Portaria CRMV-PB 2023
Port.06-2023-Delega competências
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PORTARIA Nº 06, DE 06 DE JANEIRO DE 2023
Delega competências relacionadas a aquisições
diretas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO
DA PARAÍBA – CRMV/PB, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelas Leis nº 5.517,
de 23 de outubro de 1968; nº 5.550 de 04 de dezembro de 1968; pela letra “i” do artigo 11 do
seu Regimento Interno Padrão, baixado pela Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do
Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV),
Considerando o caput do artigo 37 da CRFB/1988, sobretudo aos princípios da
legalidade e eficiência;
Considerando o §1º, artigo 80, do Decreto-lei nº 200, de 1967, que define como
ordenador de despesas toda “autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho,
autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos públicos”;
Considerando o disposto no artigo 19, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, e
no artigo 17, do Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969, que impõem ao Presidente do
CRMV/PB a responsabilidade financeira e administrativa da autarquia;
Considerando os artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e
o Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, que definem e regulamentam a delegação de
competência como instrumento de descentralização administrativa voltado à obtenção da
eficiência;
Considerando as alíneas “r”, do art. 11, do Regimento Interno Padrão, que confere
ao Presidente a competência para dispensar licitação, respeitadas as disposições legais
vigentes;
RESOLVE:
Art. 1º. Delega-se ao Vice-Presidente, Secretário-Geral, Tesoureiro e/ou ao Administrador
do CRMV-PB a autorização para realização de despesas na forma dos incisos I e II do art. 24 da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 1º A delegação prevista nesta Portaria compreende de assinar os atos a ela relacionados
e dela decorrentes, tais como memorandos, ofícios, notas de empenho, instrumentos de
contratação, aplicação de penalidades etc.
§ 2º É facultada a submissão do processo de compra à Assessoria Jurídica do CRMV/PB.
§ 3º A Assessoria Administrativa e servidores que atuam no processo de compras
responsabilizam-se pela regularidade e legalidade dos atos que antecedem a contratação,
inclusive, a verificação de não fracionamento.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data e revoga as disposições em contrário,
principalmente a Portaria CRMV-PB nº 29ª, de 17 de agosto de 2022.
Gabinete da Presidência, em João Pessoa/PB, aos 06 de janeiro de 2023.
Med. Vet. José Cecílio Martins Neto
Presidente
CRMV/PB nº 0910
Port. n °02-2023-Comissão Grandes Animais
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PORTARIA Nº 02, DE 06 DE JANEIRO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
VETERINÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA – CRMV/PB, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo DECRETO Nº
64.704, de 17 de junho de 1969,
Considerando o que dispõe as Resoluções CFMV nº 591 de 26 de junho de 1992, em
seu Artigo 11º, alínea “J”;
RESOLVE:
Artigo 1º – Instituir no âmbito da jurisdição do Conselho Regional de Medicina
Veterinária do Estado da Paraíba, a COMISSÃO REGIONAL DE GRANDES ANIMAIS
DO CRMV-PB, para proceder assessoramento nos trabalhos de interesse deste
Regional, a qual configurará da seguinte forma:
Méd. Vet. Leopoldo Mayer de Freitas Neto (CRMV-PB nº 0703);
Méd. Vet. Natércio Alves de Lima (CRMV-PB nº 0469);
Méd. Vet. David Ferreira dos Santos – CRMV-PB nº 0989);
Méd. Vet. Zeno Fixina Barreto (CRMV-PB nº 0116);
Méd. Vet. Danielle da Silva Santos (CRMV-PB nº 01467);
Parágrafo Único: Responderá pela presidência da referida Comissão, o Méd. Vet.
Leopoldo Mayer de Freitas Neto (CRMV-PB nº 0703).
Artigo 2º – A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogandose
as disposições em contrário.
Artigo 3º – Cumpra-se dando ciência aos designados e encaminhando-se a Assessoria
de Comunicação para disponibilização no sítio oficial do Conselho e demais
atualizações.
Sala da Presidência, em João Pessoa, aos 06 dias do mês de janeiro do ano de dois mil
e vinte e três.
Med. Vet. José Cecílio Martins Neto
Presidente
CRMV/PB nº 0910
Port. n° 03-2023-Comissão de Saúde Pública
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PORTARIA Nº 03, DE 06 DE JANEIRO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
VETERINÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA – CRMV/PB, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo DECRETO Nº
64.704, de 17 de junho de 1969,
Considerando o que dispõe as Resoluções CFMV nº 591 de 26 de junho de
1992, em seu Artigo 11º, alínea “J”;
RESOLVE:
Artigo 1º – Instituir no âmbito da jurisdição do Conselho Regional de Medicina
Veterinária do Estado da Paraíba, a COMISSÃO REGIONAL DE SAÚDE PÚBLICA
VETERINÁRIA DO CRMV-PB para proceder assessoramento nos trabalhos de interesse deste
Regional.
