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Portaria nº 05, de 17 de Fevereiro de 2020
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PORTARIA Nº 05, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020
Fixa os novos valores de diárias, a serem pagas pelo CRMV-PB no âmbito de sua jurisdição e em outros Estados da Federação, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA – CRMV/PB, no uso de suas atribuições conferidas pela LEI 5.517 de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo DECRETO Nº 64.704 de 17 de junho de 1969, Considerando, o Decreto nº 5.992, de 19 de novembro de 2006, Considerando, o Art 5º, alínea “L” da Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, Considerando, a Resolução do CFMV Nº 591, de 26 de junho de 1992, em seu art. 11, alíneas “a” e “o”, a Resolução do CFMV Nº 793, de 04 de abril de 2005 e a Resolução CFMV Nº 666, de 10/08/2000, artigo 1º,
RESOLVE:
Art. 1º – Fixar os novos valores de diárias a serem pagas pelo Conselho Regional de Medicina veterinária do Estado da Paraíba, conforme abaixo estabelecido:
I – Dentro do Estado da Paraíba:
CATEGORIA Valor R$
Diretoria Executiva, Conselheiros, Assessores, Servidores e Membros de Comissões 170,00
Colaboradores Eventuais 250,00
II – Para outros Estados da Federação:
CATEGORIA Valor R$
Diretoria Executiva, Conselheiros, Assessores, Servidores e Membros de Comissões 400,00
Colaboradores Eventuais 400,00
Art. 2º – Será concedido um adicional no valor de R$ 95,00 (noventa e
cinco reais) aos Diretores, Conselheiros, Assessores, Membros de Comissões e outros Colaboradores Eventuais, por localidade de destino, nos deslocamentos para fora do Estado da Paraíba, destinado a cobrir despesas de translado até o local de embarque e do desembarque, até o local de trabalho ou de hospedagem e vice-versa.
Parágrafo Único – O adicional de que trata o caput deste artigo está de acordo com o Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, artigo 8º e não será concedido ao beneficiário, quando o deslocamento do mesmo ocorrer por meios próprios ou em veículo pertencente a Autarquia.
Art. 3º – Nos casos de afastamento da sede do serviço para acompanhar,
na qualidade de Assessor, Membro de Comissão ou Colaborador Eventual, o acompanhamento fará jus a diárias no mesmo valor atribuído a autoridade acompanhada.
§ 1º – Não será concedido pagamento superior a 10 (dez) diárias mensais, salvo devidamente justificado e autorizado pela Diretoria Executiva.
Art. 4º – Para deslocamento à localidade com distância de até 70 km do
domicílio do beneficiário da diária e, com encerramento do evento até às 18:00 horas, será pago o valor equivalente a meia (1/2) diária.
Art. 5º – Para deslocamento à localidade com distância de até 70 km do
domicílio do beneficiário de diária e com encerramento do evento após às 18:00 horas, será paga o valor equivalente a uma e meia (1 e ½) diária.
Parágrafo único: Quando o deslocamento se der em carro oficial do
CRMV/PB, o valor pago será equivalente a meia (1/2) diária.
Art. 6º Para deslocamento à localidade com distância superior a 130 km
do domicílio do beneficiário da diária, será pago o valor equivalente a uma e meia (1 e 1/2) diária.
Art. 7º – A presente Portaria entra em vigor nesta quinta-feira, 17 de fevereiro de 2020, revogando em especial a Portaria CRMV-PB Nº 022, de 14 de novembro de 2019, e demais disposições em contrário.
