CFMV normatiza e amplia procedimento de controle populacional de cães e gatos
A Resolução nº 1080/2015 do Conselho Federal de Medicina Veterinária, publicada nesta terça-feira (26) no Diário Oficial da União alterou parte do artigo 6º da Resolução nº 962/2010. Com a mudança, as Unidades Móveis de Esterilização e Educação em Saúde (UMEES) vinculadas a instituições privadas também poderão realizar a esterilização dos animais. Antes, a norma permitia a prática apenas em instituições públicas.
Para poder atuar adequadamente, a Unidade Móvel de Esterilização e Educação em Saúde (UMEES) deve estar devidamente regularizada perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária e demais órgãos competentes, como Departamento de Trânsito e Prefeitura Municipal.
“Essa modificação tem relação direta com a preocupação com a saúde pública. Quanto mais entidades estiverem envolvidas no processo, melhor será o atendimento para o controle populacional evitando a transmissão de doenças dos animais para o homem e vice-versa”, afirma o presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária Benedito Fortes de Arruda.
O CFMV considera que a saúde animal é um dos pilares da saúde única, com reflexo direto na saúde ambiental e saúde pública. A Resolução nº 962/2010 normatizou os Procedimentos de Contracepção de Cães e Gatos em Programas de Educação em Saúde, Guarda Responsável e Esterilização para garantir o controle populacional com eficiência, segurança e Bem-estar animal.
“Um dos problemas das cidades brasileiras é a grande quantidade de animais nas ruas. Muitas vezes as pessoas não têm condições financeiras de fazer a esterilização. Esperamos que, com a mudança, um número maior de animais possa ser esterilizado”, afirma o secretário-geral do CFMV Marcello Roza.
A norma é aplicada, por exemplo, nas mobilizações coletivas, programadas, que envolvem a realização de procedimentos de esterilização de cães e gatos (machos e fêmeas) associados a ações de educação em saúde e guarda responsável.
Além disso, desde a entrada em vigor da Resolução nº 962/2010, espera-se que seja possível o mapeamento, gerenciamento de dados populacionais e de saúde sobre a população canina e felina no âmbito municipal, estadual e federal, já que é obrigatório que os programas tenham um Médico Veterinário como Responsável Técnico, com devida Anotação de Responsabilidade Técnica. O profissional deverá encaminhar um relatório com informações mínimas sobre cada programa realizado aos Conselhos Regionais.
Assessoria de Comunicação do CFMV