Já estão disponíveis os boletos referentes a anuidade 2024 do CRMV-PB. Para gerar o documento basta acessar o SISCAD, nele você acessa a anuidade total ou parcelada.
Conforme a Resolução nº 1539/2023, https://manual.cfmv.gov.br/arquivos/resolucao/1539.pdf o valor da anuidade de pessoa física e de microempreendedor individual, para o exercício de 2024, será de R$ 606,50. Para pessoa jurídica, o valor varia de acordo com classificação das classes de capital social.
COMO GERAR O BOLETO
Para gera o boleto acesse o Siscad, https://app.cfmv.gov.br/anuidade, marque a opção pessoa física ou jurídica, selecione o seu estado e digite seu CPF (profissional) ou CNPJ (empresa). Na tela que se abrirá, escolha a opção de pagamento e clique em Emitir Boleto.
ATENÇÃO: O desconto será efetuado de forma automática somente no momento do pagamento.
DESCONTOS
15% para pagamento integral até 31/01/2024
10% para pagamento integral até 29/02/2024
5% para o pagamento integral até 29/03/2024
Pagamento integral sem juros/multas até 31/05/2024
PARCELAMENTO
O pagamento da anuidade poderá ser efetuado em cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, com os respectivos vencimentos:
1ª parcela – 31/01
2ª parcela – 29/02
3ª parcela – 29/03
4ª parcela – 30/04
5 ª parcela – 31/05
A Paraíba, como outros estados brasileiros, vem sofrendo com uma onda de calor. O Conselho Regional de Medicina Veterinária da Paraíba (CRMV-PB) alerta que com aumento das temperaturas, os tutores de pets devem estar atentos à saúde dos animais e lista cuidados para enfrentar os dias quentes sem sofrimento.
O conselheiro do CRMV-PB, o médico-veterinário Altamir Costa, destaca que o calor excessivo pode provocar desidratação que resulta em complicações respiratórias e cardíacas; insolação; estresse; e até mesmo provoca a morte do animal. “Nos dias quentes, os animais podem apresentar sinais que não estão bem e isso deve ligar o sinal de alerta nos tutores. Sintomas iniciais, como respiração ofegante excessiva e comportamento irregular, não devem ser ignorados, pois podem agravar-se rapidamente”, orientou.
Altamir Costa firma que é recomendável que com aumento das temperaturas, que os tutores fiquem atentos a quaisquer alterações no comportamento dos pets e reforcem os cuidados com hidratação adequada e banhos refrescantes. “Qualquer sintoma, procure um médico-veterinário”, orientou.
Entre os cuidados, o médico-veterinário lista: evitar deixar os animais em veículos, já que eles podem superaquecer rapidamente; proporcionar ambientes frescos em casa, com acesso à água abundante e, se possível, áreas de resfriamento; levar água fresca durante os passeios com os pets; trocar frequentemente a água dos animais; adaptar a rotina de exercícios; usar protetor solar específico para animais em áreas sensíveis, como as pontas das orelhas e o nariz.
Para refrescar os pets é recomendado utilizar formas alternativas como piscinas infantis, bacias com água, além de tapetes gelados ou toalhas úmidas, tudo com a supervisão do tutor. Também podem oferecer para os pets picolés de sachê, de água de cozimento de frango, de frutas e água de coco, além de colocar gelo na água dos animais.
Hipertermia – Nesta época do ano são comuns relatos de casos de hipertermia. Altamir explica que ela acontece quando a temperatura do animal aumenta muito e isso eleva o risco de falência múltipla de órgãos, que pode provocar a morte. “Se a respiração está ofegante e apresentar batimentos cardíacos acelerados, procure imediatamente o médico-veterinário. Em casos mais graves os animais podem apresentar língua arroxeada, desorientação, tremores, desmaio e vômitos”, disse.
