CFMV publica calendário das eleições de 2020
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou nesta sexta-feira (27), no Diário Oficial da União (DOU), o calendário eleitoral da eleição federal de 2020.
A Diretoria (presidente, vice-presidente, secretário-geral e tesoureiro) e os conselheiros efetivos e suplentes do CFMV são eleitos pelos delegados dos Conselhos Regionais, por escrutínio secreto e maioria absoluta de votos.
Cada Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) poderá enviar até três delegados eleitores à reunião de eleição dos membros do CFMV, sendo dois delegados-natos, o presidente e o vice, e um delegado-eleito, escolhido entre os membros do respectivo regional.
Cada CRMV terá o período de 8 de setembro até 8 de outubro de 2020 para eleição do seu delegado-eleito, cujo nome deve ser informado ao Conselho Federal até o dia 23 de outubro de 2020. Já os nomes e a documentação alusiva aos delegados-natos também devem ser encaminhados pelos Regionais ao Federal até o dia 23 de outubro de 2020.
Por sua vez, à Comissão Eleitoral Federal, cuja nomeação pelo Presidente do CFMV se dará no dia 2 de outubro de 2020, incumbirá a análise e decisão sobre credenciamento dos delegados eleitores, encaminhando a relação dos delegados eleitores ao Presidente do CFMV até 27 de outubro de 2020, a ser publicada em 06 de novembro de 2020.
O edital de convocação para a eleição federal de 2020, com data para a realização do pleito na sede do CFMV, será publicado em 24 de setembro.
O processo eleitoral é normatizado pela Resolução CFMV nº 955 de 18 de junho de 2010, editada a partir do poder regulamentar exclusivo e privativo conferido ao Conselho diretamente pelo artigo 16, ‘f’, da Lei nº 5.517, de 1968.
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Saiba mais
O presente pleito é regido pela Lei nº 5.517, de 1968, pelo Decreto nº 64.704, de 1969, e pelas Resoluções CFMV nº 856, de 2007, e nº 955, de 2010, aplicando-se nos casos omissos a Resolução CFMV nº 958, de 2010, e a legislação eleitoral ordinária, especificamente as Leis nº 4.737, de 1965, nº 9.504, de 1997, e a Lei Complementar nº 64, de 1990