No caso do sistema brasileiro de recolhimento e destinação final das embalagens de agrotóxicos, a LR revelou-se um instrumento viável para a sustentabilidade. Contribuiu para a destinação final adequada das embalagens e ainda reduziu os custos econômicos com a disposição final, gerou empregos e renda para a sociedade, bem como promoveu uma mudança de comportamento na sociedade, que se sente responsável em contribuir. Por fim, ainda ajudou a construir uma boa imagem corporativa das empresas fabricantes.
Como anda o reaproveitamento dos resíduos na produção animal de bovinocultura de leite, do sistema intensivo de suínos e de avicultura?
No Brasil, são produzidos, por ano, cerca de 180 milhões de toneladas de resíduos e efluentes de animais estabulados (suínos, bovinos e aves). Dispostos aleatoriamente na natureza, podem gerar impactos ambientais de grande magnitude, com poluição das águas e atmosférica formada pela emissão de biogás, cujo principal componente, o metano (CH4), é um gás de efeito estufa (GEE) que impacta muito mais o processo de aquecimento global do que o gás carbônico ou o dióxido de carbono (CO2).
A adoção das tecnologias de produção sustentáveis do Plano ABC (Plano de Agricultura de Baixa Emissão de Carbono), como a biodigestão e a compostagem diminuem as emissões de GEE provenientes do setor agropecuário. Além de auxiliar na sustentabilidade ambiental e econômica da propriedade rural, também podem ser utilizados para gerar energias elétrica, térmica e automotiva e, consequentemente, novas fontes de renda, já que o Brasil dispõe de legislação específica que permite a implantação de uma política pública para a produção de energia elétrica a partir de biogás.
É animador saber que a agropecuária tem feito a sua parte, embora também seja necessário ampliar a capacidade de reaproveitamento dos resíduos na produção animal, pois, em recente relatório de avaliação sobre a expansão da adoção da tecnologia de Tratamento de Dejetos Animais (TDA) no território brasileiro, entre 2010 e 2019, ainda é baixo o número de propriedades (334) que adotaram, principalmente, a tecnologia do biogás (90%) em relação à compostagem (10%). Num universo de milhares de propriedades rurais existentes e considerando ainda que o Brasil ocupa as primeiras posições no mundo no quantitativo dos rebanhos, ainda precisa se avançar muito. Porém, já se tem o caminho, pois, neste mesmo relatório, concluiu-se que o Brasil tem suplantado as metas de redução de GEE estabelecidas no compromisso internacional assumido em 2009, quando o governo brasileiro propôs tratar 4,4 milhões de metros cúbicos de dejetos, entre 2010 e 2019, e superou essa meta em 8,7 vezes. Da mesma forma, a meta de mitigação de emissões de 6,9 milhões de toneladas de gás carbônico equivalente (tCO2eq) foi cumprida em 56,7 vezes, considerando que a estimativa desse diagnóstico indica que foram mitigadas 391,2 milhões de tCO2eq entre 2010 e 2019.
O que falta para a PNRS efetivamente funcionar?
Faltam papéis claramente definidos, bem como há divergências na interpretação das responsabilidades de cada agente que podem levar ao insucesso da política, que possui alto grau de transversalidade ao perpassar diversas pastas ministeriais. O Comitê Interministerial da PNRS, órgão deliberativo de implementação da política, não tem a atuação necessária para alavancá-la. Outro fator é a falta de prioridade para o tema nos últimos governos e também no atual, além da crise econômica que limita os recursos financeiros nas três esferas de governo. Também faltam canais de comunicação que estimulem a participação contínua da população com informações sobre o sistema de LR, além de facilidades de acesso às instalações físicas de recebimento dos produtos. As diferentes cadeias produtivas precisam enfrentar os desafios existentes e ter maior controle governamental para que a PNRS funcione efetivamente.
Há pontos positivos, como o sistema de LR das cadeias produtivas, que é uma ferramenta que pode contribuir para o desenvolvimento sustentável. Ambientalmente, o retorno do produto ou parte dele ao setor produtivo evita o consumo de matérias-primas virgens e diminui os riscos de contaminação ambiental. Do ponto de vista social, a atividade de logística reversa pode gerar novos empregos, ao criar canais de distribuição reversos. Economicamente, possibilita a reciclagem e comercialização desses novos produtos. Culturalmente, cria uma responsabilidade individual pelo resíduo gerado e proporciona um cuidado maior pelo usuário.
Por fim, vale lembrar que estão sendo utilizados recursos da União, tanto na manutenção quanto na aplicação daquilo que é auferido pela lei, isto é, são verbas federais aos municípios e Distrito Federal para a execução da PNRS. Portanto, é importante a conscientização da população e dos gestores, a fim de que se assegure o bom uso dos recursos públicos.
É compromisso profissional do médico-veterinário promover o desenvolvimento sustentável, conforme juramento (Resolução CFMV nº 1138/2016). Portanto, apesar dos grandes desafios, ele deve conhecer a legislação sobre o tema e buscar orientações no sentido de fazer o que é possível, como cidadão e, principalmente, como profissional. Isso é totalmente possível, uma vez que o Sistema CFMV/CRMVs busca, por meio de vários canais, munir os profissionais quanto à legislação e inovações existentes e como colocá-las em prática no cotidiano. Cabe ao profissional executá-las e fazer valer a frase “Pensar global e agir local”, pois a ação de cada um é determinante para que o desenvolvimento sustentável seja efetivo.
Melissa Silva
CFMV