Atenção redobrada – O médico-veterinário orienta que é preciso uma atenção redobrada a cachorros filhotes, idosos, obesos e braquicefálicos (de crânio achatado e focinho curto), pois eles têm mais dificuldade em suportar altas temperaturas. “Esse grupo tem mais tendência a apresentar problemas respiratórios e dificuldade em perder calor. É preciso ficar atento a qualquer sinal de cansaço ou respiração mais ofegante”, recomendou.
Animais de rua – Altamir pede que as pessoas e os estabelecimentos comerciais ofereçam água para animais em situação de rua. “Eles sofrem muito com essa onda de calor e é questão de humanidade cuidar desses seres indefesos. Por isso, sempre que possível, deixe um potinho com água para eles”, falou.
Novos médicos-veterinários e zootecnista participaram da solenidade de entrega de carteira profissional, nesta quinta-feira (23), na sede do Conselho Regional de Medicina Veterinária da Paraíba (CRMV-PB), em João Pessoa.
A solenidade foi conduzida pelo vice-presidente do CRMV-PB, o médico-veterinário Adriano Fernandes. Ele destacou a importância das profissões Medicina Veterinária e Zootecnia para a sociedade e afirmou que a atuação deve ser pautada pela ética.
Na véspera da black friday, que acontece na última sexta-feira do mês de novembro, o vice-presidente falou dessa campanha e o que diz o código de ética em relação a promoções e divulgação de preços. “Os serviços de médicos-veterinários e de zootecnista não podem ser colocados em campanhas promocionais”, alertou.
A Resolução CFMV nº 1138/16 estabelece que o médico-veterinário não deve oferecer nem permitir que seus serviços profissionais sejam oferecidos como prêmio de qualquer natureza; é vedado veicular em meios de comunicação de massa e em redes sociais os preços e as formas de pagamento de seus serviços; também é proibido divulgar os seus serviços como gratuitos ou com valores promocionais.
Já a Resolução CFMV nº. 1267/2019 estabelece que na relação com os consumidores ou usuários de seus serviços, o zootecnista deve prestar seus serviços sem condicioná-los ao fornecimento de outro serviço ou produto, exceto quando estritamente necessário e concordância prévia para que a ação se complete. Também não deve divulgar, por qualquer meio de publicidade, tabelas de honorários, possibilidades de parcelamentos ou descontos promocionais, sob nenhum pretexto.
Adriano destacou o papel do médico-veterinário na saúde única e lembrou que esse profissional atuou fortemente na pandemia e esteve na linha de frente. Afirmou ainda que, junto aos zootecnistas, são fundamentais para impulsionar o agronegócio.
O vice-presidente lembrou que as profissões são regulamentadas por lei e isso significa que são profissões protegidas. “Defendam essas leis que regulamentam nossa profissão”, orientou.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária da Paraíba (CRMV-PB), o Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB), o Ministério Público da Paraíba (MPPB), a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba (OAB-PB), e a Defensoria Pública da União (DPU-PB) estão unidos em prol da campanha “Brilho sim, barulho não” pelo uso de fogos silenciosos nas festividades de fim de ano.
Este é o segundo ano da campanha #𝐁𝐫𝐢𝐥𝐡𝐨𝐒𝐈𝐌𝐛𝐚𝐫𝐮𝐥𝐡𝐨𝐍Ã𝐎. O objetivo é conscientizar a população sobre os riscos que os fogos barulhentos causam nos autistas, pessoas doentes, bebês, idosos, crianças e nos animais. Em João Pessoa, Campina Grande, Cabedelo e Uirauna não são utilizados fogos com barulho nas festividades de final de ano.
O presidente do CRMV-PB, José Cecílio, destacou que é importante que os municípios formulem legislação para proteger animais, pessoas que convivem com transtorno do espectro autista, idosos, crianças e outros que sentem incômodo com o barulho. “Nós estamos à disposição dos gestores e parlamentares para colaborar com a formulação de projetos de lei sobre a temática. Podemos comemorar, sem a necessidade de acarretar sofrimento para pessoas e animais”, disse.
