CFMV presta esclarecimentos sobre a lei que altera a fiscalização de produtos de origem animal produzidos de forma artesanal
Em 15 de junho de 2018, foi sancionada a Lei nº 13.680, de 14 de junho de 2018, que altera o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) reconhece a importância da formalização de mercado dos produtos artesanais na cadeia econômica nacional e na inclusão social. No entanto, assim como os produtos industrializados, o Conselho defende que os produtos artesanais devem obrigatoriamente passar por inspeção, seguindo os rigores sanitários das normas existentes e de competência dos órgãos de agricultura, que dispõem de servidores públicos com formação em medicina veterinária para inspecionar e fiscalizar os produtos em toda a sua cadeia de produção, desde a sanidade do rebanho até a expedição dos produtos rotulados ao comércio.
Além disso, o CFMV sabe que é importante desburocratizar, apoiar o micro e pequeno produtor de alimentos, bem como preservar métodos tradicionais e regionais de produção, que compõem um patrimônio cultural nacional. Mas também entende que os requisitos sanitários estabelecidos visam primordialmente proteger a saúde da população. Por isso, alternativas de desburocratização e simplificação da atividade dos pequenos produtores de alimentos artesanais devem ser debatidas no âmbito dos serviços de inspeção dos órgãos públicos de agricultura, os quais possuem legitimidade técnica para regular o tema.
O QUE MUDA
A nova legislação transfere a competência da fiscalização de estabelecimentos fabricantes de produtos agroindustriais artesanais de origem animal, atualmente atribuída aos órgãos de governo de agricultura, para os órgãos de saúde dos estados e do Distrito Federal. Também propõe a criação de um selo nacional “ARTE” para identificação desses produtos, a ser objeto de regulamentação posterior quanto aos requisitos sanitários e de qualidade, em substituição à exigência atual do selo SIF (Serviço de Inspeção Federal), gerido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Além disso, até que a regulamentação específica seja publicada, ficaria autorizada a comercialização interestadual dos produtos artesanais em todo território nacional. Por fm, propõe que as ações de inspeção e fiscalização a serem executadas pelos órgãos de saúde sejam de “natureza prioritariamente orientadora”.
OUTRO LADO
Os órgãos técnicos qualificados do País para controle sanitário, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já se pronunciaram e estão afinados sobre o que compete a cada um em sua área de atuação na fiscalização de alimentos. Mapa e Anvisa entendem que a inspeção de produção, mesmo de produtos artesanais, cabe ao órgão de agricultura e não ao de saúde.
Também entendem que a simples fiscalização orientadora só é aplicável quando a atividade ou situação comportar grau de risco compatível com esse procedimento, o que não é previsto na nova Lei.
RISCOS
A lei não conceitua produtos artesanais, a forma e a escala de produção. Essa janela de indefinição gera risco de migração para artesanal de estabelecimentos já enquadrados em legislação de inspeção sanitária industrial.
Outra ameaça é a impossibilidade de apreensão de produtos impróprios ao consumo, o que irá expor o consumidor a prejuízos econômicos, sociais, e, principalmente, à saúde. Tuberculose, Listeriose, Salmonelose, Brucelose, Botulismo, por exemplo, são doenças que podem ser veiculadas por produtos de origem animal contaminados e não processados adequadamente, que não sejam submetidos aos sistemas de inspeção vigentes.
Trabalhos científicos têm demonstrado evidências claras do risco de transmissão da tuberculose por meio de produtos artesanais feitos a partir de leite cru, caracterizando importante fator no ressurgimento desta doença em diversos países com claros riscos de mortalidade.
Confira os estudos sobre o tema na Nota Técnica do CFMV.
Fonte CFMV