Publique-se Cumpra-se
Méd. Vet. VALÉRIA ROCHA CAVALCANTI
PresidenteCRMV/PB Nº 00729
Resolução nº 007 de 17 de fevereiro de 2020
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Altera as Resoluções CRMV-PB nº 01 de 10 de março de 2014, nº 02, de 10 de março de 2014, nº 03, de 08 de abril de 2014 e 04, de 08 de abril de 2014 e dá outras providências
Portaria nº 04, de 13 de Fevereiro de 2020
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PORTARIA Nº 04, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020
Inclui membro para compor a Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário FísicoFinanceiro do CRMV-PB.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA – CRMV/PB, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 5.517, de 23 de Outubro de 1968, regulamentada pelo DECRETO Nº 64.704, de 17 de Junho de 1969, Considerando o que dispõe as Resoluções CFMV nº 591 de 26 de junho
de 1992, em seu Artigo 11º, alíneas “i” e “j”; e 487 de 18 de abril de1986, Considerando a necessidade de manter uma Comissão Permanente para levantamento e registro do patrimônio do CRMV-PB; Considerando ainda, as exigências regimentais do TCU e CFMV,
RESOLVE:
Artigo 1º – Incluir o Senhor Francisco Gomes Fernandes, Vice-Presidente do CRMV-PB, para compor a Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário Físico-Financeiro dos Bens Patrimoniais do CRMV-PB, a qual será composta com os seguintes membros:
FRANCISCO GOMES FERNANDES (Vice-Presidente);
ALEXSANDRO CORREIA ELEUTERIO – Servidor (Matrícula CRMV-PB nº 1.44);
MARIA DA PAZ DE FRANÇA – Servidora (Matrícula CRMV-PB nº 1.32) e
JOSÉ BATISTA SOBRINHO – Servidor (Matrícula CRMV-PB nº 1.33),
Parágrafo único – ficando a presidência com o primeiro nominado.
Artigo 2º – A Comissão ora nomeada terá como atribuições:
– Levantar, registrar e manter atualizado o registro de bens móveis e imóveis jurisdicionados do CRMV-PB;
– Realizar o controle patrimonial dos bens móveis e imóveis do CRMV-PB;
– Executar e controlar as atividades relacionadas com a administração de bens patrimoniais, permanentes e de consumo, realizando os respectivos inventários físicos providenciando sua regularização e propondo sua destinação;
– Realizar a numeração patrimonial dos bens adquiridos pelo CRMV-PB, identificandoos com número próprio, através da respectiva placa, conforme aplicáveis;
– Realizar a conciliação do patrimônio físico com o contábil anualmente e
– Exercer outras atividades afins.
Artigo 3º – A citada comissão terá plenos poderes para o desempenho de suas atribuições ora criadas:
Artigo 4º – Apresente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 026/2020.
Artigo 5º – Dê-se ciência. Publique-se no sitio oficial do Conselho e demais atualizações.
Sala da Presidência, em João Pessoa/PB, aos 13 dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte.
Méd. Vet. Valéria Rocha Cavalcanti
PresidenteCRMV/PB Nº 00729-VP
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Portaria nº 03, de 17 de Janeiro de 2020
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PORTARIA Nº 03, DE 17 DE JANEIRO DE 2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA – CRMV/PB, no uso de suas atribuições conferidas pela LEI 5.517 de 23 de Outubro de 1968, regulamentada pelo DECRETO Nº 64.704 de 17 de Junho de 1969, Considerando o que dispõe as Resoluções CFMV nº 591 de 26 de junho de 1992, em seu Artigo 11º, alínea “J”; e 487 de 18 de abril de 1986, Considerando, a deliberação e homologação do Plenário, por ocasião da
realização da 163ª Sessão Plenária Ordinária do CRMV/PB, ocorrida em 09 de setembro de 2013, Considerando, a 229ª Sessão Plenária Ordinária do CRMV/PB, ocorrida em 20 de março de 2019, Considerando ainda, a eleição ocorrida em 10/06/2019 para nova Diretoria e Conselheiros – triênio 2019-2022,
RESOLVE:
Artigo 1º – Alterar o nome e incluir novos membros para compor a COMISSÃO REGIONAL DE ANIMAIS SILVESTRES E MEIO AMBIENTE DO CRMV-PB – CRASMA.
Méd. Vet. Glenison Ferreira Dias – CRMV-PB nº 01383-VP,
Méd. Vet. Patricia Aguiar de Oliveira – CRMV-PB nº 01578-VP,
Méd. Vet. Arilde Franco Alves – CRMV-PB nº 0888-VP,
Zoot. Jair Camilo Negromonte de Azevedo – CRMV-PB Nº 0130-ZP,
Méd. Vet. Luciana Diniz Rola – CRMV-PB Nº 02006-VP
Parágrafo primeiro: Responderá pela presidência da referida Comissão, o Méd. Vet. Glenison Ferreira Dias-CRMV-PB nº 01383.