O médico-veterinário José Cecílio lembrou ainda que os animais ouvem 500 vezes mais alto que os seres humanos e com o barulho dos fogos sofrem tremores, desorientação, problemas cardíacos e até a morte. “É importante que protejamos os nossos animais e esse projeto que sugerimos se torna fundamental para que isso aconteça em toda a Paraíba”, disse.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-PB) aprovou, nesta sexta-feira (17), Projeto de Castração de Cães e Gatos do Município de João Pessoa, apresentado pela Secretaria de Saúde, através do Centro de Vigilância Ambiental e Zoonoses.
A aprovação se deu durante a 285ª plenária ordinária, que debateu assuntos administrativos e temas de interesse da classe. Também foi aprovada a realização de 27 eventos agropecuários.
Os diretores e conselheiros também avaliaram recursos administrativos e de auto de infração. Foram analisados ainda casos de inscrições primarias e secundárias, transferência do CRMV e cancelamento e reativação de inscrição.
Mais dados – Estimativa da Organização Mundial de Saúde (OMS) aponta que a Paraíba tem cerca de 80,5 mil cachorros e gatos em situação de rua. O cálculo é feito a partir da projeção da instituição de que há um animal para cada cinco habitantes no país, e desse número, 10% se encontram em situação de abandono. Em todo Brasil, seriam mais de 30 milhões de animais nessa condição e 200 milhões em todo o mundo.
O CRMV-PB defende ações de controle populacional de cães e gatos e ressalta que as ações colaboram com a redução da natalidade sem agredir os direitos e bem-estar animal, preservando também a saúde humana.
Assim como os seres humanos, os animais também têm câncer de próstata. No Novembro Azul, mês dedicado à conscientização sobre esse tipo de câncer, o Conselho Regional de Medicina Veterinária da Paraíba (CRMV-PB) ressalta a importância da atenção à saúde dos pets machos e destaca que consultas periódicas ao médico-veterinário devem ser incorporadas à rotina dos animais.
O médico-veterinário, Ivanclayton Rocha de Menezes, pós-graduado em clínica médica e cirúrgica de pequenos animais e pós-graduado em oncologia de pequenos animais, explica que há estudos que apontam que o estilo de vida dos animais pode desempenhar um papel significativo no desenvolvimento do câncer de próstata em cães, especialmente quando associado à obesidade e à doenças inflamatórias.
Além disso, segundo Ivanclayton, fatores conhecidos por induzir o câncer, como exposição ao tabaco e à poluição ambiental, podem estar ligados ao aumento do risco de câncer de próstata em cães mais velhos. Por isso, é importante considerar diversos elementos do ambiente e do estilo de vida na compreensão da predisposição ao câncer em nossos companheiros caninos idosos.
O câncer de próstata em pets se manifesta por meio de nódulos, cistos ou calcificações e possui causa ainda incerta. “As causas definitivas sobre a enfermidade não foram identificadas até o momento. Essa incerteza quanto às origens é uma característica compartilhada por muitos tipos de cânceres”, explicou o médico-veterinário.
Ele alerta que mesmo os animais castrados necessitam de avaliações periódicas, seja a cada seis meses ou anualmente. “Se o animal apresentar outras comorbidades, como doenças endócrinas ou inflamatórias, é ainda mais crucial que seja submetido a consultas veterinárias regulares e exames de rotina mais frequentes. Dessa forma, é possível realizar diagnósticos precoces, o que, por sua vez, melhora o prognóstico de sobrevivência do paciente” pontua Ivanclayton.
Sintomas – Os principais sintomas incluem desconforto ao urinar, presença de sangue na urina e quando o animal urina pequenas quantidades várias vezes. Além disso, pode ocorrer dificuldade em defecar, pois o crescimento do tumor pode comprimir o reto, podendo também resultar em fezes mais finas. Esses sinais clínicos são indicativos da necessidade de uma avaliação veterinária imediata.
Agravamento – Quando o câncer de próstata atinge um estágio mais avançado, diversos sintomas podem se manifestar, tais como dores ósseas e na coluna, uma vez que a doença pode atingir também os ossos, fêmur e úmero. A presença de cansaço pode ocorrer em casos onde o câncer afeta os pulmões. Além disso, podem ocorrer sintomas mais generalizados e sistêmicos, bem como metástases para órgãos como o fígado e outros.
