ASSCOM
Posts by ASSCOM CRMVPB:
Portaria nº 015, de 20 de Agosto de 2020
Clique aqui para abrir o arquivo publicado
PORTARIA Nº 015, DE 20 DE AGOSTO DE 2020
“Designa Pregoeiro e compõe Equipe de Apoio, para atuarem em licitações nas modalidades concorrência, tomada de preços, convite e pregão, no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária da Paraíba, e dá outras providências”.
A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA – CRMV/PB, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704, de 17 de Junho de 1969, Considerando o que dispõe as Resoluções CFMV nº 591 de 26 de junho de 1992, em seu Artigo 11º, alíneas “i” e “J”; e 487 de 18 de abril de 1986, Considerando o disposto na Lei 8.666/93, artigo 51 e Lei 10.520/02, Considerando os Princípios Constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade Pública, da Eficiência e da Publicidade que regem a Administração Pública, Considerando, a decisão da XXXVª Sessão Plenária Extraordinária deste CRMV-PB; Considerando ainda, a necessidade de reformulação da Comissão Permanente de Licitação, uma vez que, o Art. 2º, da Portaria CRMV-PB nº 09/2019, estabeleceu o período de funcionamento da Comissão Permanente de Licitação, de 19/08/2019 até 18/08/2020;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de Licitação do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Paraíba – CRMV-PB;
Presidente: Ivana Karla Lima de Lucena, Assessora Administrativa – Port. Nº 038/2014,
Membro: Maria da Paz de França, Servidora – Matrícula 1.31,
Membro: Pedro Marcelino de Araújo Neves – Servidor – Matrícula 1.30,
Membro: Francisco Medeiros Maciel – Servidor – Matrícula 1.34,
Membro: Nina Toralles Caniello – Tesoureira – CRMV/PB Nº 1414.
Parágrafo Único: Fica designada para Presidente e Pregoeiro da referida Comissão a Servidora IVANA KARLA LIMA DE LUCENA.
Art. 2º. Compete a Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com a Constituição Federal, Lei Federal nº. 8.666/93 e demais legislação e atos normativos que disciplina ou vierem a disciplinar a matéria, atuar nas modalidades concorrência, tomada de preços, convite, pregão, processar e julgar as licitações referente as aquisições de bens, contratação de serviços, obras e locação de bens móveis no âmbito do CRMV-PB;
Art. 3º. O período de vigência da Comissão Permanente de Licitação – CPL, nos termos do § 4º, do artigo 51, da Lei 8.666/93, será de 01 (um) ano a contar da data de sua publicação;
Art. 4º. Os membros da Comissão Permanente de Licitação – CPL, nomeados nesta portaria, farão parte da equipe de apoio nos certames licitatórios realizados sob a modalidade pregão.
Art. 5º. Nos impedimentos e/ou afastamento eventuais do Presidente da Comissão, responderá por este, o 1º membro, na ordem acima estabelecida, e assim sucessivamente.
Art. 6º. Na modalidade de licitação denominada Leilão, o Presidente desta Comissão fica designado como Leiloeiro, conforme artigo 53, da lei nº 8.666/93.
Art. 7º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 18/09/2020, revogando-se as demais disposições em contrário, especialmente a Portaria CRMV-PB nº 09, de 19/08/2019.
Art. 8º. Cumpra-se dando ciência aos designados e encaminhando-se a Assessoria de Comunicação para disponibilização no sítio oficial do Conselho e demais atualizações.
Sala da Presidência, em João Pessoa, aos 20 dias do mês de agosto de dois mil e vinte.
João Pessoa, 20 de agosto de 2020.
Méd. Vet. Valéria Rocha Cavalcanti
Presidente CRMV/PB Nº 00729-VP
Resolução nº 008 de 29 de junho de 2020
Clique aqui para abrir o arquivo publicado
Disciplina a concessão de jeton e dá outras providências.
Portaria nº 012, de 14 de Julho de 2020
Clique aqui para abrir o arquivo publicado
PORTARIA Nº 012, DE 14 DE JULHO DE 2020
Altera a Comissão Regional de Fiscalização e Responsabilidade Técnica, instituída pela Portaria nº 12/2019.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA – CRMV/PB, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 5.517 de 23 de Outubro de 1968, regulamentada pelo DECRETO Nº 64.704 de 17 de Junho de 1969, Considerando o que dispõe as Resoluções CFMV nº 591 de 26 de junho de 1992, em seu Artigo 11º, alínea “J”; e 487 de 18 de abril de 1986,
RESOLVE:
Artigo 1º – Alterar a composição da COMISSÃO REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO E RESPONSABILIDADE TÉCNICA DO CRMV-PB, a qual configurará da seguinte forma:
Méd. Vet. Nina Toralles Caniello – CRMV-PB nº 1414,
Méd. Vet. Wilson Wouflan Silva-CRMV-PB nº 00536,
Méd. Vet. Domingos Fernandes Lugo Neto – CRMV-PB nº 00793,
Zoot. Francisco Gomes Fernandes – CRMV-PB nº 00006,
Méd. Vet. Leopoldo Mayer de Freitas Neto-CRMV-PB nº 00703.
