CFMV presta esclarecimento sobre o caso ocorrido em São Carlos-SP
04 de fevereiro de 2016
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) manifesta apoio à ação do Conselho Regional de Medicina Veterinária de São Paulo (CRMV-SP) na fiscalização realizada no município de São Carlos-SP e busca elucidar alguns pontos sobre a questão. O Código de Ética Profissional (Resolução n.º 722/02) do Médico Veterinário diz, em seus artigos 21 e 22, que não é permitida a prestação e divulgação de serviços gratuitos, exceto em casos de pesquisa, ensino ou utilidade pública.
Esclarecemos que a utilidade pública é um título atribuído pelo poder público às sociedades civis, associações e fundações que o solicitaram, quando cumprem os requisitos do Decreto nº 50.517 de 2 de maio de 1961. O Conselho Federal de Medicina Veterinária baseia sua legislação nos preceitos da Constituição Federal e da legislação federal e, com a aplicação da lei, busca resguardar e proteger a sociedade e o atendimento seguro dos animais.
No caso levantado, além da importância da comprovação da utilidade pública segundo a legislação vigente, a fiscalização foi realizada para regularizar o funcionamento do estabelecimento veterinário em questão, que não é registrado no CRMV-SP e nem possui responsável técnico, desrespeitando os artigos 27 e 28 da Lei nº 5.517/68, que regula o exercício da profissão de médico veterinário.
O Responsável Técnico é o profissional devidamente inscrito no CRMV, prestador de serviço autônomo ou empregado que responde técnica, ética e legalmente pelos seus atos profissionais e pelas atividades peculiares à Medicina Veterinária exercidas pelas empresas nas quais atua.
O Conselho Federal defende o cumprimento da lei para que seja garantido o exercício profissional de qualidade e a igualdade no direito de atuação de todos os médicos veterinários. O CFMV também deixa claro que é de competência dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária de cada jurisdição fiscalizar o exercício profissional do respectivo estado.
O CFMV ressalta que não existe posicionamento contrário à prática de caridade e atendimento aos animais de pessoas carentes, desde que seja feito dentro da legalidade.
Os médicos veterinários devem primar pelo exercício profissional com dignidade e respeito aos preceitos éticos e legais, aos animais e seus proprietários.
Assessoria de Comunicação do CFMV