CFMV lança edital do 2º ciclo de acreditação dos cursos de Medicina Veterinária
Foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (2/8), o edital de convocação nº 2, que torna público o processo do 2º ciclo de acreditação dos cursos de graduação em Medicina Veterinária. As instituições de ensino (IE) interessadas devem se inscrever até 29 de setembro.
O objetivo da acreditação do CFMV é aferir a qualidade dos cursos e tornar transparente a excelência do ensino superior para a sociedade e para as próprias instituições. O selo serve como referência para gestores educacionais, docentes, a sociedade em geral e, sobretudo, para estudantes que buscam cursos com qualidade comprovada.
Por meio do sistema de autoavaliação, o projeto de acreditação do Conselho incentiva que as IEs promovam uma reflexão interna, incluindo corpo docente e discente, para análise dos potenciais de melhorias.
A candidatura dos cursos é voluntária e não substitui o reconhecimento já realizado pelo Ministério da Educação (MEC). Para isso, as instituições interessadas precisam preencher formulário de inscrição e termo de compromisso de participação voluntária. Também devem anexar informações comprobatórias e documentos exigidos como requisitos de habilitação.
Das instituições que se candidatarem voluntariamente, cinco serão selecionadas para passar pelo processo de avaliação do CFMV, que é totalmente sigiloso e gratuito, sem cobrança de nenhuma taxa.
Critérios
Os critérios para seleção são análise da documentação comprobatória e relatório de autoavaliação da IE. Em caso de empate, o critério será a data de autorização do curso de Medicina Veterinária, dando-se preferência ao mais antigo.
Os requisitos de habilitação para a candidatura dos cursos são:
– ter sido autorizado há, no mínimo, 10 anos;
– ser reconhecido, conforme exigências legais;
– oferecer curso de Medicina Veterinária exclusivamente no período diurno;
– enviar o Relatório da Autoavaliação do curso, incluindo o Projeto Pedagógico do Curso (PPC), Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);
– cumprir o disposto na Resolução CFMV nº 746/2003 sobre a designação de responsável técnico nos cursos de medicina veterinária por parte das instituições de ensino;
– cumprir o disposto no artigo 6º inciso II da Resolução CFMV nº 1.154/2017 sobre constituir e capacitar um comitê de condução da adequação do curso aos requisitos da acreditação.
Como funciona
Após a avaliação in loco dos cursos, realizada pela Comissão Nacional de Educação da Medicina Veterinária do CFMV e relatório aprovado pela Plenária do Conselho, a IES que comprovar padrões de qualidade do ensino poderá receber um dos selos: “Acreditado”, com validade de 3 anos para os cursos que obtiverem conceito máximo em pelo menos 80% dos indicadores; e “Acreditado com Excelência”, com validade de 5 anos para os cursos que obtiverem conceito máximo em, pelo menos, 90% dos indicadores.
Para receber a certificação, o curso deve comprovar padrões adequados de ensino, atendendo critérios objetivos aceitos internacionalmente pela Organização Mundial da Saúde Animal (OIE) e outros órgãos acreditadores norte-americanos e europeus.
O selo também é um estímulo para o aperfeiçoamento dos programas de ensino da Medicina Veterinária no Brasil, favorecendo a cultura periódica de avaliação como indutor da qualidade, com foco na melhoria contínua das Instituições.
O Sistema Nacional de Acreditação de Cursos de Graduação em Medicina Veterinária foi criado em junho de 2017, por meio da Resolução CFMV 1154/2017.
1º ciclo
No primeiro processo de Acreditação do CFMV, promovido em 2017, 12 cursos se candidataram. Desses, cinco foram selecionados para avaliação, sendo que dois não atingiram a pontuação mínima para serem acreditados. Os outros três cursos de Medicina Veterinária receberam selo de Acreditação com Excelência: Universidade Estadual Paulista (Unesp), campus de Botucatu; a Universidade Federal de Lavras (Ufla); e a Universidade de São Paulo (USP).
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Fonte CFMV