Artigo 2º – Apresente Portaria entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 018/2018.
Artigo 3º – Cumpra-se dando ciência aos designados e encaminhando-se a Assessoria de Comunicação para disponibilização no sitio oficial do Conselho e demais atualizações.
Sala da Presidência, em João Pessoa/PB, aos dezessete dias do mês de janeiro de dois mil e vinte.
Méd. Vet. Valéria Rocha Cavalcanti
Presidente CRMV/PB Nº 00729-VP
Portaria nº 01 de 09 de Janeiro de 2020
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PORTARIA Nº 01, DE 09 DE JANEIRO DE 2020
Regulamenta procedimento de aquisição de passagens e provimento de deslocamento para Diretoria Executiva, Conselheiros, Delegados Regionais, Membros de Comissões Assessoras, Colaboradores Eventuais e Funcionários quando à serviço no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Paraíba.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA – CRMV/PB, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 5.517 de 23 de Outubro de 1968, regulamentada pelo DECRETO Nº 64.704 de 17 de Junho de 1969, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o gerenciamento de aquisições de passagens e ressarcimento do deslocamento a destinos requisitados para atendimento aos encargos institucionais, deve pautar-se pelo crivo da razoabilidade, do interesse público e da economicidade dos atos de gestão, bem como pelos demais princípios que regem a Administração Pública;
CONSIDERANDO o teor do § 3º, do artigo 2°, da Lei Federal n° 11.000, de 15 de dezembro de 2004, que autoriza os Conselhos de Fiscalização de Profissões regulamentadas a normatizarem as concessões de diárias e jetons e auxílio representação, combinado com as Resoluções CFMV nº 666/2000, nº 800/2005, nº 1017/2012, e Portaria CFMV nº 32/2016; CONSIDERANDO que os mandatos dos membros do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Paraíba são meramente honoríficos, não fazendo os mesmos, jus a qualquer remuneração pelo seu trabalho; CONSIDERANDO a discussão do plenário na CCIIIVIII Sessão Plenária Ordinária, realizada em 19/12/2019; CONSIDERANDO ainda, a decisão da Diretoria Executiva em Reunião realizada no dia 09/01/2020.
RESOLVE:
Normatizar os procedimentos de concessão passagens e locomoção aos
Conselheiros, Delegados, Terceiros, Membros de Comissões e de Grupos de Trabalho, funcionários, quando ocorrerem deslocamentos necessários ao atendimento de encargos institucionais do CRMV-PB.
Art. 1º Será denominado beneficiário neste documento, cada um dos Conselheiros,membros da diretoria e de comissões, funcionários, prestadores de serviços que precisarem se deslocar para atender o interesse deste Conselho, por motivos de serviço, participação em cursos, reuniões deliberativas, sessões plenárias, eventos, entre outros, desde que sejam previamente autorizados mediante convocação do presidente e/ou tesoureiro CRMV-PB.
Art. 2º Deverá compor os autos do processo de concessão de passagens e de despesas com locomoção ao beneficiário:
I – Motivação com justificativa;
II – Autorização e convocação emitida;
III – Relatório ou comprovações específicas para cada situação.
§ 1º A competência para autorizar a concessão de compras de passagens e meio de transporte a ser utilizado na viagem é do Presidente do CRMV-PB, podendo ser delegada a referida competência ao Vice-Presidente ou Tesoureiro, sempre por escrito e por prazo determinado.
§ 2º A convocação deverá ser encaminhada ao setor financeiro do CRMV-PB com a maior antecedência possível e deverão contemplar as seguintes informações:
a) Nome do beneficiário, cargo e/ou função;
b) Descrição do(s) motivo(s) da viagem;
c) Indicação dos locais em que o serviço/representação será realizado, bem como o horário;
d) Período de afastamento e trecho da viagem;
e) Despesas e respectivas definições;
f) Assinaturas do Presidente, Vice-Presidente ou Tesoureiro.
