A importância do médico-veterinário na saúde única e no enfrentamento da COVID-19
Recentemente, a Medicina Veterinária vem obtendo lugar de destaque entre as profissões da área de saúde que atuam na emergência da COVID-19, doença respiratória grave em humanos causada pelo novo coronavirus (SARS-CoV-2), de fácil transmissão e alta letalidade.
Essa atuação é embasada na legislação que rege a Medicina Veterinária em vários artigos das competências privativas da profissão na Lei 5517/1968, como também detalhada no Artigo 6º, alínea b (o estudo e a aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças de animais transmissíveis ao homem) da mesma legislação, o que se encaixa perfeitamente nas demandas da COVID-19, doença emergente que teve início no ano de 2019, o que justifica a nomenclatura da doença que foi descrita pela primeira vez a partir das infecções em Wuhan, China.
A atuação do Médico-veterinário no Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil como profissional de saúde de nível superior tem respaldo na necessidade de ações interdisciplinares que teve o reconhecimento a partir da Resolução 218/1997 do Conselho Nacional de Saúde, juntamente com outras profissões promovendo a integralidade da atenção à saúde.
Nas demandas da COVID-19 a atuação do Médico-veterinário foi reconhecida no Decreto 10.282/2020 que regulamenta a Lei 13.979 de 2020 dispostas no Art. 3º resguardas pelo exercício e o funcionamento de serviços públicos e privados com atividades essenciais indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, tais como: (XII – produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas; XV – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias; XVI – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais; XVII – inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal; XVIII – vigilância agropecuária internacional; XXVI – fiscalização ambiental; XXXI – cuidados com animais em cativeiro; XXXII – atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes; XXXVII – atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto) e também na Portaria 639/2020 do Ministério da Saúde que dispõe sobre a Ação Estratégica ” O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde”, voltada para a capacitação e ao cadastramento de profissionais da área de saúde, para o enfrentamento da pandemia da COVID-19. Essas demandas dispostas estão claramente inseridas no contexto de Saúde Única propostas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e Organização Mundial da Saúde Animal (OIE).
A emergência de um patógeno viral zoonótico, inicialmente diagnosticado em animais silvestres que foram servidos como alimento para humanos que se infectaram a partir dos hábitos alimentares de ingerir produtos de origem animal sem passar por inspeção e cozimento, traz a interface da saúde humana e animal na transmissibilidade de doenças por alimentos de origem animal com procedência sanitária desconhecida. Nesse ponto, a atuação do médico-veterinário na segurança alimentar e inspeção de produtos de origem animal tem fundamental importância garantindo um alimento para o consumo com qualidade sanitária de acordo com as normas técnicas. Os médicos-veterinários estão em atuação no serviço de inspeção no exercício das atividades ou funções públicas e particulares em nível nacional e internacional.
A vigilância epidemiológica das infecções em animais silvestres mantidos em cativeiro e animais de vida livre também tem a atuação da Medicina Veterinária referenciada no monitoramento de fauna, no diagnóstico clínico e laboratorial de doenças em nível de vigilância, entretanto nas demandas da COVID-19, tem tido fundamental importância nas pesquisas a partir de infecções pontuais em alguns espécimes, na investigação da possibilidade de infecção viável nos variados táxons (o que poderia aumentar os casos de infectados em outras espécies animais e humanos), bem como nas pesquisas para descoberta da eficácia de fármacos para o tratamento em humanos e animais, além de testes para produção de vacinas.
Ainda referente a Vigilância em Saúde, a participação do médico-veterinário é relevante por ser um profissional que atua em serviços que são essenciais para a sociedade na Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental, Saúde do Trabalhador, Educação em Saúde, Promoção em Saúde, Estudos Epidemiológicos, barreiras sanitárias, bem como nas atividades das equipes multiprofissionais. Podendo, também, atuar em demandas específicas das Secretarias de Saúde nos municípios, estados e governo federal.
As pesquisas e descobertas de casos suspeitos de infecção por SARS-CoV-2, nos diversos táxons de animais domésticos e selvagens trazem o alerta para a possibilidade das espécies animais investigadas participarem ativamente da cadeia epidemiológica da COVID-19 servindo como fonte de infecção, como reservatórios, serem acometidas e que desenvolveram os mesmos sinais clínicos dos humanos entre outras hipóteses fundamentadas a partir do aparecimento desses casos suspeitos. Essas hipóteses estão sendo avaliadas por meio de pesquisas fundamentadas em diagnósticos laboratoriais, estudos estatísticos, epidemiológicos, ambientais entre outros. Ressaltando o conhecimento dos médico-veterinários em microbiologia e epidemiologia.
A atuação diretamente no atendimento clínico de animais domésticos e/ou silvestres vem sendo, a cada dia, mais referenciada por conta da divulgação dos casos de infecção nos animais que necessitam de assistência médico-veterinária. É importante ressaltar que outras enfermidades continuam acontecendo e estes animais precisam de assistência médico-veterinária para assegurar as condições para melhora da saúde e o bem-estar destes animais.
Outra atuação importante do médico-veterinário está nos laboratórios, conduzindo o processamento de amostras biológicas mediante os diversos diagnósticos laboratoriais, incluindo os testes sorológicos, avaliação molecular, sequenciamento genético e outros apropriados para as demandas da COVID-19 e também das análises laboratoriais necessárias para as diversas demandas da clínica em geral.
A atuação colaborativa da cessão de equipamentos como respiradores para utilização em pacientes humanos demonstra a proximidade da medicina animal com a medicina humana e a necessidade da cooperação na necessidade de salvar vidas em tempos de calamidade pública causada pela pandemia.
O assessoramento técnico também é outra frente de atuação do médico-veterinário por essa demanda da COVID-19 necessitar de um olhar voltado a Saúde Animal, Saúde Humana e Saúde Ambiental configurando a interface da Saúde Única referenciada pela OMS e OIE. É importante mencionar que essa competência da atuação do médico-veterinário é garantida e respaldada pela lei que rege a profissão.
Sem dúvida alguma, essa é uma oportunidade magnífica da Medicina Veterinária avançar no conhecimento da população, de outros profissionais e gestores em geral sobre atuação do médico-veterinário como profissional importante para a Saúde Animal, Saúde Humana e Saúde Ambiental.
Débora Rochelly Alves Ferreira – Médica Veterinária – CRMV-PB
Docente de Saúde Coletiva (UFCG) e Tutora e Docente do Núcleo de Medicina Veterinária da
Residência Multiprofissional em Atenção Primária à Saúde (UNIFIP)