CFMV não prorrogará o prazo de vencimento das inscrições provisórias
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) não irá prorrogar o prazo de vencimento das inscrições provisórias, estabelecido na Resolução CFMV nº 1389, de 31 de março de 2021.
A resolução levava em consideração os impactos ocasionados pela pandemia da Covid-19 no funcionamento das Instituições de Ensino Superior, no processo de expedição, obtenção e apresentação dos diplomas, e no processamento das conversões das inscrições provisórias em definitivas. E prorrogava até o dia 31 de dezembro de 2021, a validade das inscrições provisórias com o vencimento entre 21/03/2020 e 30/12/2021.
Médicos veterinários e zootecnistas com inscrições provisórias com vencimento no período entre 21/03/2020 e 30/12/2021 deverão dar entrada o quanto antes na carteira definitiva.