§ 3º Sem a Convocação, o setor financeiro não tomará nenhuma providência em relação ao procedimento de provisão de passagens ou de garantir outros meios de locomoção.
§ 4º A inobservância de qualquer item do parágrafo primeiro deste artigo resultará na devolução da convocação ao setor solicitante.
§ 5º Quaisquer alterações de percurso, data ou horário de deslocamentos será de inteira responsabilidade do passageiro, salvo quando de interesse da instituição e com a devida autorização do CRMV-PB.
§ 6º A prestação de contas da viagem deverá ser apresentada ao setor financeiro no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do retorno da viagem, e deverá constar dos seguintes documentos:
I) Relatório de viagem devidamente preenchido;
II) Bilhete de passagem, cartão de embarque, ou recibo de passageiro quando da realização de check in via internet, ou declaração fornecida pela empresa de transporte;
III) Relatório de participação, lista de presença, certificado, ata ou diploma.
§ 7º A falta da prestação de contas no prazo estabelecido impedirá o pagamento em relação à próxima viagem.
Art. 3º O funcionário, conselheiro, membros da diretoria do CRMV-PB que precisar se deslocar para atender interesse deste Conselho, por motivos de serviço, representatividade, reuniões ou eventos, as passagens de translado via transporte intermunicipal, interestadual, internacional serão providas pelo CRMV-PB de acordo com procedimentos de aquisição legais estabelecidos.
Art. 4º Na comprovação de aquisição de passagens, é obrigatória a apresentação do bilhete rodoviário ou aéreo, acompanhado de cartão de embarque anexado ao Relatório de Viagem entregue ao setor financeiro dentro do prazo.
§1° Em caso de extravio do cartão ou bilhete de embarque, deverá ser apresentada declaração da empresa de transporte onde consta trecho viajado, a hora, o dia e o embarque e número de voo, no caso de bilhete aéreo.
§ 2º A emissão das passagens deve ter como marcos inicial e final, no máximo, um dia antes e um dia após os correspondentes eventos. No entanto, caso o beneficiário deseje antecipar a ida ou postergar o retorno, a Presidência do CRMV-PB poderá autorizar, desde que não implique em concessão de diárias adicionais e que os valores dos bilhetes de passagens
terrestres ou aéreas não sejam superiores aqueles que seriam obtidos para o dia anterior ou posterior ao evento.
Art. 5º Caso o deslocamento se realize por meio próprio, ou seja, em veículo não pertencente ao CRMV-PB, o beneficiário fará jus ao reembolso das despesas.
§1° O reembolso das despesas com combustível, que trata o caput deste artigo, será provida mediante requerimento e autorização do presidente, vice-presidente ou do tesoureiro.
§2° A quilometragem será considerada tomando por referência a cidade de origem e destino, conforme distância verificada em mapa online.
§3° Entende-se como tal veículo particular automotor utilizado por sua conta e risco, o ressarcimento de despesas com combustível observará o valor de indenização de 13% (treze) por cento sobre o valor pago por litro para abastecimento com gasolina e 17% (dezessete) por cento sobre o valor pago por litro no abastecimento do álcool ou diesel por km rodado.
§4° Após identificado o limite máximo de reembolso autorizado, o beneficiário deverá ratificar a informação de que utilizará veículo próprio sob os valores apresentados ou optará pelo deslocamento identificado pelo CRMV-PB.
Art. 6º Para o reembolso das despesas com combustível, o beneficiário deverá apresentar cupom fiscal com nome completo, CPF e placa do veículo, no prazo máximo de 5 dias.
Art. 7º Em casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do CRMV-PB.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 9 de janeiro de 2020 e revoga a Portaria nº 007 de 08 de março de 2013.
Dê ciência. Publique-se.
Sala da Presidência, João Pessoa, aos 09 dias do mês de janeiro de dois mil e vinte. Méd. Vet. Valéria Rocha Cavalcanti
Presidente CRMV/PB Nº 00729-VP
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