ANUIDADE 2025
Resolução CFMV Nº 1616 Fixa os valores das anuidades de pessoas físicas e jurídicas, taxas e emolumentos, para o exercício de 2025, devidos ao Sistema Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária – CFMV/CRMVs e dá outras providências.
Acesse para emissão online dos boletos https://app.cfmv.gov.br/anuidade
PESSOA FÍSICA
Art. 1º Art. 1º O valor da anuidade de pessoa física e de microempreendedor individual, para o exercício de 2025, será de R$ 632,00 (seiscentos e trinta e dois reais).
PESSOA JURÍDICA
Art. 2º A anuidade de pessoa jurídica, para o exercício de 2025, será cobrada de acordo com as seguintes classes de capital social: I – até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais); II – acima de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.772,00 (mil e setecentos e setenta e dois reais);
III – acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.656,00 (dois mil e seiscentos e cinquenta e seis reais);
IV – acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 3.532,00 (três mil e quinhentos e trinta e dois reais);
V – acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 4.416,00 (quatro mil e quatrocentos e dezesseis reais);
VI – acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais);
VII – acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 7.072,00 (sete mil e setenta e dois reais);
Art. 3º O pagamento da anuidade de pessoa física e jurídica, para o exercício de 2025, será efetuado com os seguintes descontos:
I – 15% (quinze por cento) de desconto para o pagamento integral feito até 31/1/2025; § 1º Para o exercício de 2025 o pagamento da anuidade poderá ser efetuado em 5 (cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas. § 2º Os pagamentos efetuados após 31/5/2025, inclusive de forma parcelada, sofrerão a incidência dos encargos previstos no artigo 3º da Resolução CFMV nº 867, de 19/11/2007.
Art. 4º Os valores das taxas e emolumentos serão os seguintes: I – inscrição de Pessoa Física (principal e secundária): R$ 88,00 (oitenta e oito reais);
II – registro de Pessoa Jurídica: R$ 266,00 (duzentos e sessenta e seis reais);
III – expedição de Cédula de Identidade Profissional: R$ 88,00 (oitenta e oito reais); IV – substituição ou 2ª Via de Cédula: R$ 142,00 (cento e quarenta e dois reais);
V – reativação de Pessoa Física (principal e secundária): R$ 88,00 (oitenta e oito reais);
VI – anotação de responsabilidade técnica: R$ 163,00 (cento e sessenta e três reais); VII – renovação de responsabilidade técnica: R$ 123,00 (cento e vinte e três reais); Art. 5º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Maiores informações no (83) 99985-3704 ou crmvpb@crmvpb.org.br