Parágrafo primeiro: Responderá pela presidência da referida Comissão, a Méd. Vet. NINA TORALLES CANIELLO.
Artigo 2º – A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 012/2019
Artigo 3º – Cumpra-se dando ciência aos designados e encaminhando-se a Assessoria de Comunicação para disponibilização no sítio oficial do Conselho e demais atualizações.
Sala da Presidência, em João Pessoa, aos 14 dias do mês de julho de dois mil e vinte.
Méd. Vet. Valéria Rocha Cavalcanti
PresidenteCRMV/PB Nº 00729
Entrega de Carteira Profissional – Julho 2020
Entrega em 30 de Julho de 2020
Entrega em 24 de Julho de 2020
Entrega em 02 de Julho de 2020
Portaria nº 11, de 18 de Junho de 2020
Clique aqui para abrir o arquivo publicado
PORTARIA Nº 11, DE 18 DE JUNHO DE 2020
Substituir membro para compor a Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário FísicoFinanceiro do CRMV-PB.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA – CRMV/PB, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 5.517, de 23 de Outubro de 1968, regulamentada pelo DECRETO Nº 64.704, de 17 de Junho de 1969, Considerando o que dispõe as Resoluções CFMV nº 591 de 26 de junho de 1992, em seu Artigo 11º, alíneas “i” e “j”; e 487 de 18 de abril de1986, Considerando a necessidade de manter uma Comissão Permanente para levantamento e registro do patrimônio do CRMV-PB; Considerando ainda, as exigências regimentais do TCU e CFMV,
RESOLVE:
Artigo 1º – Retirar o Senhor ALEXSANDRO CORREIA ELEUTERIO – Servidor (Matrícula CRMV-PB nº 1.44), e incluir a Senhora HIRANA DE MIRANDA BEZERRA DOS SANTOS para compor a Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário Físico-Financeiro dos Bens Patrimoniais do CRMV-PB, a qual passará a ter a seguinte composição:
FRANCISCO GOMES FERNANDES (Vice-Presidente);
HIRANA DE MIRANDA BEZERRA DOS SANTOS – Servidor (Matrícula CRMV-PB nº 1.42); MARIA DA PAZ DE FRANÇA – Servidora (Matrícula CRMV-PB nº 1.32) e JOSÉ BATISTA SOBRINHO – Servidor (Matrícula CRMV-PB nº 1.33),
Parágrafo único – Continuando a presidência com o primeiro nominado.
Artigo 2º – A Comissão ora nomeada terá como atribuições:
– Levantar, registrar e manter atualizado o registro de bens móveis e imóveis jurisdicionados do CRMV-PB;
– Realizar o controle patrimonial dos bens móveis e imóveis do CRMV-PB;
– Executar e controlar as atividades relacionadas com a administração de bens patrimoniais, permanentes e de consumo, realizando os respectivos inventários físicos providenciando sua regularização e propondo sua destinação;
– Realizar a numeração patrimonial dos bens adquiridos pelo CRMV-PB, identificandoos com número próprio, através da respectiva placa, conforme aplicáveis;
– Realizar a conciliação do patrimônio físico com o contábil anualmente e
– Exercer outras atividades afins.
Artigo 3º – A citada comissão terá plenos poderes para o desempenho de suas atribuições ora criadas:
Artigo 4º – Apresente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 04/2020.
Artigo 5º – Dê-se ciência. Publique-se no sítio oficial do Conselho e demais atualizações.
Sala da Presidência, em João Pessoa/PB, aos 18 dias do mês de junho de dois mil evinte.
Méd. Vet. Valéria Rocha Cavalcanti
PresidenteCRMV/PB Nº 00729-VP
Portaria nº 09, de 02 de Abril de 2020
Clique aqui para abrir o arquivo publicado
PORTARIA Nº 09, DE 02 DE ABRIL DE 2020
Altera o inciso III, do §1º, do Artigo 3º e o Artigo 5º, todos da Portaria CRMV-PB nº 07, de 20 de março de 2020.
