CFMV solicita à Anvisa o fim da exigência da presença de farmacêutico em estabelecimentos veterinários
Preocupado com o fato de que algumas Vigilâncias Sanitárias dos Estados e Distrito Federal estarem exigindo a presença de farmacêutico em estabelecimentos veterinários que utilizem “produtos que exigem controle especial” da linha humana, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) se reuniu, mês passado, com o Diretor de Regulação Sanitária (DIREG) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Renato Alencar Porto. Durante a reunião, a questão foi amplamente debatida e os argumentos do CFMV expostos.
Na última quarta-feira (20/09), o CFMV enviou um oficio à Anvisa. No documento, a autarquia solicita à Agência “a adoção das medidas suficientes à padronização, em âmbito nacional, da fiscalização de modo a afastar a presença do profissional farmacêutico em estabelecimentos veterinários, mesmo quando esses locais empregam produtos que exigem controle especial da linha humana”. De acordo com o CFMV, não há nenhuma justificativa que concorra para tal, ou seja, que beneficie o médico veterinário ou o paciente animal. O CFMV ressalta que, nesses locais, é obrigatória a presença de um médico veterinário como responsável técnico.
Para o presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária, Benedito Fortes de Arruda, a exigência de farmacêutico como RT em hospitais e clinicas veterinárias é “demonstração de total e absurda falta de conhecimento do campo de atividades das diversas profissões”.
“Essa exigência por parte de algumas Vigilâncias Sanitárias dos estados está dotada de agressão constitucional , ao tentar impedir o livre exercício do médico veterinário de atividades que lhe são privativas. Estamos atentos a toda e qualquer invasão no campo exclusivo do médico veterinário, qualquer que seja outra profissão ou área de conhecimento”, declarou Arruda.
No texto enviado, o CFMV exemplifica e ratifica seu posicionamento. Dentre vários outros argumentos, o Conselho expõe o fato de o farmacêutico não ter autorização de realizar a dispensação de medicamentos aos pacientes veterinários, já que essa é uma competência exclusiva do médico veterinário. “Esse profissional, além de não ser autorizado por lei, não possui formação específica, tanto básica como aplicada, nas diversas disciplinas (como, por exemplo, anatomia veterinária e fisiologia veterinária, patologia veterinária e, principalmente, a farmacologia aplicada à Medicina Veterinária), as quais estão contempladas somente na grade curricular do curso de Medicina Veterinária”, descreve o ofício.
CFMV (acesso em 26/09/17)