PORTARIA Nº 025, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
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PORTARIA Nº 025, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
Altera o valor do pagamento de
Jeton e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
VETERINÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA – CRMV/PB, no uso de suas atribuições
conferidas pela LEI 5.517 de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo DECRETO Nº 64.704
de 17 de junho de 1969,
Considerando o Art 11, alíneas “d” e “i”, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução 591, de
26 de junho de 1992, bem como a Resolução 800, de 05 de agosto de 2005 do CFMV.
Considerando o estabelecido no § 3º do art. 2º da Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, que
autoriza os Conselhos de Fiscalização de Profissões Regulamentadas a normatizarem a concessão
de diárias, jetons e auxílios representação, fixando o valor máximo para todos os Conselhos
Regionais,
Considerando o disposto na Lei nº 5.708, de 4 de dezembro de 1971, que dispõe sobre a
concessão de gratificação de presença pela participação em órgãos de deliberação coletiva,
Considerando a deliberação da Plenária do Conselho Regional de Medicina Veterinária, na
CCLIX Sessão Plenária Ordinária, realizada em 17/09/2021,
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o valor do pagamento de jeton no âmbito do Conselho Regional de Medicina
Veterinária do Estado da Paraíba – CRMV/PB, a Diretoria Executiva e Conselheiros residentes
na Capital do Estado da Paraíba pela participação em sessão de deliberação coletiva, seja ela
sessão plenária ordinária, extraordinária ou especial de julgamento.
Art. 1º – Alterar o valor do pagamento de jeton no âmbito do Conselho Regional de Medicina
Veterinária do Estado da Paraíba – CRMV/PB, a Diretoria Executiva e Conselheiros residentes
na Capital do Estado da Paraíba ou na sua cidade de origem, pela participação em sessão de
deliberação coletiva, seja ela sessão plenária ordinária, extraordinária ou especial de
julgamento.(1)
Art. 2º – Fixar o valor do JETON em 250,00 (duzentos e cinquenta reais) do valor
correspondente a diária aplicada pelo CRMV/PB dentro do Estado.
Art. 2º – Fixar o valor do JETON em 400,00 (quatrocentos reais) do valor correspondente a diária
aplicada pelo CRMV/PB dentro do Estado.(2)
Art. 3º – Somente fará jus ao recebimento do JETON os membros que permanecerem tempo
integral na reunião.
§1º O número de sessões de deliberação coletiva que ensejará o pagamento de jeton será no
máximo de:
I – 1 (uma) Sessão Ordinária do Pleno, por mês;
II – 3 (três) Sessões Especiais de Julgamento de processos ético disciplinares, por mês.
§2º O JETON será pago para cada dia de participação, não por evento, observado o limite de 8
(oito) dias por mês.
Art. 4º – A concessão do pagamento autorizado por esta Portaria está condicionada a
disponibilidade financeira da Autarquia.
Art. 5º Deverá compor os autos do processo de pagamento de JETON:
I – documento de autorização de pagamento da Presidência;
II – documento de convocação do Conselheiro;
III – cópia do documento de confirmação da presença na sessão;
IV – cópia do cheque
V – recibo ou comprovante de depósito do pagamento do jeton.
Art.65º – A presente Portaria entrará em vigor no dia 01 de outubro de 2021, revogando-se as
disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 020/2016.
Méd. Vet. Valéria Rocha Cavalcanti
Presidente do CRMV-PB
CRMV/PB nº 0729-VP