Diagnóstico – Recomenda-se que os animais de estimação passem por avaliações clínicas pelo menos uma vez ao ano após completarem sete anos de idade, pois o câncer é mais prevalente em cães idosos. A ultrassonografia e o toque retal destacam-se como os dois principais exames de triagem para se iniciar a investigação para diagnóstico.
Tratamento – Em estágios iniciais, quando os tumores são passíveis de intervenção cirúrgica, a abordagem preferencial é a cirurgia, proporcionando o melhor prognóstico. Em seguida, é frequentemente indicada uma quimioterapia. Contudo, em situações em que o tumor atinge proporções maiores, o tratamento prioritário é a quimioterapia. Nesses casos, o prognóstico torna-se menos favorável, com uma sobrevida significativamente reduzida. Em algumas regiões, a radioterapia pode ser considerada como uma opção em casos inoperáveis, apesar de ser um tratamento mais caro e não estar disponível em todas regiões.
Prevenção – A melhor forma de prevenção está no combate às causas iniciais. O tutor deve oferecer uma ração e alimentação de qualidade para o animalzinho; evitar obesidade. É indicado que o animal faça exercícios físicos. Evitar comidas que possivelmente tenham substâncias que sejam carcinogênicas e manter rotinas de check-up com os pets.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária da Paraíba (CRMV-PB) encaminhou ofício à Prefeitura do Município de Cabaceiras solicitando a adequação do salário oferecido a médico-veterinário no concurso público que a gestão vai realizar. O mesmo expediente foi encaminhado para a Câmara de Vereadores do Município.
O edital nº 01/2023 traz uma remuneração de R$ 1.500 com carga horária de 20h semanais. No ofício, o presidente do CRMV-PB, José Cecílio, destaca que a remuneração oferecida está em desencontro com a Lei 4950-A/66, que dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária, fixando salário-base mínimo de seis vezes o salário-mínimo vigente, que atualmente é de R$ 1.320.
O documento explica que para jornada de até seis horas diárias sua remuneração não deverá ser inferior a seis salários mínimos nacionais, acrescida de 25% as horas excedentes das seis diárias de serviço. Para jornadas maiores que seis horas deverá ser aplicado o adicional de 50% para o período que exceder a sexta hora de trabalho.
“O médico-veterinário é o profissional da saúde única, indispensável para assegurar a saúde da população humana e animal, em perfeito equilíbrio com o meio ambiente e com os animais que aqui habitam. São profissionais que desempenham um papel imprescindível e não podemos deixar que eles sejam desvalorizados”, disse José Cecílio.
Anteriormente, o CRMV-PB já obteve decisões judiciais determinando a adequação de edital de concursos públicos de outros municípios quanto à remuneração do cargo de médico-veterinário, a exemplo de Coremas e Alagoa Nova.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) regulamentou os procedimentos para a suspensão cautelar do exercício profissional de médicos-veterinários e zootecnistas no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs. A Resolução CFMV nº 1.565/2023, que disciplina a medida, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 31 de outubro.
A suspensão cautelar visa, em caso de risco iminente, reprimir ou evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação aos animais, à população, ao meio ambiente e às profissões de Medicina Veterinária e Zootecnia.
De acordo com o conselheiro do CFMV Marcelo Weinstein Teixeira, relator da proposta de resolução, a suspensão cautelar não tem caráter condenatório ou punitivo, mas de medida liminar com o objetivo de proteger a sociedade.
A suspensão cautelar deve ser originada obrigatoriamente de um processo ético-profissional (PEP), conforme a Resolução CFMV nº 1.330/2020, que regula o Código de Processo Ético-Profissional. Tanto no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) quanto no CFMV, o PEP em que a suspensão cautelar for adotada tramitará em caráter de prioridade e urgência. Os prazos também serão mais céleres, conforme o quadro anexo à normativa, e o profissional terá direito à ampla defesa.
