“O estabelecimento registrado ou cadastrado no CRMV pode requerer o respectivo cancelamento quando:
I – comprovar a baixa de suas atividades mediante a apresentação de documentos emitidos por Junta Comercial, Cartório de Registro Civil ou Receitas Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal;
II – estiver com registro inapto, baixado ou nulo perante as Receitas Federal, Estadual, Distrital ou Municipal;
III – forem excluídas do seu objetivo social todas as atividades ligadas à Medicina Veterinária ou à Zootecnia;
IV – constituídos sob a forma de pessoa física.” (Art. 40. da Resolução CFMV nº 1475/2022)
Para requerer cancelamento de registro é necessário encaminhar no email pessoajuridica@crmvpb.org.br a seguinte documentação:
– Preencher o requerimento de cancelamento de registro (clique aqui);
– Lembrando que o solicitante deve fazer parte do quadro societário da empresa ou ser procurador.
– Encaminhar junto do requerimento documento que comprove uma das situações.
“A anuidade é devida integralmente inclusive no exercício em que for requerido o cancelamento.” (§ 4º da Resolução CFMV nº 1475/2022)
SUSPENSÃO DE REGISTRO
A suspensão de registro é prevista quando a empresa tiver interrupção temporária de suas atividades.
Para requerer suspensão de registro é necessário encaminhar no email pessoajuridica@crmvpb.org.br a seguinte documentação:
– Preencher o requerimento de suspensão de registro (clique aqui);
– Lembrando que o solicitante deve fazer parte do quadro societário da empresa ou ser procurador.
– Encaminhar junto do requerimento documento que comprove uma das situações.
– Certidão emitida pelas Receitas Federal, Estadual e/ou Municipal que demonstre tal interrupção.
“A anuidade é devida integralmente inclusive no exercício em que for requerida a suspensão.” (§ 5º da Resolução CFMV nº 1475/2022)
Em caso de dúvidas entrar em contato com o CRMV-PB pelo Fone/Whatsapp:83 99985-3704