Artigo 2º – A Comissão de que trata o caput do Artigo 1º, será constituída pelos
Membros:
Méd. Vet. Sergio Ricardo Freitas Andrade (CRMV-PB nº 0733),
Méd. Vet. Luciano Diniz dos Santos (CRMV-PB nº 0667),
Méd. Vet. Thais Ferreira Feitosa (CRMV-PB nº 01628),
Méd. Vet. Luís Ricardo Borges Morato (CRMV-PB nº 0664),
Méd. Vet. Hermano de Vasconcelos Pina (CRMV-PB nº 01632)
Parágrafo primeiro: Responderá pela presidência da referida Comissão, o Méd. Vet.
Sergio Ricardo Freitas Andrade (CRMV-PB nº 0733).
Artigo 3º – A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Artigo 4º – Cumpra-se dando ciência aos designados e encaminhando-se a
Assessoria de Comunicação para disponibilização no sítio oficial do Conselho e demais
atualizações.
Sala da Presidência, em João Pessoa/PB, aos 06 dias do mês de janeiro do ano
de dois mil e vinte e três.
Med. Vet. José Cecílio Martins Neto
Presidente
CRMV/PB nº 0910
Port. n° 04-2023-Comissão de Assuntos Políticos
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PORTARIA Nº 04, DE 06 DE JANEIRO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
VETERINÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA – CRMV/PB, no uso de suas atribuições
conferidas pela LEI 5.517 de 23 de Outubro de 1968, regulamentada pelo DECRETO
Nº 64.704 de 17 de Junho de 1969,
Considerando o que dispõe as Resoluções CFMV nº 591 de 26 de junho de
1992, em seu Artigo 11º, alínea “J”;
RESOLVE:
Artigo 1º – Instituir e nomear no âmbito da jurisdição do Conselho Regional de
Medicina Veterinária do Estado da Paraíba, a COMISSÃO REGIONAL DE ASSUNTOS
POLÍTICOS DO CRMV-PB para proceder assessoramento nos trabalhos de interesse
deste Regional.
Artigo 2º – A Comissão de que trata o caput do Artigo 1º, será composta pelos
seguintes membros:
Méd. Vet. Severino Henrique de Lima (CRMV-PB nº 0264)
Méd. Vet. Adriano Sueldon Leite (CRMV-PB nº 0692)
Méd. Vet. José Vespucci de Sousa Nobrega (CRMV-PB nº 0985)
Méd. Vet. Hermano Severino de Araújo (CRMV-PB nº 0125)
Méd. Vet. Altamir José Chaves da Costa (CRMV-PB nº 1431)
Parágrafo primeiro: Responderá pela presidência da referida Comissão, o Méd.
Vet. Severino Henrique de Lima (CRMV-PB nº 0264).
Artigo 3º – Apresente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Artigo 4º – Cumpra-se dando ciência aos designados e encaminhando-se a
Assessoria de Comunicação para disponibilização no sítio oficial do Conselho e demais
atualizações.
Sala da Presidência, em João Pessoa/PB, aos 06 dias do mês de janeiro de dois
mil e vinte e três.
Med. Vet. José Cecílio Martins Neto
Presidente
CRMV/PB nº 0910
PORTARIA Nº 01, DE 06 DE JANEIRO DE 2023
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PORTARIA Nº 01, DE 06 DE JANEIRO DE 2023
Designa membros para
compor a Comissão Regional
de Zootecnia do CRMV-PB.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
VETERINÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA – CRMV/PB, no uso de suas
atribuições conferidas pela LEI5.517 de 23 de Outubro de 1968, regulamentada pelo
DECRETO Nº 64.704 de 17 de Junho de 1969,
Considerando o que dispõe as Resoluções CFMV nº 591 de 26
de junho de 1992, em seu Artigo 11º, alínea “J”,
RESOLVE:
Artigo 1º – Designar membros para compor e proceder assessoramento nos
trabalhos de interesse deste Regional, a COMISSÃO REGIONAL DE ZOOTECNIA
DO CRMV-PB, os seguintes profissionais:
Zoot. Edilson Paes Saraiva (CRMV-PB nº 0321);
Zoot. Luana de Fátima Damasceno dos Santos (CRMV-PB nº 00006);
Zoot. Larissa Kellen da Cunha Morais (CRMV-PB nº 0303);
Zoot. Mikael Leal Cabral Menezes de Amorim (CRMV-PB nº 0310);
Zoot. Guttenberg Morais Forte Ferreira (CRMV-PB nº 0323).
Artigo2º – Responderá pela presidência da referida Comissão, o Zoot.
Edilson Paes Saraiva (CRMV-PB nº 0321).
Artigo3º – Cumpra-se dando ciência aos designados e encaminhando-se a
Assessoria de Comunicação para disponibilização no sítio oficial do Conselho e
demais atualizações.
Sala da Presidência, em João Pessoa/PB, aos 06 dias do mês de janeiro de
dois mil e vinte e três.
Med. Vet. José Cecílio Martins Neto
Presidente
CRMV/PB nº 0910
Praça Pedro Gondim, 123 – Torre João Pessoa/PB – CEP:58.040-360
Fone (083) 3222-7980 – E-mail: crmvpb@crmvpb.org.br