A PRESIDENTE E O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA – CRMV/PB, no uso de suas atribuições conferidas pelas alíneas “g” e “i”, do artigo 11, da Resolução 591, de 26 de junho de 1992, CONSIDERANDO que, dentre as medidas preventivas apresentadas pelas autoridades sanitárias para redução dos riscos de contaminação com o coronavírus (COVID-19), têm sido intensificadas aquelas voltadas a reduzir ao máximo a aglomeração de pessoas;
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o Inciso III, do §1º, do Artigo 3º, da Portaria CRMV-PB Nº 07, de 20 de março de 2020, que passa a ter a seguinte redação:
“III – embora dispensados do trabalho, no caso de cessação do risco epidemiológico antes de 10 de abril de 2020, deverão retornar às atividades”.
Art. 2º Alterar o Artigo 5º, da Portaria CRMV-PB Nº 07, de 20 de março de 2020, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º A participação do empregado na modalidade de trabalho remoto tem caráter temporário e excepcional e os procedimentos tratados nesta Portaria vigorarão até 10 de abril de 2020”.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da respectiva assinatura e revoga a Portaria CRMV-PB nº 08/2020.
Méd. Vet. Valéria Rocha Cavalcanti Méd. Vet. Adriano Fernandes Ferreira
Presidente Secretário-Geral CRMV/PB Nº 0729 CRMV/PB Nº 00691
Portaria nº 07, de 20 de Março de 2020
Clique aqui para abrir o arquivo publicado
PORTARIA Nº 07, DE 20 DE MARÇO DE 2020
Adota medidas preventivas complementares voltadas à redução dos riscos de contaminação com o coronavírus (COVID-19).
O VICE PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, E O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA – CRMV/PB, no uso de suas atribuições conferidas pelas alíneas “g” e “i”, do artigo 11, da Resolução 591, de 26 de junho de 1992,
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO que, dentre as medidas preventivas apresentadas pelas autoridades sanitárias para redução dos riscos de contaminação com o coronavírus (COVID-19), têm sido intensificadas aquelas voltadas a reduzir ao máximo a aglomeração de pessoas;
CONSIDERANDO que os Governos Estadual e Municipal da Paraíba, a partir do diagnóstico positivo para o COVID-19, adotaram os Decretos 40.122, de 13 de março de 2020 e Decreto n° 9.460, de 17 de março de 2020, voltados a prevenir, controlar e conter riscos, danos e agravos à saúde pública e, com isso, evitar a disseminação da enfermidade no Estado da Paraíba;
CONSIDERANDO que os decretos Estadual e Municipal têm, gradativamente, limitado e impedido o funcionamento e acesso a espaços públicos, bem como restringido o funcionamento de espaços privados.
CONSIDERANDO o Art. 2º, da Resolução CFMV 1312, de 19 de março de 2020;
CONSIDERANDO que a medida mais eficaz para evitar a propagação do vírus é a prevenção, tendo o Poder Público o dever de agir diante da situação que ora se apresenta;
RESOLVEM:
Art. 1º Estabelecer, em caráter temporário e excepcional, procedimentos para trabalho remoto com o fim de contribuir com as ações e medidas oficiais voltadas à mitigação dos riscos decorrentes da doença causada pelo COVID-19.
Art. 2º Enquadram-se neste ato os empregados efetivos e comissionados, bem como estagiários, cujas atividades possam ser realizadas remotamente.
Art. 3º Compete à Gerência Administrativa do CRMV-PB, considerada a situação excepcional vivenciada e tendo como premissa o mínimo prejuízo à continuidade do serviço público prestado, identificar:
I – as atividades, ações, processos e/ou projetos passíveis de suspensão ou interrupção extraordinária;
II – as atividades, ações, processos e/ou projetos que não possam ter solução de continuidade;
§ 1º Os empregados e estagiários envolvidos ou responsáveis pelo disposto no inciso I:
I – estarão dispensados do trabalho, sem a necessidade de compensação de jornada e sem prejuízo da remuneração (Fiscais e Serviços Gerais);
II – embora dispensados do trabalho, podem ser contatados no horário de expediente do CRMV-PB para fins de, se necessário, comparecimento à sede para execução de atividades institucionais urgentes;
III – embora dispensados do trabalho, no caso de cessação do risco epidemiológico antes de 03 de abril de 2020, deverão retornar às atividades.
§ 2º Os empregados envolvidos ou responsáveis pelo disposto no inciso II deste artigo terão direito ao trabalho remoto, observado o disposto no artigo 4º desta Portaria.