A aplicação da medida deverá ser aprovada em duas instâncias, no plenário do CRMV e no pleno do conselho federal, tornando-se um ato único do Sistema. A decisão também deverá ser comunicada ao órgão ou à empresa em que o profissional suspenso exerce as suas funções.
A suspensão cautelar impede o profissional de exercer as suas atividades, de forma parcial ou total, até, no máximo, o final do julgamento do PEP. A normativa define, ainda, que somente na suspensão total a carteira profissional será recolhida pelo CRMV. A resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) atualizou as diretrizes para o cadastro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs, por meio da Resolução CFMV nº 1.562/2023. O objetivo da normativa é modernizar e aperfeiçoar as orientações para a prática da responsabilidade técnica tanto na Medicina Veterinária quanto na Zootecnia, visando garantir uma prestação de serviço de qualidade à sociedade.
A nova redação apresenta as obrigações do estabelecimento que deve manter Responsável Técnico (RT), as atribuições do médico-veterinário ou zootecnista nessa função, as orientações para o cadastro da Anotação de Responsabilidade Técnica Eletrônica (e-ART) e o período de validade. Nos anexos da resolução, estão disponíveis os documentos necessários à atividade, como os formulários para o cadastro da e-ART, o Termo de Constatação e Recomendação e o Laudo Informativo.
Outra novidade é a descrição dos tipos de responsabilidade técnica por modalidade. Por exemplo, a Responsabilidade Técnica de Eventos, quando o profissional é RT por evento em que há exposição ou permanência de animais por período determinado; ou a Responsabilidade Técnica de Serviço ou Setor, na qual o médico-veterinário ou zootecnista se responsabiliza por determinado serviço específico ou setor em um estabelecimento.
Diretrizes para a Responsabilidade Técnica
Ainda no tema da Responsabilidade Técnica para médicos-veterinários e zootecnistas, o CFMV lançou, no início de outubro, as Diretrizes de Atuação para a Responsabilidade Técnica do Sistema CFMV/CRMVs. As publicações têm o objetivo de orientar e apoiar o trabalho do responsável técnico nas diversas áreas da Medicina Veterinária e da Zootecnia em sua rotina nos estabelecimentos.
Em formato digital, com links para informações complementares, abordam os principais assuntos que norteiam a responsabilidade técnica: desde as normas e legislações até a atuação do médico-veterinário e do zootecnista como gestores técnicos.
As quatro diretrizes recém-lançadas abordam as seguintes áreas: Abrigos; Unidades de Vigilância de Zoonoses (UVZs); Laboratórios Clínicos de Diagnóstico Veterinário; e Estabelecimentos Veterinários (consultórios, clínicas, ambulatórios e hospitais).
Em breve, serão lançadas mais três publicações: animais silvestres; estabelecimentos de produtos e serviços para animais; e estabelecimentos de produtos de origem animal. Além desses, está prevista a segunda edição do Manual de Estabelecimentos que Usam Animais para Ensino e Pesquisa (biotérios). Em 2024, novas áreas da responsabilidade técnica serão contempladas.
Domicílio Tributário Eletrônico
Por fim, a Resolução CFMV nº 1.563/2023, de 17 de outubro de 2023, instituiu o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), que tem o objetivo de otimizar e desburocratizar a comunicação dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária com os profissionais inscritos e as empresas registradas.
O DT-e é um ambiente para tramitação de documentos e comunicação eletrônica. Entre outras funcionalidades, permite enviar correspondências oficiais, como anuidade, atos administrativos, intimações e avisos em geral aos médicos-veterinários, zootecnistas e empresas.
“A medida visa à economicidade, além de ser um método mais seguro de registrar, por meio eletrônico, o envio destes comunicados, assim como as execuções fiscais. Temos de usar a tecnologia a nosso favor para facilitar tanto a rotina administrativa dos conselhos regionais quanto o dia a dia dos profissionais e das empresas”, destaca o presidente do CFMV, Francisco Cavalcanti de Almeida.
