Batalhão Ambiental apreende mais de seis mil caranguejos
Mais de oitocentos caranguejos-uça haviam sido apreendidos até esta segunda-feira (23) em fiscalizações realizadas por policiais do Batalhão de Policiamento Ambiental em cumprimento à Instrução Normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama), que proíbe a captura do crustáceo durante a “andada”, quando a espécie sai das galerias para acasalamento e liberação de ovos. As apreensões aconteceram no estuário do Rio Paraíba, na cidade de Lucena, Litoral Norte do Estado, e são referentes ao antepenúltimo período de defeso, iniciado na quinta-feira (19) e que termina nesta terça (24). No acumulado, já são mais de seis mil animais apreendidos.
De acordo com o tenente Wellington Aragão, chefe do Setor de Planejamento Estratégico do Batalhão Ambiental, o objetivo das fiscalizações é coibir a captura e a comercialização do caranguejo-uçá. Para isso, as ações acontecem em áreas de mangue de João Pessoa e Região Metropolitana. “Na água, temos a participação importante do Pelotão Náutico, que coíbe o crime ainda na origem, onde os animais são capturados e levados para serem comercializados em feiras livres”, disse. “Por conta da presença do Pelotão Náutico, realizamos capturas importantes e conseguimos devolver à natureza esses animais em um período delicado, que é justamente o de reprodução”, prosseguiu.
As fiscalizações, além de áreas de mangue, acontecem em feiras livres, bares e restaurantes. De acordo com Fabiano Lucena, secretário executivo do Meio Ambiente, quem for pego vendendo ou mesmo comprando caranguejo-uçá em períodos de proibição e não apresentar a declaração de estoque requerida no Ibama pode pagar multa que varia de R$ 700 a R$ 100 mil. Já no âmbito penal, o infrator poderá pegar de um ano a três anos de detenção.
Dados – Desde o primeiro período de defeso, que teve início em 6 de janeiro, já foram apreendidos mais de seis mil caranguejos-uçá. De acordo com o major Tibério Leite, comandante do Batalhão Ambiental, as fiscalizações são realizadas não apenas durante o defeso. “A preocupação com o meio ambiente é rotineira. No entanto, nesta época do ano, intensificamos as fiscalizações com o objetivo de proteger ainda mais o caranguejo-uçá. É necessário lembrar, ainda, que capturas que estejam em desacordo com a lei são consideradas ilegais. Portanto, os infratores podem ser punidos”, destacou.
Um dos fatores que tornam a captura ilegal é quando é feita com o uso da redinha, que pega o caranguejo-uçá indiscriminadamente, causando dano ao meio ambiente.
Outra situação em que fica proibida a captura de caranguejo-uçá é quando a espécie tem menos de seis centímetros de carapaça, medida que vai de uma pinça a outra. De acordo com os parâmetros técnicos estabelecidos pelo Ibama, abaixo dessa dimensão se configura captura de filhote, o que também é proibido.
Períodos de proibição – O período em que fica proibida a captura do caranguejo-uçá é fracionado. Os períodos são os seguintes: de 6 a 11 e de 21 a 26 de janeiro; de 4 a 9 e de 19 a 24 de fevereiro; e de 6 a 11 e de 21 a 26 de março. Além da Paraíba, foram incluídos na Instrução Normativa do Ibama os estados de Pernambuco, Rio Grande do Norte, Alagoas, Sergipe, Bahia, Piauí, Ceará e Maranhão, no Nordeste; e o Pará, no Norte do País.
SECOM-PB