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Dispõe sobre a nomeação de Assessor Jurídico, provimento em comissão do CRMV-PB.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA
DO ESTADO DA PARAÍBA – CRMV-PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo Regimento Interno, especialmente em seu Artigo 11, letra “i”, constituído e aprovado pela Resolução nº 591, do CFMV, de 26 de junho de 1992.
Considerando a Resolução CFMV nº 1204, de 25 de janeiro de 2018 e;
Considerando a Resolução do CRMV/PB nº 01/14, que institui o cargo em comissão de Assessor Jurídico e dá outras providências.
Considerando o inciso XVII do art. 7º da CF/88;
Considerando o disposto no parágrafo §4º do art. 59 e do art. 130-A, ambos da CLT;
Considerando os Acórdãos nº 65.999/2007 do TJ/MA e a AC com Revisão do TJ/SP
nº 9181534-06.2009.8.26.0000 São Paulo;
Considerando o Acórdão da 8ª Turma do TST nº RR- 707/2013-079-15-40.8 e os
precedentes nºs RR-4/2006-008-10-40; RR-2143/2004-075-15-00; RR-2437/2002-075-15-00; RR-1102/2005- 124-15-00; AIRR-81/2005-081-15-40; e RR-916/2003-111-15-00 ambos do Tribunal Superior do Trabalho.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a advogada LEYLA SHERON FERREIRA PONTUAL, CPF n°
092.849.864-60 para ocupar o cargo comissionado de Assessor Jurídico do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Paraíba – CRMV-PB.
Art. 2º. As atribuições do Assessor Jurídico nomeado por esta Portaria são:
I – Assistir direta e imediatamente ao Presidente do CRMV-PB em assuntos e
questões técnicas, legais e normativas;
II – Articular-se com o Gabinete da Presidência para a implementação das decisões
proferidas pelo Plenário a pela Diretoria Executiva em assuntos técnicos, legais e normativos;
III — Assessorar o Presidente do CRMV-PB no âmbito de sua competência;
IV — Assessorar o Presidente do CRMV-PB quanto interface política com os demais
órgãos do Sistema CFMV/CRMVs e outros órgãos da Administração Pública;
V — Subsidiar o Presidente do CRMV-PB com documentos e informações que se
façam necessárias à sua representação e à tomada de decisão;
VI — Prestar apoio técnico, elaborando pareceres quando solicitado, bem como,
examinar e revisar convênios, contratos e outros documentos, listados em ato próprio,
encaminhados aos órgãos públicos pelo Presidente;
VII — Prestar assessoria ao Presidente do CRMV-PB em temas que lhe sejam
determinados;
VIII – Executar outras atribuições que lhe forem delegadas e outras definidas pelo
Presidente.
IX – Elaborar portarias, resoluções, editais de licitação, etc;
Art. 3º. A remuneração para o exercício do cargo comissionado citado no art. 1° será
de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, não fazendo jus a pagamento de horas extras devendo disponibilizar-se sempre que convocado ao exercício do emprego público em comissão.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º. Cumpra-se dando ciência ao Setor Administrativo, que providenciará
publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Gabinete da Presidência, 26 de agosto de 2022
Méd. Vet. José Cecílio Martins Neto
Presidente
CRMV/PB nº 0910