Após ação do CRMV-MG, STJ determina obrigatoriedade de abatedouros, frigoríficos e laticínios possuírem inscrição no Conselho e médicos-veterinários como Responsáveis Técnicos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou na quarta-feira (29), uma decisão na qual confirma a obrigatoriedade do registro de frigoríficos, abatedouros e laticínios nos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária. Estes estabelecimentos devem, também, possuir médicos-veterinários como responsáveis técnicos.
Tomada após uma ação judicial do CRMV-MG, a decisão é de suma importância para a sociedade, na medida em que promove a segurança alimentar dos consumidores. Os médicos-veterinários são os únicos profissionais que possuem conhecimentos técnicos que asseguram a qualidade higiênica e sanitária dos produtos de origem animal, pois são capazes de identificar possíveis patógenos nos produtos finais, onde as zoonoses representam grande do risco para o acontecimento das doenças transmitidas por alimentos.
A decisão está em consonância com a Lei n° 5.517, que atribui aos estabelecimentos a necessidade da presença de um médico-veterinário como RT e, como conseguinte, a respectiva inscrição no CRMV-MG. Segundo o presidente do Conselho, dr. Bruno Divino Rocha, a medida também contribui para a valorização da profissão, na medida em que resulta no crescimento de oportunidades de trabalho para os médicos-veterinários inscritos no CRMV-MG.
No texto, o ministro relator cita que o CRMV-MG é “o órgão fiscalizador das empresas cuja atividade preponderante seja a utilização de insumos de origem animal, tais como os laticínios. Assim, possui razão o apelo do Conselho Regional, uma vez que a atividade das empresas de abatedouro/frigorífico foi expressamente prevista no art. 5o., f, da Lei 5.517/1968, razão pela qual sujeitam-se tais empresas aos demais dispositivos pertinentes, que as obrigam ao registro perante o conselho”.
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