Resolução do CFMV habilita ABMVL a conceder título de especialista
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) habilitou a Associação Brasileira de Medicina Veterinária Legal (ABMVL) para a conceder o título de especialista em Medicina Veterinária Legal. O credenciamento foi oficializado por meio da Resolução CFMV nº 1179, publicada nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial da União.
A ABMVL foi fundada em 2009 com o objetivo de congregar profissionais que atuam na aplicação dos conhecimentos da Medicina Veterinária nas áreas penal, cível, securitária e ética, assim como em mediações, consultorias e autorias.
“A concessão de título de especialista sempre foi considerada uma finalidade estatutária fundamental para o fortalecimento da especialidade”, conta o médico veterinário Sérvio Túlio Jacinto Reis, Presidente da ABMVL. “Esse é um grande passo para a ABMVL, que pode dar mais esse importante retorno para os médicos veterinários e para a sociedade”, aponta.
Na avaliação de Reis, o avanço científico e tecnológico legou a um aumento no interesse dos profissionais pela Medicina Veterinária Legal. “Devido à escassez de informação da própria classe e da sociedade como um todo, o mercado de trabalho ainda não está desenvolvido em todo o seu potencial. Porém, a demanda existe e vemos cada vez mais oportunidades de trabalho e pesquisa surgindo”
Embora não haja números indicando o tamanho deste mercado, o constante aumento das demandas da Justiça envolvendo animais e produtos da indústria animal também exige cada vez mais médicos veterinários capacitados para atuar como peritos ou patologistas. Com base no seu conhecimento específico, o médico veterinário fortalece o corpo probatório em que o juiz se baseia para elaborar suas sentenças.
O título de especialista, acredita o Presidente da ABMVL, representa um diferencial necessário no mercado competitivo da Medicina Veterinária. “O título dá mais segurança para os clientes que buscam um serviço diferenciado de um profissional que teve seus conhecimentos aferidos pelo colégio da especialidade, com o respectivo registo pelo CFMV”.
A entidade já conta com uma Comissão de Título de Especialista que está trabalhando para a realização da primeira prova de título, com previsão para o próximo ano. Poderão se candidatar médicos veterinários registrados no CRMV, que não estejam cumprindo pena por infração, que tenham curso de especialização, mestrado ou doutorado, e que sejam associados à ABMVL há pelo menos dois anos. Os demais requerimentos para a prova, assim como os prazos, serão anunciados pela ABMVL.
A área
A Medicina Veterinária Legal inclui atividades como a elaboração de laudos periciais e outros documentos com finalidades judiciais, assim como pesquisas e pareceres para fundamentar as ações da Justiça que envolvem animais. Não é exigido que o profissional seja certificado como especialista para atuar como assistente técnico ou como perito judicial ou “ad hoc”. No entanto, é necessário que o médico veterinário tenha o mínimo de conhecimento para, por exemplo confeccionar um laudo de acordo com as normas, seguindo a redação jurídica e a metodologia de perícia.
Portanto, recomenda Sérvio, o profissional interessado em atuar na área deve procurar capacitação e atualização constantes. “Um perfil curioso, detalhista e investigativo é o ideal para quem quer trabalhar com perícias, acompanhado de muito estudo e dedicação”, descreve o Presidente da ABMVL.
Levantamentos recentes indicam que a Medicina Veterinária Legal é ensinada em cerca de um terço dos cursos de graduação, a maioria deles como disciplina obrigatória. Na pós-graduação, já existem cursos de especialização e projetos de mestrado e doutorado na área.
Um curso sobre Medicina Veterinária Legal está disponível gratuitamente a profissionais e estudantes no Seres – Banco de Conhecimento da Medicina Veterinária e Zootecnia. O material tem dois módulos e foi desenvolvido especialmente pelo CFMV para a plataforma.
Sobre o título de especialista
Além da ABMVL, a Academia Brasileira de Clínicos de Felinos (ABFel) também recebeu do CFMV a autorização para certificar profissionais especialistas, completando uma lista de 12 entidades habilitadas pelo Conselho a conceder o título. Clique aqui e confira a relação completa.
É vedado o registro de título de especialista a médicos veterinários ou zootecnistas por entidade não credenciada pelo CFMV. Os requisitos para a habilitação dos grupos que representam cada área de atuação são descritos na Resolução CFMV nº 935, de 10 de dezembro de 2009, que descreve também o processo de registro do título de especialista para os profissionais aprovados pelas sociedades, associações e também pelos colégios cadastrados.
Para submissão à prova de conhecimentos específicos com o fim da obtenção do título, são considerados como pré-requisitos instrumentos como certificado de cursos de especialização, certificado de conclusão de Programa de Residência, e títulos de doutor em área específica. É permitido aos profissionais a obtenção de até dois títulos de especialista no Conselho Regional em que possuir inscrição principal.
Fonte CFMV