AVISO DE ELEIÇÃO CRMV-PB – TRIÊNIO 2022/2025
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA, neste ato representado pela Presidente Valéria Rocha Cavalcanti – CRMV-PB nº 0729, nos termos da Lei n.º 5.517/68, do Decreto 64.704/69 e da Resolução CFMV n.º 1298/2019, que normatiza o processo eleitoral, que pode ser consultada na íntegra no site www.cfmv.gov.br, CONVOCA TODOS OS MÉDICOS VETERINÁRIOS e ZOOTECNISTAS, com inscrição principal neste Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Paraíba, em pleno exercício de suas atividades profissionais, sem débitos perante esta Autarquia e sem quaisquer impedimentos, administrativo ou judicial, que impeçam o exercício desse direito, para participarem da ASSEMBLÉIA GERAL ELEITORAL, a ser realizada no dia 31/05/2022, objetivando eleição para a composição da nova Diretoria Executiva e Conselheiros Efetivos e Suplentes do CRMV/PB para o triênio 2022/2025, no horário ininterrupto das 9:00h às 17:00h, considerando o direito de votar ser realizado presencialmente, na sede localizada na Praça Pedro Gondim, nº 123, Bairro da Torre, João Pessoa/PB ou por meio da votação eletrônica, pelo site crmvpb.eleicaonet.com.br ou, ainda, por correspondência. Em não havendo quórum, conforme estabelecido no § 2º, do artigo 47, da Resolução CFMV nº 1298/19, haverá 2º turno, que se realizará no dia 15/06/2022, com as mesmas modalidades – presencial, pela internet ou por correspondência, O eleitor que optar pela votação por correspondência deverá manifestar sua vontade formalmente com o envio de e-mail para eleicoes2022@crmvpb.org.br até o dia 11 de abril de 2022. Após esta data, a ausência de manifestação implicará na utilização do meio eletrônico ou presencial para votação. A opção pela modalidade de votação escolhida valerá, também, para o 2º turno, caso este venha a ocorrer. Para fazer uso da votação eletrônica deve o profissional regularizar suas obrigações perante o CRMV/PB até o dia 23.05.2022. No caso do eleitor não se regularizar até o prazo determinado (23.05.2022) poderá participar da eleição apenas pelo meio presencial, na sede do CRMV-PB, desde que se regularize até a data do pleito. Todas as informações referentes à votação eletrônica serão encaminhadas posteriormente para o endereço do profissional cadastrado neste CRMV/PB, inclusive, os procedimentos relacionados à votação eletrônica e a senha de acesso. Todo o processo eleitoral será conduzido por Comissão Eleitoral independente, que terá, para efeitos da votação eletrônica, auxílio de Auditoria Eleitoral externa, conforme determina o artigo 32, §3º, da Resolução CFMV nº 1.298/2019. A não participação na eleição ensejará a aplicação de multa, caso a ausência não seja devidamente justificada, nos termos da Resolução CFMV nº 1.298/2019, artigos 62 a 66. As inscrições de chapas estarão abertas a partir da publicação deste edital. O requerimento para registro de candidatura de chapa deve ser protocolado na sede do CRMV/PB, em dias úteis, das 12:00h às 18:00h, até o dia 01/04/2022, devendo o requerimento obedecer a todos os requisitos descritos na Resolução CFMV nº 1298/2019, bem como, ser acompanhado de fotografia atual, frontal e colorida do candidato à Presidente, em primeiro plano (enquadrada do busto para cima), tirada em fundo branco e impressa em papel fotográfico no tamanho 10×15cm. Todas as informações adicionais poderão ser encontradas no sítio do CRMV-PB (https://crmvpb.org.br), assim como, em sua sede ou por e-mail à Comissão Eleitoral (eleicao2022@crmvpb.org.br). O edital está afixado na sede do CRMV-PB. Publique-se este edital no Diário Oficial da União e nos veículos de comunicação institucional do CRMV/PB.
VALÉRIA ROCHA CAVALCANTI
Presidente do CRMV-PB n º 0729-VP