Os profissionais e as empresas terão 12 meses de prazo para aderirem ao DT-e, após a entrada em vigor da resolução, em abril (o que equivale a seis meses depois de sua publicação no DOU). Cada profissional e empresa poderá cadastrar até três e-mails e três números de telefone.
Novas autorizações para cursos de graduação EaD na área de saúde estão suspensas, conforme decisão da 4ª Vara Federal Cível de Goiás do dia 19 de outubro. A partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal de Goiás (MPF-GO), na qual o Conselho Federal de Medicina Veterinária ingressou como amicus curiae (amigo da corte), o juiz federal Juliano Taveira Bernardes deferiu o pedido que obriga o Ministério da Educação (MEC) a suspender novas autorizações para graduação a distância na área de saúde.
O pedido do MPF define como prazo a conclusão da tramitação do Projeto de Lei nº 5.414/2016 (proíbe o incentivo do governo ao desenvolvimento e à veiculação de cursos de educação a distância na área de saúde), ou a devida regulamentação do Art. 80 da Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispositivos que podem definir regras mais claras para a graduação a distância na área de saúde. A ação, aberta em 2022, é consequência de representação enviada pelo CFMV e pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás (CRMV-GO) ao Ministério Público, em 2018.
A decisão contraria indeferimento anterior da ação pelo mesmo juízo. Um dos motivos foi um relatório elaborado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), anexado ao processo. O documento da corte de contas “apontou a incongruência de se exigir avaliação in loco para autorização dos cursos presenciais em geral e dispensá-la para os cursos oferecidos na modalidade EaD, bem como a falta de capacidade operacional do MEC para regular, supervisionar e avaliar os cursos oferecidos nesta modalidade”.
A procuradora da República Mariane Mello, subscritora da ação, explica que o juiz aprovou os questionamentos enviados pelo MPF e pelo CFMV. O conselho solicitou documentos e atos que definam parâmetros relativos à autorização para cursos de graduação a distância na Medicina Veterinária. A União deverá prestar as informações no prazo de até 30 dias. Além disso, representantes do Departamento Jurídico do federal despacharam com o juiz para esclarecer os problemas existentes e a posição da autarquia sobre o tema.
“Nossa esperança é de que o juiz confirme a decisão liminar e o MEC reveja essas autorizações indiscriminadas e sem a devida fiscalização dos cursos de graduação a distância na área de saúde. Até lá, elas estão suspensas”, afirma a procuradora.
Conselhos são contra graduação a distância na área de saúde
O MPF-GO, a partir de representação apresentada pelo CFMV e CRMV-GO, e durante o inquérito instaurado, ouviu os 15 conselhos profissionais da área de saúde, que enviaram notas técnicas, assim como o Conselho Nacional de Saúde. Segundo a procuradora, todos se manifestaram contrários aos cursos de graduação a distância na área de saúde, uma vez que a maior parte dos ensinamentos é de ordem prática.
“O MPF defende que as aulas práticas sejam presenciais e devidamente supervisionadas, para melhor aproveitamento pelos estudantes. A vivência prática é fundamental até para proteger a população”, assinala Mariane.
O CFMV ingressou na ação advogando que o direito à educação de qualidade é um direito social previsto na Constituição Federal. O aspecto qualitativo, além de ser uma garantia constitucional, está previsto na Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) do Curso de Graduação em Medicina Veterinária.
O CFMV não mede esforços para combater os cursos de graduação a distância na área de saúde, em especial, na Medicina Veterinária. Desde 2018, sob a gestão do atual presidente, Francisco Cavalcanti de Almeida, atua sistematicamente nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para participar, com o MEC, da homologação de novos cursos de Medicina Veterinária a partir de critérios técnicos.
Em 2019, o CFMV tomou a iniciativa de aprovar a Resolução nº 1.256, que proíbe a inscrição profissional de egressos de cursos de Medicina Veterinária realizados na modalidade EaD. A norma foi questionada judicialmente em seis ações, das quais cinco foram superadas e uma aguarda decisão recursal.