Art. 4º O empregado envolvido em atividades, ações, processos e/ou projetos que possam ser realizadas remotamente, para se valer do disposto nesta Portaria:
I – responsabiliza-se por possuir o equipamento tecnológico (tais como desktop ou notebook) e estrutura física (internet) suficiente ao respectivo desempenho;
II – compromete-se a, se necessário e em periodicidade a ser definida pela respectiva chefia, comparecer à sede do CRMV-PB para retirada e entrega dos processos e demandas;
III – compromete-se a, dentro do horário regular de expediente do CRMV-PB e observadas as respectivas jornadas, executar as atividades lhe repassadas pela Gerência Administrativa e Diretoria Executiva;
IV – compromete-se a, dentro do horário regular de expediente do CRMV PB, conforme respectivas jornadas, acessar a respectiva conta de e-mail institucional;
V – declara ciência de que deverá comparecer à sede do CRMV-PB quando necessária a execução de atividade presencial;
VI – declara ciência expressa da natureza excepcional e provisória do trabalho remoto;
VII – a retirada de processos e demais documentos das dependências do CRMV-PB, quando necessário, somente mediante registro via e-mail dirigido à Gerência Administrativa e Diretores Executivos e com autorização desses, responsabilizando-se pela custódia e devolução ao término do trabalho ou quando solicitado pela Gerência Administrativa ou Diretoria;
VIII – preservar, nos termos da lei, o sigilo dos assuntos do departamento ou gabinete, das informações contidas em processos e documentos sob sua custódia e dos dados acessados de forma remota, mediante observância das normas vigente de segurança da informação e da comunicação;
IX – dada a excepcionalidade da medida, o trabalho remoto não constitui direito subjetivo do empregado público.
§ 1º O empregado, para se valer do disposto neste artigo, deve assinar declaração específica, conforme Anexo Único.
§ 2º Fica vedada a convocação para realização de horas extraordinárias.
§ 3º O Técnico de Informática (TI) deverá prover, se necessário, os acessos para o desenvolvimento das atividades de forma remota.
Art. 5º A participação do empregado na modalidade de trabalho remoto tem caráter temporário e excepcional e os procedimentos tratados nesta Portaria vigorarão até 03 de abril de 2020.
Parágrafo único. A depender do avanço ou regresso do cenário sanitário, o prazo definido no caput deste artigo pode ser prorrogado ou antecipado.
Art. 6º Compete a Diretoria deste CRMV-PB o monitoramento e avaliação quinzenal do cenário sanitário com vistas a subsidiar a adoção de novas providências.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data da respectiva assinatura e revoga as disposições em contrário.
Zoot. Francisco Gomes Fernandes Méd. Vet. Adriano Fernandes Ferreira
Vice-Presidente Secretário-Geral
CRMV/PB Nº 0006 CRMV/PB Nº 00691
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 07, DE 20 DE MARÇO DE 2020
Declaração (artigo 4º)
Eu, __________________________________________, declaro ciência dos termos da Portaria nº 07/2020, e concordância com o definido e exigido em seu artigo 4º, a saber:
“I – responsabiliza-se por possuir o equipamento tecnológico (tais como desktop ou notebook) e estrutura física (internet) suficiente ao respectivo desempenho;
II – compromete-se a, se necessário e em periodicidade a ser definida pela respectiva chefia, comparecer à sede do CRMV-PB para retirada e entrega dos processos e demandas;
III – compromete-se a, dentro do horário regular de expediente do CRMV-PB e observadas as respectivas jornadas, executar as atividades lhe repassadas pelos chefes imediatos;
IV – compromete-se a, dentro do horário regular de expediente do CRMV-PB, conforme respectivas jornadas, acessar a respectiva conta de e-mail institucional;
V – declara ciência de que deverá comparecer à sede do CRMV-PB quando necessária a execução de atividade presencial;
VI – declara ciência expressa da natureza excepcional e provisória do trabalho remoto;
VII – a retirada de processos e demais documentos das dependências do CRMV-PB, quando necessário, somente mediante registro via e-mail dirigido à chefia imediata, responsabilizando-se pela custódia e devolução ao término do trabalho ou quando solicitado pela chefia imediata ou diretoria;
VIII – preservar, nos termos da lei, o sigilo dos assuntos do departamento ou gabinete, das informações contidas em processos e documentos sob sua custódia e dos dados acessados de forma remota, mediante observância das normas vigente de segurança da informação e da comunicação;
IX – dada a excepcionalidade da medida, o trabalho remoto não constitui direito subjetivo do empregado público.
§ 1º O empregado, para se valer do disposto neste artigo, deve assinar declaração específica, conforme Anexo Único.
§ 2º Fica vedada a convocação para realização de horas extraordinárias.
§ 3º O Técnico da Informática (TI) deverá prover, se necessário, os acessos para o desenvolvimento das atividades de forma remota”.
João Pessoa, ___ de ______________ de 2020.
___________________________________________
Nome/matrícula