Portarias CRMV-PB
Port.06-2023-Delega competências
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PORTARIA Nº 06, DE 06 DE JANEIRO DE 2023
Delega competências relacionadas a aquisições
diretas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO
DA PARAÍBA – CRMV/PB, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelas Leis nº 5.517,
de 23 de outubro de 1968; nº 5.550 de 04 de dezembro de 1968; pela letra “i” do artigo 11 do
seu Regimento Interno Padrão, baixado pela Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do
Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV),
Considerando o caput do artigo 37 da CRFB/1988, sobretudo aos princípios da
legalidade e eficiência;
Considerando o §1º, artigo 80, do Decreto-lei nº 200, de 1967, que define como
ordenador de despesas toda “autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho,
autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos públicos”;
Considerando o disposto no artigo 19, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, e
no artigo 17, do Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969, que impõem ao Presidente do
CRMV/PB a responsabilidade financeira e administrativa da autarquia;
Considerando os artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e
o Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, que definem e regulamentam a delegação de
competência como instrumento de descentralização administrativa voltado à obtenção da
eficiência;
Considerando as alíneas “r”, do art. 11, do Regimento Interno Padrão, que confere
ao Presidente a competência para dispensar licitação, respeitadas as disposições legais
vigentes;
RESOLVE:
Art. 1º. Delega-se ao Vice-Presidente, Secretário-Geral, Tesoureiro e/ou ao Administrador
do CRMV-PB a autorização para realização de despesas na forma dos incisos I e II do art. 24 da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 1º A delegação prevista nesta Portaria compreende de assinar os atos a ela relacionados
e dela decorrentes, tais como memorandos, ofícios, notas de empenho, instrumentos de
contratação, aplicação de penalidades etc.
§ 2º É facultada a submissão do processo de compra à Assessoria Jurídica do CRMV/PB.
§ 3º A Assessoria Administrativa e servidores que atuam no processo de compras
responsabilizam-se pela regularidade e legalidade dos atos que antecedem a contratação,
inclusive, a verificação de não fracionamento.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data e revoga as disposições em contrário,
principalmente a Portaria CRMV-PB nº 29ª, de 17 de agosto de 2022.
Gabinete da Presidência, em João Pessoa/PB, aos 06 de janeiro de 2023.
Med. Vet. José Cecílio Martins Neto
Presidente
CRMV/PB nº 0910
port.34-22-CTC
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PORTARIA Nº 34, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
Nomeia a Comissão de Tomada de
Contas do CRMV-PB (CTC/CRMVPB).
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
VETERINÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA – CRMV/PB, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei 5.517, de 23 de outubro de 1968 e pelo Art. 11, alíneas ‘i” e “j”, da Resolução
nº 591, de 26 de junho de 1992, do CFMV,
Considerando o que dispõe os Artigos 53 ao 56, da Resolução CFMV nº 591, de 26
de junho de 1992,
Considerando as discussões, deliberações e eleição ocorridas durante a 270ª Sessão
Plenária Ordinária, realizada no dia 19 de agosto de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear no âmbito da jurisdição do Conselho Regional de Medicina Veterinária
do Estado da Paraíba, a COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS DO CRMV-PB
(CTC/CRMV-PB) para proceder assessoramento na área contábil deste Regional, a qual
configurará da seguinte forma:
I – Méd. Vet. Nina Toralles Caniello (CRMV-PB nº 1414), Presidente;
II – Méd. Vet. Lisanka Angelo Maia (CRMV-PB nº 1552), Titular;
III – Zoot. Edilson Paes Saraiva (CRMV-PB nº 321), Titular;
IV – Méd. Vet. Isabella de Oliveira Barros (CRMV-PB nº 1826), Suplente;
V – Zoot. Luana de Fátima Damasceno dos Santos (CRMV-PB nº 294), Suplente;
§1º A Comissão de Tomada de Contas destina-se a emitir relatório e voto ao Plenário do
CRMV-PB sobre prestação de contas anual e outras medidas que se entenderem necessárias ao
desempenho de suas funções.
§2º O mandato da CTC/CRMV-PB coincide com o da Diretoria Executiva e Conselheiros,
cujo término dar-se-á em 16/08/2025.
Serviço Público Federal
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Paraíba
End. Praça Pedro Gondim, 123 – Torre – João Pessoa/PB – CEP: 58.040-360
Fones: (083) 3222-7980/3578.7980 – E-mail: crmvpb@crmvpb.org.br
§3º O calendário de reuniões da CTC/CRMV-PB será proposto pelo respectivo Presidente
à Diretoria Executiva do CRMV-PB.
§4º O apoio e assessoramento administrativo à CTC/CRMV-PB será prestado por
empregados do quadro do CRMV-PB.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor nesta data e revoga a Portaria nº 010, de 19 de
agosto de 2019.
Art. 3º – Cumpra-se dando ciência aos designados e encaminhando-se a Assessoria de
Comunicação para disponibilização no sítio oficial do Conselho e demais atualizações.
Sala da Presidência, em João Pessoa, aos 19 dias do mês de agosto de dois mil e vinte e
dois.
Méd. Vet. José Cecílio Martins Neto
Presidente
CRMV/PB Nº 0910-VP